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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Mrc Pedreiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101955842, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mrc Pedreiras – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída entre o sócio: Momade Ramjan Ali Cassamo, maior, solteiro, moçambicano, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413216N, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 13: de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Maio de 2022, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Mrc Pedreiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade de Nacala-Porto, bairro de Ontupaia, quarteirão n.º 52, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social, o exercício da actividade mineira, designadamente, a extração, processamento e comercialização dos recursos minerais, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para efeitos do número anterior, a pessoa que desejar entrar na sociedade como sócio, deverá manifestar a sua vontade por escrito e declarar que se conforma com o presente estatuto, devendo o sócio único deliberar sobre o pedido no prazo de 45 dias a contar da data de entrada do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Admnistração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 23 de Março de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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