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Texto do artigo · p. 9 Ecomobi, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e seis mil duzentos e quarenta, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecomobi, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Constituíram entre os sócios:
Texto do artigo · p. 9 Ildo Jochua Arnaldo Muhacha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 0800102624024I, emitido a 4 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Danilo César Paque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador de Bilhete de Identificação n.º 0801104598056P, emitido a 4 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane. Uma sociedade com dois sócios, que passa
Texto do artigo · p. 9 a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Ecomobi, Limitada, tem a sua sede na rua principal, bairro Maiaia, na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Reparação e manutenção de produtos metálicos (exepto máquina e equipamentos);
Número ou marcador · p. 9 b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Reparação e manutenção de equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 9 d) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 e) Instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 9 f) Fabricação de mobiliário de madeira;
Número ou marcador · p. 9 g) Fabricação de mobiliário não especificado;
Número ou marcador · p. 9 h) Fabricação de mobiliário metálico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente ao dois sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Ildo Jochua Arnaldo Muhacha, com o valor de 10.000,00MT, com percentagem de 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Danilo César Parque, com o valor de 10.000,00MT, com percentagem de 50% do valor social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 10 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 10 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 10 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 10 Nacala, 14 de Maio de 2021. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ecomobi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e seis mil duzentos e quarenta, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecomobi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Constituíram entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 9: Ildo Jochua Arnaldo Muhacha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 0800102624024I, emitido a 4 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 9: Danilo César Paque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador de Bilhete de Identificação n.º 0801104598056P, emitido a 4 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane. Uma sociedade com dois sócios, que passa
  6. Texto do artigo, página 9: a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Ecomobi, Limitada, tem a sua sede na rua principal, bairro Maiaia, na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto social e participação
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Reparação e manutenção de produtos metálicos (exepto máquina e equipamentos);
  17. Número ou marcador, página 9: b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Reparação e manutenção de equipamento elétrico;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Fabricação de mobiliário de madeira;
  22. Número ou marcador, página 9: g) Fabricação de mobiliário não especificado;
  23. Número ou marcador, página 9: h) Fabricação de mobiliário metálico.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: Capital social
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente ao dois sócios:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Ildo Jochua Arnaldo Muhacha, com o valor de 10.000,00MT, com percentagem de 50% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 10: b) Danilo César Parque, com o valor de 10.000,00MT, com percentagem de 50% do valor social.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
  32. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: Cessão de participação social
  36. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: Exoneração e exclusão de sócio
  39. Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  40. Texto do artigo, página 10: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade e sua representação
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 10: Omissões
  49. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado
  50. Texto do artigo, página 10: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  51. Texto do artigo, página 10: Nacala, 14 de Maio de 2021. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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