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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Ecomobi, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e seis mil duzentos e quarenta, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecomobi, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Constituíram entre os sócios:
- Texto do artigo, página 9: Ildo Jochua Arnaldo Muhacha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 0800102624024I, emitido a 4 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Danilo César Paque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador de Bilhete de Identificação n.º 0801104598056P, emitido a 4 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane. Uma sociedade com dois sócios, que passa
- Texto do artigo, página 9: a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Ecomobi, Limitada, tem a sua sede na rua principal, bairro Maiaia, na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Reparação e manutenção de produtos metálicos (exepto máquina e equipamentos);
- Número ou marcador, página 9: b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: c) Reparação e manutenção de equipamento elétrico;
- Número ou marcador, página 9: d) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: e) Instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 9: f) Fabricação de mobiliário de madeira;
- Número ou marcador, página 9: g) Fabricação de mobiliário não especificado;
- Número ou marcador, página 9: h) Fabricação de mobiliário metálico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente ao dois sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Ildo Jochua Arnaldo Muhacha, com o valor de 10.000,00MT, com percentagem de 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Danilo César Parque, com o valor de 10.000,00MT, com percentagem de 50% do valor social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de sócio serão de
- Texto do artigo, página 10: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 10: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 10: Nacala, 14 de Maio de 2021. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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