III SÉRIE — n.º 68
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 68/2023
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| Vértice | Latitude | longitude |
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| 1 2 3 4 | -18º 51´ 50,00´´ -18º 51´ 50,00´´ -18º 52´ 0,00´´ -18º 52´ 0,00´´ | 32´ 47º 0,00´´ 32´ 48º 0,00´´ 32´ 48º 0,00´´ 32´ 47º 0,00´´ |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 30,00´´ -16º 08´ 30,00´´ -16º 08´ 40,00´´ -16º 08´ 40,00´´ | 38º 01´ 0,00´´ 38º 03´ 0,00´´ 38º 03´ 0,00´´ 38º 03´ 10,00´´ 38º 03´ 10,00´´ 38º 03´ 30,00´´ 38º 03´ 30,00´´ 38º 01´ 0,00´´ |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 10 de Abril de 2023 III SÉRIE — Número 68
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Zambézia: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Morrumbene: Despacho. Governo do Distrito de Inharrime: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança. Associação Irmãos Unidos de Ngulela. Associação Lhuwuka de Chidungane. Associação Paz de Chilengo. AVS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Café Nora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Comercial Padaria Boane, Limitada. Corporação de Conservação, Limitada. Ecomobi, Limitada. Flex Procurement & Logistics Solutions – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Grupo H.M Rent, S.A. He Trust, Limitada. Imobiliária Estrela Guia, Limitada. JC Partners Group, Limitada. Kabura, Limitada. Mrc Pedreiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mudzidzi Organics, Limitada. Quick Chain Multy Services, Limitada. SDE Consulting, Limitada. Tripalium – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vele Engineering & Renewable Energy, Limitada.
- Título de secção, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da AASEC – Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança, requereu ao Governo da Província
- Texto do artigo, página 1: o seu reconhecimento como pessoa, jurídica tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de
- Texto do artigo, página 1: uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma forma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do dispositivo no n.º 1, artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a AASEC –Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 28 de Junho de 2022. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussacula Faria.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Morrumbene
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Lhuwuka de Chidungane, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: 1. Marta Fassela Pacule, 2. Maria Helena Fernão Manhiça, 3. Manita Armando Muhacha, 4. Florência Enosse Lunquile, 5.Isaura Francisco, 6. Inácio Simião, 7. Armando Alexandre Mazive, 8. Celina Simião, 9. Margarida Luís e 10. Quitéria Alfredo Cumbane.
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5 do DecretoLei n.º 08/1991, reconhecimento a referida organização.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Morrumbene, 3 de Março de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro,
- Parágrafo, página 1: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Paz de Chilengo, sediada na localidade de Nhanombe, posto administrativo de Inharrime sede, com finalidade de desenvolver a actividade agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 2: Publica-se. Governo do Distrito de Inharrime, 30 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 2: A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelos artigos 5 e 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Irmãos Unidos de Ngulela, sediada na localidade de Nhanombe, posto administrativo de Inharrime sede, com finalidade de desenvolver a actividade agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 2: Publica-se. Governo do Distrito de Inharrime, 3 de Janeiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 2: A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Abril de 2023, foi atribuída a favor de Mutapa Mining
- Texto do artigo, página 2: & Processamento, Limitada, a Lincença de Processamento Mineiro n.º 11460LPM, válida até 31 de Março de 2048, para ouro, no distrito de Manica, na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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-18º 51´ 50,00´´
-18º 51´ 50,00´´
-18º 52´ 0,00´´
-18º 52´ 0,00´´
32´ 47º 0,00´´
32´ 48º 0,00´´ 32´ 48º 0,00´´ 32´ 47º 0,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 -18º 51´ 50,00´´ -18º 51´ 50,00´´ -18º 52´ 0,00´´ -18º 52´ 0,00´´ 32´ 47º 0,00´´ 32´ 48º 0,00´´ 32´ 48º 0,00´´ 32´ 47º 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Abril de 2023. O Director Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Africa Mining Gilé, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9450L, válida até 12 de Março de 2025, para água-marinha, rubi, tantalite e minerais associados, no distrito de Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 30,00´´ -16º 08´ 30,00´´ -16º 08´ 40,00´´ -16º 08´ 40,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 38º 03´ 0,00´´ 38º 03´ 0,00´´ 38º 03´ 10,00´´ 38º 03´ 10,00´´ 38º 03´ 30,00´´ 38º 03´ 30,00´´ 38º 01´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 01´ 0,00´´ 38º 03´ 0,00´´ 38º 03´ 0,00´´ 38º 03´ 10,00´´ 38º 03´ 10,00´´ 38º 03´ 30,00´´ 38º 03´ 30,00´´ 38º 01´ 0,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 07´ 50,00´´ -16º 08´ 30,00´´ -16º 08´ 30,00´´ -16º 08´ 40,00´´ -16º 08´ 40,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 38º 03´ 0,00´´ 38º 03´ 0,00´´ 38º 03´ 10,00´´ 38º 03´ 10,00´´ 38º 03´ 30,00´´ 38º 03´ 30,00´´ 38º 01´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Abril de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança
- Parágrafo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança, com sede no distrito de Quelimane na Avenida 7 de Setembro, n.º 889, província da Zambézia, matriculada no dia 14 de Julho de 2022
- Texto do artigo, página 2: nesta Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 101796280, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza Jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta o nome Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AASEC (Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança) é uma a associação sustentável de direito privado,
- Texto do artigo, página 2: de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito provincial, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, n.º 889. Poderá também, mediante
- Texto do artigo, página 3: deliberação dos membros em assembleia geral, abrir outras delegações em outros pontos da província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: a)Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das crianças nos sectores da saúde e da educação; b)Promover e desenvolver actividades de comunicação para educação e saúde no seio das comunidades, como campanhas e programas educativos de informação para as crianças;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar e promover campanhas de advocacia em prol das crianças carenciadas, deficientes e desfavorecidas a nível da saúde e educação;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a redução da proliferação da malária e da desnutrição crónica;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para a redução das taxas de infecção e da transmissão vertical do HIV&SIDA;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para a redução da gravidez precoce e planeamento familiar;
- Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para a redução das limitações das crianças deficientes no acesso à escola;e
- Número ou marcador, página 3: h) Contribuir para a redução das limitações com que as crianças deficientes se deparam no acesso á escola
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros as pessoas que se propuserem a colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários, com idades compreendidas entre 18 e 100 anos de idade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de filiação a membro da AASEC deve ser feito mediante apresentação de uma carta endereçada ao Conselho de Direcção que fará a apreciação para posterior aprovação ou reprovação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Todos aqueles que apresentem a própria renuncia por escrito;
- Número ou marcador, página 3: b) Todos aqueles que infringirem de forma grave os deveres sociais; e
- Número ou marcador, página 3: b) Todos aqueles que tenham conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É mediante proposta do Conselho de Direcção e ratificada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Votar nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais se solicite a sua decisão;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela organização;
