III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2023

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Número ou marcador · p. 7 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) 1 Presidente,
Número ou marcador · p. 7 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) 1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 7 Onze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 7 três (3) membros: a) 1 Presidente; b) 1 Vice-Presidente; e c) Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 7 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 7 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Fundos da associação, quotas jóias
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Omissos
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 AVS – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 224-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade AVS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de AVS – Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na rua Chizavane, localidade de Chizavane, distrito de Mandlakaze, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Reparação e manutenção de equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 8 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 8 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Outras prioridades decididas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio após a liquidação da mesma, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito, ou nos termos fixados na lei comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Café Nora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 e Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 101654214, uma entidade denominada Café Nora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Siganguene Pumulane Sithole, solteiro maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997326J, emitido em Maputo, a 5 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo de denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma de Café NoraSociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 834, distrito Municipal Kanpfumu.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto venda de café.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cem por cenos do capital social pertencente a um único sócio: Siganguene Pumulane Sithole.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activo e passivo, passam desde já a cargo do sócio Siganguene Pumulane Sithole e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Centro Comercial Padaria Boane, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2012, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 100337134 uma entidade denominada Centro Comercial Padaria Boane, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 António Romão, natural de Cambres-Lamego, de nacionalidade portuguesa, residente na província de Maputo, portador do Passaporte n.º J614249, emitido pelo Governo da República de Portugal; Rumanat Ismael Bangal Romão, natural de Homoíne, na província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, no bairro Chambone-6, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100202220M, emitido aos três de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 8 Soraya Ismael Romão, natural de Homoíne, na Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, na Avenida vinte e quatro de Julho n.º 730, terceiro andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100188248C, emitido a seis de Maio de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede social e duração )
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Centro Comercial Padaria Boane, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede bairro Matola G, Avenida Liberdade e Moçambique n.º 712 que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Fabrico de pão, bolos e venda de marisco (padaria e peixaria);
Número ou marcador · p. 8 b) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 d) Importação, exportação e comercialização de material e tecnologias de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Antonio Romão;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Rumanat Ismael Bangal Romão;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Soraya Ismael Romão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração e a gerência da sociedade é exercida pela sócia Soraya Ismael Romão cabe desde já a administradora e fica dispensada de prestar caução, compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objetco social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 9 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de pelo menos um dos administração ou duas dos mandatário deste.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Corporação de Conservação, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Corporação de Conservação, Limitada, matriculada sob o NUEL 101640450, foi deliberada pelo sócio a cedência de 99.05% da quota pertencente à senhora Anna-Marie Dorathea Weir, alteração parcial do contrato de sociedade, alterando o artigo quarto e quinto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos), correspondente a 25% do capital social para o sócio Satélite Watary Macário Verde; e b)Uma quota de 37.500,00MT (trinta sete e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social para o sócio Sean Weir.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alternando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) (...). Dois) (...). Três) Fica desde já nomeado gerente
Texto do artigo · p. 9 o senhor Satélite Watary Macário Verde. Quatro) (...). Cinco) A assinatura do sócio gerente
Texto do artigo · p. 9 é bastante para as transacções financeiras. Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ecomobi, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e seis mil duzentos e quarenta, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecomobi, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Constituíram entre os sócios:
Texto do artigo · p. 9 Ildo Jochua Arnaldo Muhacha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 0800102624024I, emitido a 4 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Danilo César Paque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador de Bilhete de Identificação n.º 0801104598056P, emitido a 4 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane. Uma sociedade com dois sócios, que passa
Texto do artigo · p. 9 a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Ecomobi, Limitada, tem a sua sede na rua principal, bairro Maiaia, na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Reparação e manutenção de produtos metálicos (exepto máquina e equipamentos);
Número ou marcador · p. 9 b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Reparação e manutenção de equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 9 d) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 e) Instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 9 f) Fabricação de mobiliário de madeira;
