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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: AVS – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 224-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade AVS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de AVS – Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na rua Chizavane, localidade de Chizavane, distrito de Mandlakaze, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Reparação e manutenção de equipamento elétrico;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 8: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 8: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Outras prioridades decididas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio após a liquidação da mesma, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito, ou nos termos fixados na lei comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: O Notário, Ilegível.
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