III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2023

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Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de oitenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 40.000,00MT, cada (quarenta mil meticais), cada, equivalente a 50% do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdikadir Bashir Mohamud e Mohamed Bashir Mohamud.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, fica a cargo do senhor Abdikadir Bashir Mohamud, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o sócio liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação Aplicável à matéria na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Chimoio, 4 de Março de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 SDE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101772721, uma entidade denominada SDE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Ilze Koen, casada, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00311161, emitido a 16 de Setembro de 2019.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação SDE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Manhica – Sede, bairro Taninga.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia podera decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgar conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria financeira e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 c) Outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e alteração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única e representante representante a senhora Ilze Koen, como administradora da sociedade e consequentemente como membro do conselho de administração da sociedade, que desde já fica nomeada representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento ou interdição da gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Tripalium – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631575, uma entidade denominada Tripalium – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Per Patrick Manhice Mota, de nacionalidade mocambicana, natural de Manzine, residente no bairro da Malhangalene, cidade de
Texto do artigo · p. 15 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154312A, emitido em de 23 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Tripalium – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Tiago Mulller, bairro da Malhangalene, rés-do-chão, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil Meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao senhor Per Patrick Manhice Mota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administracao)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas pela sócia Per Patrick Manhice Mota. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Vele Engineering & Renewable Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101933687, uma entidade denominada Vele Engineering & Renewable Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Euclides Estevão Machabana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 15 Identidade n.º.1101300618624Q, emitido a 24 de Junho de 2021, residente em Maputo, quateirão 23, casa n.º 64, localidade de Jonasse, distrito de Boane;
Texto do artigo · p. 15 Lot Mucavele, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA05821164, emitido a 30 de Janeiro de 2017, residente na África do Sul, cidade de Johannesburg;
Texto do artigo · p. 15 Sigamana Pateguana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Vieira do M, portador do Bilhete de Identidade n.º11PT00046263J, emitido a 26 de Janeiro de 2001, residente na 3.ª Avenida, casa 87, bairro Triunfo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Vele Engineering & Renewable Energy, Limitada, e tem a sua sede na Matola, rua Mário Esteves Coluna n.º 76, Moçambique. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção mecânica e estrutural;
Número ou marcador · p. 15 b) Energias renováveis (construção e serviços);
Número ou marcador · p. 15 c) Agricultura (hidroponia);
Número ou marcador · p. 15 d) Construção civil e rodoviária;
Número ou marcador · p. 15 e) Aluguer de geradores e camiões pesados;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes outro comércio por grosso especializado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000.000,00MT) dez milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de (5.000.000,00MT) cinco milhões de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito por Euclides Estevão Machabana;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de (4.000.000,00MT) quatro milhões de meticais, equivalente a quarenta por cento do capital subscrito por Lot Mucavel;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, equivalente a dez por cento do capital subscrito por Sigamana Pateguana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Euclides Estevão Machabana o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 INM
Título de secção · p. 17 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 17 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 17 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 17 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 17 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 17 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 17 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 17 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 17 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 17 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 17 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 17 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 17 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 17 Delegações:
Parágrafo · p. 17 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 17 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 17 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 17 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 18 Preço — 90,00MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de oitenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 40.000,00MT, cada (quarenta mil meticais), cada, equivalente a 50% do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdikadir Bashir Mohamud e Mohamed Bashir Mohamud.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, fica a cargo do senhor Abdikadir Bashir Mohamud, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o sócio liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  19. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação Aplicável à matéria na República de Moçambique
  20. Texto do artigo, página 14: Chimoio, 4 de Março de 2023. — O Notário, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 14: SDE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101772721, uma entidade denominada SDE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 14: Ilze Koen, casada, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00311161, emitido a 16 de Setembro de 2019.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma e duração)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação SDE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Manhica – Sede, bairro Taninga.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia podera decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgar conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria em contabilidade;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria financeira e auditoria;
  38. Número ou marcador, página 14: c) Outras actividades relacionadas.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  42. Texto do artigo, página 14: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 14: (Capital social e alteração)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a sócia única.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única e representante representante a senhora Ilze Koen, como administradora da sociedade e consequentemente como membro do conselho de administração da sociedade, que desde já fica nomeada representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia única.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  53. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição da gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da gerente.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela gerente serão da responsabilidade de gerência.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  61. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 15: Tripalium – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631575, uma entidade denominada Tripalium – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 15: Per Patrick Manhice Mota, de nacionalidade mocambicana, natural de Manzine, residente no bairro da Malhangalene, cidade de
  65. Texto do artigo, página 15: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154312A, emitido em de 23 de Junho de 2016.