Número ou marcador · p. 9 g) Fabricação de mobiliário não especificado;
Número ou marcador · p. 9 h) Fabricação de mobiliário metálico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente ao dois sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Ildo Jochua Arnaldo Muhacha, com o valor de 10.000,00MT, com percentagem de 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Danilo César Parque, com o valor de 10.000,00MT, com percentagem de 50% do valor social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 10 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 10 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 10 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 10 Nacala, 14 de Maio de 2021. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Flex Procurement & Logistics Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, pela acta do dia vinte e nove dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, se realizou na sede da Flex Procurement & Logistics Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sita no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Millennium Park, primeiro andar, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 101742482, com a data de vinte de Abril de dois mil e dois, representada pela sócia Márcia Alexandra Lino Macanige, proprietária de cem por cento do capital social, compareceu como sócia única em referência na sede para se reunir em assembleia geral extraordinária, para deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade na Certidão Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Como consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, realizado integralmente nos termos da lei comercial, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Márcia Alexandra Lino Macanige.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Grupo H.M. Rent, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entedades Legais de Maputo, com o Número Único da Entidade Legais 101898318, de 20 de Dezembro de 2022, constituída uma sociedade anónima do Grupo H.M. Rent, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, firma e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como denominação Grupo H.M. Rent,S.A., e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade anónima, tem a sua sede na Avenida da União Africana, Armazéns Arco, Matola cidade, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Aluguer e compra de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Aluguer de equipamentos pesados e transporte;
Número ou marcador · p. 10 c) Alocação e gestão de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Intermediação e representação de trespasse de móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cem acções no valor nominal de cem meticais cada, sendo o accionista António Paulo Ferreira Neves detentor de cem acções ao portador no valor nominal de cem meticais cada acção, correspondentes a cem por cento da totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 ( cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por período de 3 ( três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como administradores os senhores:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente do Conselho de Administração: António Paulo Ferreira Neves;
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Téc- nico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 11 b) Administrador delegado: António Paulo Ferreira Neves;
Número ou marcador · p. 11 c) Administrador: António Paulo Ferreira Neves.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de dois administradores; Pela assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade; Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato. Maputo, 3 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 He Trust, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral extraordinária da sociedade He Trust, Limitada (a sociedade), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100761998, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, representada pelo senhor Chang He e José Mauro Nhantumbo na qualidade de sócios, se procedeu à cessão da quota detida pelo senhor José Mauro Nhantumbo para o senhor Chang He, alterando, por conseguinte, o artigo dois dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente aos sócio Chang He;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Lázaro Munguambe.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Imobiliária Estrela Guia, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entedades Legais de Maputo, com o Número Único da Entidade Legais 101890066, a 7 de Dezembro de 2022, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada dos sócios:
Texto do artigo · p. 11 Armelle, Françoise Coulm ép Gorin, casada, natural de Versailles, de nacionalidade francesa, portadora de passaporte n.º 22DO2156, emitido pela Prefeitura de Maine et Loire Angers, em 1 de Julho de 2022 e válido até 30 de Junho de 2032;
Texto do artigo · p. 11 Manon, Gaelle Gorin, menor, natural de Rennes, de nacionalidade francesa, portador de passaporte n.º 22EF24681, emitido pela Prefeitura de Maine et Loire Angers, em 13 de Julho de 2022 e válido até 12 de Julho de 2027;
Texto do artigo · p. 11 Erwan, Mathis Gorin, menor, natural de Miami, de nacionalidade francesa, portador de passaporte n.º 22EF24680, emitido pela Prefeitura de Maine et Loire Angers, em 13 de Julho de 2022 e válido até 12 de Julho de 2027; e
Texto do artigo · p. 11 Fanny, Nolwenn Gorin, menor, natural de Saumur, de nacionalidade francesa, portador de Cartão de Identidade n.º FJ6LTJ2X5, emitido pela República Francesa, em 13 de Julho de 2022 e válido até 12 de Julho de 2027.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, firma e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Imobiliária Estrela Guia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Graça Machel, quarteirão 14, casa n.º 3B, distrito municipal Kamfumo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Arrendamento e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Locação e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Intermediação e representação de trespasse de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 e) Construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco (5) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ronan Gorin, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Armelle, Françoise Coulm ép Gorin, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Manon, Gaelle Gorin, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Erwan, Mathis Gorin, correspondente a 5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Fanny, Nolwenn Gorin, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora do activo e passivamente, ficam a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral, que desde já fica nomeada a senhora Nadia Arigivane e o senhor Ronan Gorin como representantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos gerentes, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JC Partners Group, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101796434, uma entidade denominada JC Partners Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 JC Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Central, n.º 163, matriculada na Conservatoria dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101710955, com capital social de dez mil meticias, representada pelo senhor José Carlos sa Conceição Massiuana;
