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Texto do artigo · p. 7 AVS – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 224-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade AVS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de AVS – Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na rua Chizavane, localidade de Chizavane, distrito de Mandlakaze, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Reparação e manutenção de equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 8 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 8 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Outras prioridades decididas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio após a liquidação da mesma, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito, ou nos termos fixados na lei comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AVS – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 224-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade AVS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de AVS – Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na rua Chizavane, localidade de Chizavane, distrito de Mandlakaze, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Reparação e manutenção de equipamento elétrico;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, mediante decisão do sócio.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor da sociedade com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 8: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
  28. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Outras prioridades decididas pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 8: d) Dividendos ao sócio.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio após a liquidação da mesma, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito, ou nos termos fixados na lei comercial.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 8: O Notário, Ilegível.
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