  66. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  69. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Tripalium – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Tiago Mulller, bairro da Malhangalene, rés-do-chão, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  72. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  75. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil Meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao senhor Per Patrick Manhice Mota.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Administracao)
  78. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas pela sócia Per Patrick Manhice Mota. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 15: Vele Engineering & Renewable Energy, Limitada
  84. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101933687, uma entidade denominada Vele Engineering & Renewable Energy, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 15: Euclides Estevão Machabana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de
  86. Texto do artigo, página 15: Identidade n.º.1101300618624Q, emitido a 24 de Junho de 2021, residente em Maputo, quateirão 23, casa n.º 64, localidade de Jonasse, distrito de Boane;
  87. Texto do artigo, página 15: Lot Mucavele, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA05821164, emitido a 30 de Janeiro de 2017, residente na África do Sul, cidade de Johannesburg;
  88. Texto do artigo, página 15: Sigamana Pateguana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Vieira do M, portador do Bilhete de Identidade n.º11PT00046263J, emitido a 26 de Janeiro de 2001, residente na 3.ª Avenida, casa 87, bairro Triunfo.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  91. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Vele Engineering & Renewable Energy, Limitada, e tem a sua sede na Matola, rua Mário Esteves Coluna n.º 76, Moçambique. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  94. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  95. Número ou marcador, página 15: a) Construção mecânica e estrutural;
  96. Número ou marcador, página 15: b) Energias renováveis (construção e serviços);
  97. Número ou marcador, página 15: c) Agricultura (hidroponia);
  98. Número ou marcador, página 15: d) Construção civil e rodoviária;
  99. Número ou marcador, página 15: e) Aluguer de geradores e camiões pesados;
  100. Número ou marcador, página 15: f) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes outro comércio por grosso especializado.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000.000,00MT) dez milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  104. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de (5.000.000,00MT) cinco milhões de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito por Euclides Estevão Machabana;
  105. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de (4.000.000,00MT) quatro milhões de meticais, equivalente a quarenta por cento do capital subscrito por Lot Mucavel;
  106. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, equivalente a dez por cento do capital subscrito por Sigamana Pateguana.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Euclides Estevão Machabana o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  112. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  114. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 17: INM
  116. Título de secção, página 17: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  117. Título de secção, página 17: NOSSOS SERVIÇOS:
  118. Parágrafo, página 17: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  119. Parágrafo, página 17: — Impressão em Off-set e Digital;
  120. Parágrafo, página 17: — Encadernação e Restauração de Livros;
  121. Parágrafo, página 17: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  122. Parágrafo, página 17: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  123. Parágrafo, página 17: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  124. Parágrafo, página 17: Preço da assinatura anual:
  125. Lista, página 17: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  126. Parágrafo, página 17: Preço da assinatura semestral:
  127. Lista, página 17: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  128. Parágrafo, página 17: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  129. Título de secção, página 17: Delegações:
  130. Parágrafo, página 17: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  131. Lista, página 17: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  132. Parágrafo, página 17: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  133. Parágrafo, página 17: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  134. Parágrafo, página 18: Preço — 90,00MT
  135. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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