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Texto do artigo · p. 12 Kabura, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 139 à 144 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Gerard Kabwibwi, natural de Male, de nacionalidade burundês, portador do Cartão n.º 254-00003499, emitido pelo Ministério do Interior da República de Moçambique, em um de Junho de dois mil e vinte e dois e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Kaneza Geralidina Gerard, solteira, maior, natural da Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102065225P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, em dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Kamavota, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados:
Texto do artigo · p. 12 E pelos outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 12 Que são os actuais e únicos sócios da sociedade Kabura, Limitada, com sua sede na Unidade Comunal 25 de Junho, quarteirão A, casa n.º 49, bairro da Muhala Expansão, na cidade de Nampula, com o Numero Único de Entidades Legais (NUEL) 100628775, com o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 255.000,00MT, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente a sócia Kaneza Geralidima Gerard, e a última quota de valor nominal de 245,000,00MT, equivalente a quarenta e nove por cento
Texto do artigo · p. 12 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta realizada no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e três, acordaram em elevar o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 12 Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em idinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de valor nominal de 5.100.000,00MT, (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Kaneza Geralidima Gerard; e
Número ou marcador · p. 12 b) A última quota de valor nominal de 4.900.000,00MT, (quatro milhões e novecentos mil meticais), o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gerard Kabwibwi, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Março
Texto do artigo · p. 12 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Kabura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 139 à 144 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Gerard Kabwibwi, natural de Male, de nacionalidade burundês, portador do Cartão n.º 254-00003499, emitido pelo Ministério do Interior da República de Moçambique, em um de Junho de dois mil e vinte e dois e residente nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo: Kaneza Geralidina Gerard, solteira, maior, natural da Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102065225P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, em dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Kamavota, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados:
  6. Texto do artigo, página 12: E pelos outorgantes foi dito:
  7. Texto do artigo, página 12: Que são os actuais e únicos sócios da sociedade Kabura, Limitada, com sua sede na Unidade Comunal 25 de Junho, quarteirão A, casa n.º 49, bairro da Muhala Expansão, na cidade de Nampula, com o Numero Único de Entidades Legais (NUEL) 100628775, com o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 255.000,00MT, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente a sócia Kaneza Geralidima Gerard, e a última quota de valor nominal de 245,000,00MT, equivalente a quarenta e nove por cento
  8. Texto do artigo, página 12: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta realizada no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e três, acordaram em elevar o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  9. Texto do artigo, página 12: Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em idinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de valor nominal de 5.100.000,00MT, (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Kaneza Geralidima Gerard; e
  15. Número ou marcador, página 12: b) A última quota de valor nominal de 4.900.000,00MT, (quatro milhões e novecentos mil meticais), o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gerard Kabwibwi, respectivamente.
  16. Texto do artigo, página 12: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Março
  18. Texto do artigo, página 12: de 2023. — O Notário, Ilegível.
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