Texto do artigo · p. 12 JL Business, Limitada, sedeada no bairro Central, n.º 163, matriculada na Conservatoria dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101396657, com capital social de cem mil meticais, representada pelo senhor José Carlos da Conceição Massiuana.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação JC Partners Group, Limitada, e tem sua sede no bairro Central, rua Professor Dr. José Negrão, casa n.º 163, Kampfumo, com sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto social a atividade de venda de celulares, material informático, eletrodomésticos, equipamentos de combate a incêndio, consumíveis de escritório, design gráfico, serigrafia, publicidade, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços e manutenção, comércio geral, construçao civil, imobiliária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio JC Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio JL Business, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Para a administração e representação da sociedade fica desde já nomeado como gerente da sociedade o senhor José Carlos da Conceição Massiuana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kabura, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 139 à 144 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Gerard Kabwibwi, natural de Male, de nacionalidade burundês, portador do Cartão n.º 254-00003499, emitido pelo Ministério do Interior da República de Moçambique, em um de Junho de dois mil e vinte e dois e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Kaneza Geralidina Gerard, solteira, maior, natural da Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102065225P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, em dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Kamavota, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados:
Texto do artigo · p. 12 E pelos outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 12 Que são os actuais e únicos sócios da sociedade Kabura, Limitada, com sua sede na Unidade Comunal 25 de Junho, quarteirão A, casa n.º 49, bairro da Muhala Expansão, na cidade de Nampula, com o Numero Único de Entidades Legais (NUEL) 100628775, com o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 255.000,00MT, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente a sócia Kaneza Geralidima Gerard, e a última quota de valor nominal de 245,000,00MT, equivalente a quarenta e nove por cento
Parágrafo · p. 12 do capital, pertencente ao sócio Gerard Kabwibwi, publicada no Boletim da República, III Série-N.º 43, do dia onze de Abril de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 12 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta realizada no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e três, acordaram em elevar o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 12 Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em idinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de valor nominal de 5.100.000,00MT, (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Kaneza Geralidima Gerard; e
Número ou marcador · p. 12 b) A última quota de valor nominal de 4.900.000,00MT, (quatro milhões e novecentos mil meticais), o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gerard Kabwibwi, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Março
Texto do artigo · p. 12 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mrc Pedreiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101955842, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mrc Pedreiras – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída entre o sócio: Momade Ramjan Ali Cassamo, maior, solteiro, moçambicano, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413216N, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 13 de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Maio de 2022, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Mrc Pedreiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade de Nacala-Porto, bairro de Ontupaia, quarteirão n.º 52, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social, o exercício da actividade mineira, designadamente, a extração, processamento e comercialização dos recursos minerais, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para efeitos do número anterior, a pessoa que desejar entrar na sociedade como sócio, deverá manifestar a sua vontade por escrito e declarar que se conforma com o presente estatuto, devendo o sócio único deliberar sobre o pedido no prazo de 45 dias a contar da data de entrada do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Admnistração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 23 de Março de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mudzidzi Organics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896919, uma entidade denominada Mudzidzi Organics, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Miriam Gyamfi, sorteira, maior, natural da Mettingen, de nacionalidade alemã, portador do Pasaporte n.º C1TG67LVC,
Texto do artigo · p. 13 emitido a vinte e cinco de Abril de dois mil e deseseis, em Hamburg, outorgando este acto em seu nome pessoal;
Texto do artigo · p. 13 Alexander Bernd Mierke, solteiro, maior, natural de Waiblingen, de nacionalidade Alemã, portador do Passaporte n.º C935PRF7N, emitida em Stadt Freiburg, a catorze de Marco de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 13 David Christian Hiss, solteiro, maior, natural de Breisach AM Rhein, de nacionalidade Alemã, portador do Passaport n.º C1R VK26JZ, emitido a vinte de Outubro dois mil e vinte dois; e
Texto do artigo · p. 13 Endro Mbetsa, solteiro, maior, natural de Chadzuca-Manica, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060901994453M.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominacao e sede
Texto do artigo · p. 13 Mudzidzi Organics, Limitada, com a sigla (MO) com a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar, sucursais, agência ou qualquer forma de representação social, dentro ou fora.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 Uma quota de volor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Miriam Gyamfie, vinte e cinco por cento do capital, pertence ao sócio Axelander Bernd Mierke, vinte e cinco por cento do capital, pertence ao sócio David Christian Hiss e por último vinte e cinco por cento do capital, pertence ao sócio Endro Mbetsa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto produção e comercialização de produtos agrícolas, produção de vegetais para alimentação produtos transformados e não transformados, prestação de serviços de consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contando que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão reteados pelos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Amortização
