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Texto do artigo · p. 15 Vele Engineering & Renewable Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101933687, uma entidade denominada Vele Engineering & Renewable Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Euclides Estevão Machabana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 15 Identidade n.º.1101300618624Q, emitido a 24 de Junho de 2021, residente em Maputo, quateirão 23, casa n.º 64, localidade de Jonasse, distrito de Boane;
Texto do artigo · p. 15 Lot Mucavele, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA05821164, emitido a 30 de Janeiro de 2017, residente na África do Sul, cidade de Johannesburg;
Texto do artigo · p. 15 Sigamana Pateguana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Vieira do M, portador do Bilhete de Identidade n.º11PT00046263J, emitido a 26 de Janeiro de 2001, residente na 3.ª Avenida, casa 87, bairro Triunfo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Vele Engineering & Renewable Energy, Limitada, e tem a sua sede na Matola, rua Mário Esteves Coluna n.º 76, Moçambique. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção mecânica e estrutural;
Número ou marcador · p. 15 b) Energias renováveis (construção e serviços);
Número ou marcador · p. 15 c) Agricultura (hidroponia);
Número ou marcador · p. 15 d) Construção civil e rodoviária;
Número ou marcador · p. 15 e) Aluguer de geradores e camiões pesados;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes outro comércio por grosso especializado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000.000,00MT) dez milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de (5.000.000,00MT) cinco milhões de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito por Euclides Estevão Machabana;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de (4.000.000,00MT) quatro milhões de meticais, equivalente a quarenta por cento do capital subscrito por Lot Mucavel;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, equivalente a dez por cento do capital subscrito por Sigamana Pateguana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Euclides Estevão Machabana o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Vele Engineering & Renewable Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101933687, uma entidade denominada Vele Engineering & Renewable Energy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Euclides Estevão Machabana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 15: Identidade n.º.1101300618624Q, emitido a 24 de Junho de 2021, residente em Maputo, quateirão 23, casa n.º 64, localidade de Jonasse, distrito de Boane;
  5. Texto do artigo, página 15: Lot Mucavele, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA05821164, emitido a 30 de Janeiro de 2017, residente na África do Sul, cidade de Johannesburg;
  6. Texto do artigo, página 15: Sigamana Pateguana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Vieira do M, portador do Bilhete de Identidade n.º11PT00046263J, emitido a 26 de Janeiro de 2001, residente na 3.ª Avenida, casa 87, bairro Triunfo.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Vele Engineering & Renewable Energy, Limitada, e tem a sua sede na Matola, rua Mário Esteves Coluna n.º 76, Moçambique. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Construção mecânica e estrutural;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Energias renováveis (construção e serviços);
  15. Número ou marcador, página 15: c) Agricultura (hidroponia);
  16. Número ou marcador, página 15: d) Construção civil e rodoviária;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Aluguer de geradores e camiões pesados;
  18. Número ou marcador, página 15: f) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes outro comércio por grosso especializado.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000.000,00MT) dez milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de (5.000.000,00MT) cinco milhões de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito por Euclides Estevão Machabana;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de (4.000.000,00MT) quatro milhões de meticais, equivalente a quarenta por cento do capital subscrito por Lot Mucavel;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, equivalente a dez por cento do capital subscrito por Sigamana Pateguana.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Euclides Estevão Machabana o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 17: INM
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