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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: SDE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101772721, uma entidade denominada SDE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Ilze Koen, casada, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00311161, emitido a 16 de Setembro de 2019.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação SDE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Manhica – Sede, bairro Taninga.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia podera decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgar conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 14: b) Consultoria financeira e auditoria;
- Número ou marcador, página 14: c) Outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 14: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e alteração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a sócia única.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única e representante representante a senhora Ilze Koen, como administradora da sociedade e consequentemente como membro do conselho de administração da sociedade, que desde já fica nomeada representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição da gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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