Texto do artigo · p. 13 A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A gerência e administração da socie-dade será exercida pelo sócio Endro Mbetsa e que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispesa de caução, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral poderá ser indicado um dos outros sócios para substituir o director-geral, assim como indicar um directorgeral que não é da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas duas assinaturas separadas dos sócios Endro Mbetsa e XY.Transações regular de operações de até 160.000,00MT pode se realizado só por uma assinatura de director-geral Endro Mbetsa, e as transações irregular acima de valor de 160.000,00MT requere uma outra assinatura por parte de outros sócios.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Quick Chain Multy Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura do dia trinta de Março de dois mil e vinte três, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim o conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Abdikadir Bashir Mohamud, maior, natural de Djibout, de nacionalidade djiboutiana, portador de Passaporte n.º 16RE65032, emitido a trinta de Março de dois mil e vinte e dois, pela República da Somália e residente acidentalmente na cidade de Chimoio e Mohamed Bashir Mohamud, maior, de nacionalidade somaliana, portador de Passaporte n.º PO1269100, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, pela República da Somália e residente acidentalmente na cidade de Chimoio. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Quick Chain Multy Services, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Quick Chain Multy Services, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro e terá a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Importação, distribuição e comercialização de produtos petrolíferos e seus derrivados, exportação, importação e comercialização de produtos pesqueiros, alimentares e afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  2. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  3. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  4. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  5. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  6. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  7. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  8. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  9. Número ou marcador, página 7: a) 1 Presidente,
  10. Número ou marcador, página 7: b) 1 Vice-presidente;
  11. Número ou marcador, página 7: c) 1 secretário.
  12. Número ou marcador, página 7: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  13. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  14. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  16. Número ou marcador, página 7: b) 1 Vice-Presidente;
  17. Número ou marcador, página 7: c) 1 Secretário;
  18. Número ou marcador, página 7: d) 1 Tesoureiro; e
  19. Número ou marcador, página 7: e) 1 Vogal.
  20. Número ou marcador, página 7: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  21. Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho Fiscal é composto por
  22. Texto do artigo, página 7: três (3) membros: a) 1 Presidente; b) 1 Vice-Presidente; e c) Secretário.
  23. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
  25. Texto do artigo, página 7: é de 5 anos renovável.
  26. Número ou marcador, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: Fundos da associação, quotas jóias
  29. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  31. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: Membros fundadores
  34. Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: Disposições finais, dissolução
  39. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  42. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
  43. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 7: Omissos
  46. Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 7: AVS – Sociedade Unipessoal Limitada
  48. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 224-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade AVS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de AVS – Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na rua Chizavane, localidade de Chizavane, distrito de Mandlakaze, província de Gaza, República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Reparação e manutenção de equipamento elétrico;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, mediante decisão do sócio.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 7: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor da sociedade com dispensa de caução.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  68. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 8: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  71. Texto do artigo, página 8: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
  74. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  75. Número ou marcador, página 8: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  76. Número ou marcador, página 8: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  77. Número ou marcador, página 8: c) Outras prioridades decididas pelo sócio.
  78. Número ou marcador, página 8: d) Dividendos ao sócio.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  81. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio após a liquidação da mesma, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito, ou nos termos fixados na lei comercial.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  84. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 8: O Notário, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 8: Café Nora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 e Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  88. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 101654214, uma entidade denominada Café Nora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 8: Siganguene Pumulane Sithole, solteiro maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997326J, emitido em Maputo, a 5 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 8: (Tipo de denominação, duração e sede)
  92. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma de Café NoraSociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 834, distrito Municipal Kanpfumu.
  93. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  96. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto venda de café.
  97. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cem por cenos do capital social pertencente a um único sócio: Siganguene Pumulane Sithole.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  103. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activo e passivo, passam desde já a cargo do sócio Siganguene Pumulane Sithole e com plenos poderes.
