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Texto do artigo · p. 14 Quick Chain Multy Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura do dia trinta de Março de dois mil e vinte três, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim o conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Abdikadir Bashir Mohamud, maior, natural de Djibout, de nacionalidade djiboutiana, portador de Passaporte n.º 16RE65032, emitido a trinta de Março de dois mil e vinte e dois, pela República da Somália e residente acidentalmente na cidade de Chimoio e Mohamed Bashir Mohamud, maior, de nacionalidade somaliana, portador de Passaporte n.º PO1269100, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, pela República da Somália e residente acidentalmente na cidade de Chimoio. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Quick Chain Multy Services, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Quick Chain Multy Services, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro e terá a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Importação, distribuição e comercialização de produtos petrolíferos e seus derrivados, exportação, importação e comercialização de produtos pesqueiros, alimentares e afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de oitenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 40.000,00MT, cada (quarenta mil meticais), cada, equivalente a 50% do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdikadir Bashir Mohamud e Mohamed Bashir Mohamud.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, fica a cargo do senhor Abdikadir Bashir Mohamud, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o sócio liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação Aplicável à matéria na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Chimoio, 4 de Março de 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Quick Chain Multy Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura do dia trinta de Março de dois mil e vinte três, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim o conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Abdikadir Bashir Mohamud, maior, natural de Djibout, de nacionalidade djiboutiana, portador de Passaporte n.º 16RE65032, emitido a trinta de Março de dois mil e vinte e dois, pela República da Somália e residente acidentalmente na cidade de Chimoio e Mohamed Bashir Mohamud, maior, de nacionalidade somaliana, portador de Passaporte n.º PO1269100, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, pela República da Somália e residente acidentalmente na cidade de Chimoio. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Quick Chain Multy Services, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Quick Chain Multy Services, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro e terá a duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Importação, distribuição e comercialização de produtos petrolíferos e seus derrivados, exportação, importação e comercialização de produtos pesqueiros, alimentares e afins.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de oitenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 40.000,00MT, cada (quarenta mil meticais), cada, equivalente a 50% do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdikadir Bashir Mohamud e Mohamed Bashir Mohamud.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, fica a cargo do senhor Abdikadir Bashir Mohamud, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o sócio liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação Aplicável à matéria na República de Moçambique
  29. Texto do artigo, página 14: Chimoio, 4 de Março de 2023. — O Notário, Ilegível.
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