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Texto do artigo · p. 14 SDE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101772721, uma entidade denominada SDE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Ilze Koen, casada, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00311161, emitido a 16 de Setembro de 2019.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação SDE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Manhica – Sede, bairro Taninga.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia podera decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgar conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria financeira e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 c) Outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e alteração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única e representante representante a senhora Ilze Koen, como administradora da sociedade e consequentemente como membro do conselho de administração da sociedade, que desde já fica nomeada representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento ou interdição da gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: SDE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101772721, uma entidade denominada SDE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Ilze Koen, casada, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00311161, emitido a 16 de Setembro de 2019.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma e duração)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação SDE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Manhica – Sede, bairro Taninga.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia podera decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgar conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria em contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria financeira e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Outras actividades relacionadas.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  22. Texto do artigo, página 14: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social e alteração)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a sócia única.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única e representante representante a senhora Ilze Koen, como administradora da sociedade e consequentemente como membro do conselho de administração da sociedade, que desde já fica nomeada representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia única.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  33. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição da gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da gerente.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela gerente serão da responsabilidade de gerência.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  41. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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