  104. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 8: Centro Comercial Padaria Boane, Limitada
  106. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2012, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  107. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 100337134 uma entidade denominada Centro Comercial Padaria Boane, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 8: António Romão, natural de Cambres-Lamego, de nacionalidade portuguesa, residente na província de Maputo, portador do Passaporte n.º J614249, emitido pelo Governo da República de Portugal; Rumanat Ismael Bangal Romão, natural de Homoíne, na província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, no bairro Chambone-6, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100202220M, emitido aos três de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  109. Texto do artigo, página 8: Soraya Ismael Romão, natural de Homoíne, na Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, na Avenida vinte e quatro de Julho n.º 730, terceiro andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100188248C, emitido a seis de Maio de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede social e duração )
  112. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Centro Comercial Padaria Boane, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede bairro Matola G, Avenida Liberdade e Moçambique n.º 712 que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  116. Número ou marcador, página 8: a) Fabrico de pão, bolos e venda de marisco (padaria e peixaria);
  117. Número ou marcador, página 8: b) Hotelaria e turismo;
  118. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
  119. Número ou marcador, página 8: d) Importação, exportação e comercialização de material e tecnologias de construção.
  120. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Antonio Romão;
  125. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Rumanat Ismael Bangal Romão;
  126. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Soraya Ismael Romão.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  137. Texto do artigo, página 9: A administração e a gerência da sociedade é exercida pela sócia Soraya Ismael Romão cabe desde já a administradora e fica dispensada de prestar caução, compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objetco social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  138. Texto do artigo, página 9: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de pelo menos um dos administração ou duas dos mandatário deste.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 9: (Disposições diversas)
  141. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  142. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 9: Corporação de Conservação, Limitada
  148. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Corporação de Conservação, Limitada, matriculada sob o NUEL 101640450, foi deliberada pelo sócio a cedência de 99.05% da quota pertencente à senhora Anna-Marie Dorathea Weir, alteração parcial do contrato de sociedade, alterando o artigo quarto e quinto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  149. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 9: Capital social
  152. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  153. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos), correspondente a 25% do capital social para o sócio Satélite Watary Macário Verde; e b)Uma quota de 37.500,00MT (trinta sete e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social para o sócio Sean Weir.
  154. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alternando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedade por quotas.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  157. Número ou marcador, página 9: Um) (...). Dois) (...). Três) Fica desde já nomeado gerente
  158. Texto do artigo, página 9: o senhor Satélite Watary Macário Verde. Quatro) (...). Cinco) A assinatura do sócio gerente
  159. Texto do artigo, página 9: é bastante para as transacções financeiras. Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2022. —
  160. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 9: Ecomobi, Limitada
  162. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e seis mil duzentos e quarenta, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecomobi, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 9: Constituíram entre os sócios:
  164. Texto do artigo, página 9: Ildo Jochua Arnaldo Muhacha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 0800102624024I, emitido a 4 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  165. Texto do artigo, página 9: Danilo César Paque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador de Bilhete de Identificação n.º 0801104598056P, emitido a 4 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane. Uma sociedade com dois sócios, que passa
  166. Texto do artigo, página 9: a reger-se pelas disposições que se seguem:
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  169. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Ecomobi, Limitada, tem a sua sede na rua principal, bairro Maiaia, na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 9: Duração
  172. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 9: Objecto social e participação
  175. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  176. Número ou marcador, página 9: a) Reparação e manutenção de produtos metálicos (exepto máquina e equipamentos);
  177. Número ou marcador, página 9: b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  178. Número ou marcador, página 9: c) Reparação e manutenção de equipamento elétrico;
  179. Número ou marcador, página 9: d) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
  180. Número ou marcador, página 9: e) Instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
  181. Número ou marcador, página 9: f) Fabricação de mobiliário de madeira;
  182. Número ou marcador, página 9: g) Fabricação de mobiliário não especificado;
  183. Número ou marcador, página 9: h) Fabricação de mobiliário metálico.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 10: Capital social
  186. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente ao dois sócios:
  187. Número ou marcador, página 10: a) Ildo Jochua Arnaldo Muhacha, com o valor de 10.000,00MT, com percentagem de 50% do capital social; e
  188. Número ou marcador, página 10: b) Danilo César Parque, com o valor de 10.000,00MT, com percentagem de 50% do valor social.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
  192. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 10: Cessão de participação social
  196. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 10: Exoneração e exclusão de sócio
  199. Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  200. Texto do artigo, página 10: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade e sua representação
  203. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  204. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  205. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  206. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 10: Omissões
  209. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado
  210. Texto do artigo, página 10: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  211. Texto do artigo, página 10: Nacala, 14 de Maio de 2021. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 10: Flex Procurement & Logistics Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, pela acta do dia vinte e nove dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, se realizou na sede da Flex Procurement & Logistics Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sita no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Millennium Park, primeiro andar, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 101742482, com a data de vinte de Abril de dois mil e dois, representada pela sócia Márcia Alexandra Lino Macanige, proprietária de cem por cento do capital social, compareceu como sócia única em referência na sede para se reunir em assembleia geral extraordinária, para deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade na Certidão Comercial.
