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Texto do artigo · p. 15 Tripalium – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631575, uma entidade denominada Tripalium – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Per Patrick Manhice Mota, de nacionalidade mocambicana, natural de Manzine, residente no bairro da Malhangalene, cidade de
Texto do artigo · p. 15 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154312A, emitido em de 23 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Tripalium – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Tiago Mulller, bairro da Malhangalene, rés-do-chão, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil Meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao senhor Per Patrick Manhice Mota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administracao)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas pela sócia Per Patrick Manhice Mota. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Tripalium – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631575, uma entidade denominada Tripalium – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Per Patrick Manhice Mota, de nacionalidade mocambicana, natural de Manzine, residente no bairro da Malhangalene, cidade de
  4. Texto do artigo, página 15: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154312A, emitido em de 23 de Junho de 2016.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Tripalium – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Tiago Mulller, bairro da Malhangalene, rés-do-chão, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil Meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao senhor Per Patrick Manhice Mota.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Administracao)
  17. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas pela sócia Per Patrick Manhice Mota. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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