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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Centro Comercial Padaria Boane, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2012, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 100337134 uma entidade denominada Centro Comercial Padaria Boane, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: António Romão, natural de Cambres-Lamego, de nacionalidade portuguesa, residente na província de Maputo, portador do Passaporte n.º J614249, emitido pelo Governo da República de Portugal; Rumanat Ismael Bangal Romão, natural de Homoíne, na província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, no bairro Chambone-6, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100202220M, emitido aos três de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 8: Soraya Ismael Romão, natural de Homoíne, na Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, na Avenida vinte e quatro de Julho n.º 730, terceiro andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100188248C, emitido a seis de Maio de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede social e duração )
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Centro Comercial Padaria Boane, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede bairro Matola G, Avenida Liberdade e Moçambique n.º 712 que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Fabrico de pão, bolos e venda de marisco (padaria e peixaria);
- Número ou marcador, página 8: b) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 8: d) Importação, exportação e comercialização de material e tecnologias de construção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Antonio Romão;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Rumanat Ismael Bangal Romão;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Soraya Ismael Romão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 9: A administração e a gerência da sociedade é exercida pela sócia Soraya Ismael Romão cabe desde já a administradora e fica dispensada de prestar caução, compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objetco social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 9: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de pelo menos um dos administração ou duas dos mandatário deste.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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