  214. Texto do artigo, página 10: Como consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  215. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 10: O capital social, realizado integralmente nos termos da lei comercial, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Márcia Alexandra Lino Macanige.
  219. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 10: Grupo H.M. Rent, S.A.
  221. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entedades Legais de Maputo, com o Número Único da Entidade Legais 101898318, de 20 de Dezembro de 2022, constituída uma sociedade anónima do Grupo H.M. Rent, S.A.
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 10: (Denominação, firma e sede social)
  224. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como denominação Grupo H.M. Rent,S.A., e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade anónima, tem a sua sede na Avenida da União Africana, Armazéns Arco, Matola cidade, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  225. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  229. Número ou marcador, página 10: a) Aluguer e compra de bens móveis e imóveis;
  230. Número ou marcador, página 10: b) Aluguer de equipamentos pesados e transporte;
  231. Número ou marcador, página 10: c) Alocação e gestão de bens móveis e imóveis;
  232. Número ou marcador, página 10: d) Intermediação e representação de trespasse de móveis e imóveis.
  233. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  234. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cem acções no valor nominal de cem meticais cada, sendo o accionista António Paulo Ferreira Neves detentor de cem acções ao portador no valor nominal de cem meticais cada acção, correspondentes a cem por cento da totalidade do capital social.
  237. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  238. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Administração)
  240. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 ( cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por período de 3 ( três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como administradores os senhores:
  241. Número ou marcador, página 10: a) Presidente do Conselho de Administração: António Paulo Ferreira Neves;
  242. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Téc- nico, Ilegível.
  243. Número ou marcador, página 11: b) Administrador delegado: António Paulo Ferreira Neves;
  244. Número ou marcador, página 11: c) Administrador: António Paulo Ferreira Neves.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de dois administradores; Pela assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade; Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato. Maputo, 3 de Março de 2023. — O Conser-
  246. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 11: He Trust, Limitada
  248. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral extraordinária da sociedade He Trust, Limitada (a sociedade), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100761998, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, representada pelo senhor Chang He e José Mauro Nhantumbo na qualidade de sócios, se procedeu à cessão da quota detida pelo senhor José Mauro Nhantumbo para o senhor Chang He, alterando, por conseguinte, o artigo dois dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  249. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  251. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  253. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente aos sócio Chang He;
  254. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Lázaro Munguambe.
  255. Texto do artigo, página 11: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  256. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  257. Texto do artigo, página 11: Imobiliária Estrela Guia, Limitada
  258. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entedades Legais de Maputo, com o Número Único da Entidade Legais 101890066, a 7 de Dezembro de 2022, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada dos sócios:
  259. Texto do artigo, página 11: Armelle, Françoise Coulm ép Gorin, casada, natural de Versailles, de nacionalidade francesa, portadora de passaporte n.º 22DO2156, emitido pela Prefeitura de Maine et Loire Angers, em 1 de Julho de 2022 e válido até 30 de Junho de 2032;
  260. Texto do artigo, página 11: Manon, Gaelle Gorin, menor, natural de Rennes, de nacionalidade francesa, portador de passaporte n.º 22EF24681, emitido pela Prefeitura de Maine et Loire Angers, em 13 de Julho de 2022 e válido até 12 de Julho de 2027;
  261. Texto do artigo, página 11: Erwan, Mathis Gorin, menor, natural de Miami, de nacionalidade francesa, portador de passaporte n.º 22EF24680, emitido pela Prefeitura de Maine et Loire Angers, em 13 de Julho de 2022 e válido até 12 de Julho de 2027; e
  262. Texto do artigo, página 11: Fanny, Nolwenn Gorin, menor, natural de Saumur, de nacionalidade francesa, portador de Cartão de Identidade n.º FJ6LTJ2X5, emitido pela República Francesa, em 13 de Julho de 2022 e válido até 12 de Julho de 2027.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 11: (Denominação, firma e sede social)
  265. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Imobiliária Estrela Guia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Graça Machel, quarteirão 14, casa n.º 3B, distrito municipal Kamfumo.