- Número ou marcador, página 3: e) Possuir cartão de membro e usar o emblema da AASEC.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias gerais e reuniões para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir na realização das actividades da associação; pagar jóia e quota;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar informações que lhes sejam solicitadas relativas às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação das sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sanções exigem a instauração de um processo disciplinar por uma comissão de inquérito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão de um membro é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O direito de membro só pode ser usufruído se não existir atraso no pagamento das quotizações.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O atraso de pagamento da quotização superior a 6 meses, implica a perda da qualidade de membro, bastando para isso a constatação administrativo-financeira do facto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (A associação tem a seguinte estrutura orgânica)
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcçã;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Eleições e duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos directivos da AASEC são eleitos por lista, quinquenalmente, por escrutínio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais têm o mandato de 5 anos, que podem ser renovados duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: Três) O membro de um órgão não poderá acumular funções de outro órgão diferente da mesma organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Ela é dirigida por uma mesa composta pelo presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e deliberação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e rever os estatutos da organização;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a data e local de realização das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o relatório de contas do Conselho de Direcção, depois do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a extinção da organização e o destino a dar aos bens.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da A. Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a organização a nível nacional e internacional, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente da Mesa em caso de ausência ou impedimento.
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Tramitar e arquivar todo o expediente das atribuições da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da organização responsável pelo funcionamento e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente sempre sempre que convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta do voto dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete a o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e executar o Plano de Actividades e Orçamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar o património da organização, com base nos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a admissão de membros; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da AASEC;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o regulamento interno da AASEC;
- Número ou marcador, página 4: g) Monitorar e avaliar a execução do plano de actividades e plano de orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer acções que melhorem a cooperação com as entidades governamentais e outros parceiros;
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar acções com vista a arrecadação de fundos para o funcionamento da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Nomear e destituir os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a organização em juízo;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir as atribuições do órgão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar as actividades administrativas;
- Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias
- Número ou marcador, página 4: c) Substitui o presidente da Mesa em caso de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar o arquivo do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 4: c) Supervisionar e elaborar o relatório anual de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria e fiscalização das actividades da associação e é composto por um presidente, um vicepresidente e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo da Assembleia Geral ou solicitado por 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Inspeccionar as contas da organização;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre o balanço financeiro anual findo;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre as operações financeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal: Garantir o cumprimento das atribuições do órgão;
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal, que serão realizadas de três em três meses, extraordinariamente sempre que necessário e, quando solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar a gestão do Conselho de Direcção e apresentar o respectivo parecer a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as actividades do órgão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Assinar autorizações de pagamentos e as guias de receitas em coordenação com o presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Receber e guardar valores da organização;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: d) Mensalmente deve apresentar o balancete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer subsídios, doações de entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Receitas de quaisquer iniciativas provenientes das actividades da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis atribuídos ou doados, por pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a associação adquira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos ou pelo menos ¼ dos membros da associação, serão decididos pelos órgãos sociais e conforme a natureza do caso, será objecto de regulamentação pela legislação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A extinção só pode ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Quando os objectivos não estão sendo alcançados;
- Número ou marcador, página 5: b) Incumprimento do presente estatuto e pela falta de recursos para a sua sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AASEC extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada pela maior de ¾.
- Número ou marcador, página 5: Três) Decidida a extinção da AASEC, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino o património.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entrará em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 14 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Irmãos Unidos de Ngulela
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação Irmãos Unidos de Ngulela.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime - sede, localidade de Nhanombe, povoado de Ngulela.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) 1 Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) 1 Secretário,
- Número ou marcador, página 5: d) 1 Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 5: e) 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 5: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 5: três (3) membros: 1 Presidente; 1 Vice-Presidente; e Secretário.
- Número ou marcador, página 5: Onze) O Conselho Fiscal reúne - se uma
- Texto do artigo, página 5: vez por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Três) Duração e limitação dos mandatos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 5: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Fundos da associação, quotas jóias
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais, dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Omissos
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação Lhuwuka de Chidungane
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Lhuwuka de Chidungane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mocodoene, povoado de Chidungane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) 1 Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 6: e) 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 6: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 6: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 6: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 6: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 6: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais, dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Omissos
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação Paz de Chilengo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Paz de Chilengo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime - sede, localidade de Nhanombe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
- Texto do artigo, página 7: processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 7: b) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Mesa Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
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