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Texto do artigo · p. 8 Centro Comercial Padaria Boane, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2012, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 100337134 uma entidade denominada Centro Comercial Padaria Boane, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 António Romão, natural de Cambres-Lamego, de nacionalidade portuguesa, residente na província de Maputo, portador do Passaporte n.º J614249, emitido pelo Governo da República de Portugal; Rumanat Ismael Bangal Romão, natural de Homoíne, na província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, no bairro Chambone-6, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100202220M, emitido aos três de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 8 Soraya Ismael Romão, natural de Homoíne, na Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, na Avenida vinte e quatro de Julho n.º 730, terceiro andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100188248C, emitido a seis de Maio de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede social e duração )
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Centro Comercial Padaria Boane, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede bairro Matola G, Avenida Liberdade e Moçambique n.º 712 que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Fabrico de pão, bolos e venda de marisco (padaria e peixaria);
Número ou marcador · p. 8 b) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 d) Importação, exportação e comercialização de material e tecnologias de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Antonio Romão;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Rumanat Ismael Bangal Romão;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Soraya Ismael Romão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração e a gerência da sociedade é exercida pela sócia Soraya Ismael Romão cabe desde já a administradora e fica dispensada de prestar caução, compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objetco social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 9 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de pelo menos um dos administração ou duas dos mandatário deste.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Centro Comercial Padaria Boane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2012, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 100337134 uma entidade denominada Centro Comercial Padaria Boane, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: António Romão, natural de Cambres-Lamego, de nacionalidade portuguesa, residente na província de Maputo, portador do Passaporte n.º J614249, emitido pelo Governo da República de Portugal; Rumanat Ismael Bangal Romão, natural de Homoíne, na província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, no bairro Chambone-6, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100202220M, emitido aos três de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  5. Texto do artigo, página 8: Soraya Ismael Romão, natural de Homoíne, na Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, na Avenida vinte e quatro de Julho n.º 730, terceiro andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100188248C, emitido a seis de Maio de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede social e duração )
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Centro Comercial Padaria Boane, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede bairro Matola G, Avenida Liberdade e Moçambique n.º 712 que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Fabrico de pão, bolos e venda de marisco (padaria e peixaria);
  13. Número ou marcador, página 8: b) Hotelaria e turismo;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Importação, exportação e comercialização de material e tecnologias de construção.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Antonio Romão;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Rumanat Ismael Bangal Romão;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Soraya Ismael Romão.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  33. Texto do artigo, página 9: A administração e a gerência da sociedade é exercida pela sócia Soraya Ismael Romão cabe desde já a administradora e fica dispensada de prestar caução, compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objetco social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Texto do artigo, página 9: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de pelo menos um dos administração ou duas dos mandatário deste.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Disposições diversas)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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