  266. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  273. Número ou marcador, página 11: a) Arrendamento e gestão de imóveis;
  274. Número ou marcador, página 11: b) Locação e gestão de condomínios;
  275. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de imóveis;
  276. Número ou marcador, página 11: d) Intermediação e representação de trespasse de imóveis;
  277. Número ou marcador, página 11: e) Construção civil.
  278. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco (5) quotas assim distribuídas:
  282. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ronan Gorin, correspondente a 75% do capital social;
  283. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Armelle, Françoise Coulm ép Gorin, correspondente a 10% do capital social;
  284. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Manon, Gaelle Gorin, correspondente a 5% do capital social;
  285. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Erwan, Mathis Gorin, correspondente a 5% do capital social; e
  286. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Fanny, Nolwenn Gorin, correspondente a 5% do capital social.
  287. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  288. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  290. Texto do artigo, página 11: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora do activo e passivamente, ficam a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral, que desde já fica nomeada a senhora Nadia Arigivane e o senhor Ronan Gorin como representantes.
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  293. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos gerentes, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  294. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  295. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 12: JC Partners Group, Limitada
  297. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101796434, uma entidade denominada JC Partners Group, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  299. Texto do artigo, página 12: JC Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Central, n.º 163, matriculada na Conservatoria dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101710955, com capital social de dez mil meticias, representada pelo senhor José Carlos sa Conceição Massiuana;
  300. Texto do artigo, página 12: JL Business, Limitada, sedeada no bairro Central, n.º 163, matriculada na Conservatoria dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101396657, com capital social de cem mil meticais, representada pelo senhor José Carlos da Conceição Massiuana.
  301. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  304. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação JC Partners Group, Limitada, e tem sua sede no bairro Central, rua Professor Dr. José Negrão, casa n.º 163, Kampfumo, com sua duração por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  307. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto social a atividade de venda de celulares, material informático, eletrodomésticos, equipamentos de combate a incêndio, consumíveis de escritório, design gráfico, serigrafia, publicidade, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços e manutenção, comércio geral, construçao civil, imobiliária.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  311. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio JC Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  312. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio JL Business, Limitada.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  315. Texto do artigo, página 12: Para a administração e representação da sociedade fica desde já nomeado como gerente da sociedade o senhor José Carlos da Conceição Massiuana.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  319. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 12: Kabura, Limitada
  321. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 139 à 144 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  322. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Gerard Kabwibwi, natural de Male, de nacionalidade burundês, portador do Cartão n.º 254-00003499, emitido pelo Ministério do Interior da República de Moçambique, em um de Junho de dois mil e vinte e dois e residente nesta cidade de Chimoio;
  323. Texto do artigo, página 12: Segundo: Kaneza Geralidina Gerard, solteira, maior, natural da Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102065225P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, em dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Kamavota, na cidade de Maputo.
  324. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados:
  325. Texto do artigo, página 12: E pelos outorgantes foi dito:
  326. Texto do artigo, página 12: Que são os actuais e únicos sócios da sociedade Kabura, Limitada, com sua sede na Unidade Comunal 25 de Junho, quarteirão A, casa n.º 49, bairro da Muhala Expansão, na cidade de Nampula, com o Numero Único de Entidades Legais (NUEL) 100628775, com o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 255.000,00MT, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente a sócia Kaneza Geralidima Gerard, e a última quota de valor nominal de 245,000,00MT, equivalente a quarenta e nove por cento
  327. Parágrafo, página 12: do capital, pertencente ao sócio Gerard Kabwibwi, publicada no Boletim da República, III Série-N.º 43, do dia onze de Abril de dois mil e dezasseis.
  328. Texto do artigo, página 12: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta realizada no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e três, acordaram em elevar o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  329. Texto do artigo, página 12: Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  330. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em idinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de valor nominal de 5.100.000,00MT, (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Kaneza Geralidima Gerard; e
  335. Número ou marcador, página 12: b) A última quota de valor nominal de 4.900.000,00MT, (quatro milhões e novecentos mil meticais), o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gerard Kabwibwi, respectivamente.
