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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Tripalium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631575, uma entidade denominada Tripalium – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Per Patrick Manhice Mota, de nacionalidade mocambicana, natural de Manzine, residente no bairro da Malhangalene, cidade de
- Texto do artigo, página 15: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154312A, emitido em de 23 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Tripalium – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Tiago Mulller, bairro da Malhangalene, rés-do-chão, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil Meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao senhor Per Patrick Manhice Mota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administracao)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas pela sócia Per Patrick Manhice Mota. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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