  336. Texto do artigo, página 12: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  337. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Março
  338. Texto do artigo, página 12: de 2023. — O Notário, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 12: Mrc Pedreiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101955842, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mrc Pedreiras – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída entre o sócio: Momade Ramjan Ali Cassamo, maior, solteiro, moçambicano, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413216N, emitido pelo Arquivo
  341. Texto do artigo, página 13: de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Maio de 2022, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  344. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Mrc Pedreiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade de Nacala-Porto, bairro de Ontupaia, quarteirão n.º 52, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  347. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social, o exercício da actividade mineira, designadamente, a extração, processamento e comercialização dos recursos minerais, nos termos da legislação aplicável.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) Para efeitos do número anterior, a pessoa que desejar entrar na sociedade como sócio, deverá manifestar a sua vontade por escrito e declarar que se conforma com o presente estatuto, devendo o sócio único deliberar sobre o pedido no prazo de 45 dias a contar da data de entrada do mesmo.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 13: (Admnistração e representação da sociedade)
  355. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  356. Texto do artigo, página 13: Nampula, 23 de Março de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 13: Mudzidzi Organics, Limitada
  358. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896919, uma entidade denominada Mudzidzi Organics, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 13: Miriam Gyamfi, sorteira, maior, natural da Mettingen, de nacionalidade alemã, portador do Pasaporte n.º C1TG67LVC,
  360. Texto do artigo, página 13: emitido a vinte e cinco de Abril de dois mil e deseseis, em Hamburg, outorgando este acto em seu nome pessoal;
  361. Texto do artigo, página 13: Alexander Bernd Mierke, solteiro, maior, natural de Waiblingen, de nacionalidade Alemã, portador do Passaporte n.º C935PRF7N, emitida em Stadt Freiburg, a catorze de Marco de dois mil e dezoito;
  362. Texto do artigo, página 13: David Christian Hiss, solteiro, maior, natural de Breisach AM Rhein, de nacionalidade Alemã, portador do Passaport n.º C1R VK26JZ, emitido a vinte de Outubro dois mil e vinte dois; e
  363. Texto do artigo, página 13: Endro Mbetsa, solteiro, maior, natural de Chadzuca-Manica, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060901994453M.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 13: Denominacao e sede
  366. Texto do artigo, página 13: Mudzidzi Organics, Limitada, com a sigla (MO) com a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar, sucursais, agência ou qualquer forma de representação social, dentro ou fora.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 13: Capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  369. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  370. Texto do artigo, página 13: Uma quota de volor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Miriam Gyamfie, vinte e cinco por cento do capital, pertence ao sócio Axelander Bernd Mierke, vinte e cinco por cento do capital, pertence ao sócio David Christian Hiss e por último vinte e cinco por cento do capital, pertence ao sócio Endro Mbetsa, respectivamente.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 13: Objecto
  373. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto produção e comercialização de produtos agrícolas, produção de vegetais para alimentação produtos transformados e não transformados, prestação de serviços de consultoria, importação e exportação.
  374. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contando que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pela assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução de capital social)
  377. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  378. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão reteados pelos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  381. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois aos sócios.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 13: Amortização
  385. Texto do artigo, página 13: A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  386. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  387. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de dissolução da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  390. Texto do artigo, página 13: A gerência e administração da socie-dade será exercida pelo sócio Endro Mbetsa e que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispesa de caução, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral poderá ser indicado um dos outros sócios para substituir o director-geral, assim como indicar um directorgeral que não é da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas duas assinaturas separadas dos sócios Endro Mbetsa e XY.Transações regular de operações de até 160.000,00MT pode se realizado só por uma assinatura de director-geral Endro Mbetsa, e as transações irregular acima de valor de 160.000,00MT requere uma outra assinatura por parte de outros sócios.
  391. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 14: Quick Chain Multy Services, Limitada
  393. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura do dia trinta de Março de dois mil e vinte três, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim o conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Abdikadir Bashir Mohamud, maior, natural de Djibout, de nacionalidade djiboutiana, portador de Passaporte n.º 16RE65032, emitido a trinta de Março de dois mil e vinte e dois, pela República da Somália e residente acidentalmente na cidade de Chimoio e Mohamed Bashir Mohamud, maior, de nacionalidade somaliana, portador de Passaporte n.º PO1269100, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, pela República da Somália e residente acidentalmente na cidade de Chimoio. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Quick Chain Multy Services, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  396. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Quick Chain Multy Services, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro e terá a duração por tempo indeterminado.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  399. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Importação, distribuição e comercialização de produtos petrolíferos e seus derrivados, exportação, importação e comercialização de produtos pesqueiros, alimentares e afins.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
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