Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança
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Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança
- Texto do artigo, página 2: nesta Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 101796280, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza Jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta o nome Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AASEC (Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança) é uma a associação sustentável de direito privado,
- Texto do artigo, página 2: de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito provincial, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, n.º 889. Poderá também, mediante
- Texto do artigo, página 3: deliberação dos membros em assembleia geral, abrir outras delegações em outros pontos da província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: a)Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das crianças nos sectores da saúde e da educação; b)Promover e desenvolver actividades de comunicação para educação e saúde no seio das comunidades, como campanhas e programas educativos de informação para as crianças;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar e promover campanhas de advocacia em prol das crianças carenciadas, deficientes e desfavorecidas a nível da saúde e educação;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a redução da proliferação da malária e da desnutrição crónica;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para a redução das taxas de infecção e da transmissão vertical do HIV&SIDA;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para a redução da gravidez precoce e planeamento familiar;
- Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para a redução das limitações das crianças deficientes no acesso à escola;e
- Número ou marcador, página 3: h) Contribuir para a redução das limitações com que as crianças deficientes se deparam no acesso á escola
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros as pessoas que se propuserem a colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários, com idades compreendidas entre 18 e 100 anos de idade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de filiação a membro da AASEC deve ser feito mediante apresentação de uma carta endereçada ao Conselho de Direcção que fará a apreciação para posterior aprovação ou reprovação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Todos aqueles que apresentem a própria renuncia por escrito;
- Número ou marcador, página 3: b) Todos aqueles que infringirem de forma grave os deveres sociais; e
- Número ou marcador, página 3: b) Todos aqueles que tenham conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É mediante proposta do Conselho de Direcção e ratificada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Votar nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais se solicite a sua decisão;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela organização;
- Número ou marcador, página 3: e) Possuir cartão de membro e usar o emblema da AASEC.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias gerais e reuniões para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir na realização das actividades da associação; pagar jóia e quota;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar informações que lhes sejam solicitadas relativas às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação das sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sanções exigem a instauração de um processo disciplinar por uma comissão de inquérito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão de um membro é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O direito de membro só pode ser usufruído se não existir atraso no pagamento das quotizações.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O atraso de pagamento da quotização superior a 6 meses, implica a perda da qualidade de membro, bastando para isso a constatação administrativo-financeira do facto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (A associação tem a seguinte estrutura orgânica)
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcçã;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Eleições e duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos directivos da AASEC são eleitos por lista, quinquenalmente, por escrutínio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais têm o mandato de 5 anos, que podem ser renovados duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: Três) O membro de um órgão não poderá acumular funções de outro órgão diferente da mesma organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Ela é dirigida por uma mesa composta pelo presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e deliberação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e rever os estatutos da organização;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a data e local de realização das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o relatório de contas do Conselho de Direcção, depois do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a extinção da organização e o destino a dar aos bens.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da A. Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a organização a nível nacional e internacional, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente da Mesa em caso de ausência ou impedimento.
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Tramitar e arquivar todo o expediente das atribuições da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da organização responsável pelo funcionamento e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente sempre sempre que convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta do voto dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete a o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e executar o Plano de Actividades e Orçamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar o património da organização, com base nos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a admissão de membros; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da AASEC;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o regulamento interno da AASEC;
- Número ou marcador, página 4: g) Monitorar e avaliar a execução do plano de actividades e plano de orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer acções que melhorem a cooperação com as entidades governamentais e outros parceiros;
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar acções com vista a arrecadação de fundos para o funcionamento da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Nomear e destituir os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a organização em juízo;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir as atribuições do órgão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar as actividades administrativas;
- Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias
- Número ou marcador, página 4: c) Substitui o presidente da Mesa em caso de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar o arquivo do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 4: c) Supervisionar e elaborar o relatório anual de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria e fiscalização das actividades da associação e é composto por um presidente, um vicepresidente e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo da Assembleia Geral ou solicitado por 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Inspeccionar as contas da organização;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre o balanço financeiro anual findo;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre as operações financeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal: Garantir o cumprimento das atribuições do órgão;
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal, que serão realizadas de três em três meses, extraordinariamente sempre que necessário e, quando solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar a gestão do Conselho de Direcção e apresentar o respectivo parecer a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as actividades do órgão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Assinar autorizações de pagamentos e as guias de receitas em coordenação com o presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Receber e guardar valores da organização;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: d) Mensalmente deve apresentar o balancete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer subsídios, doações de entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Receitas de quaisquer iniciativas provenientes das actividades da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis atribuídos ou doados, por pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a associação adquira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos ou pelo menos ¼ dos membros da associação, serão decididos pelos órgãos sociais e conforme a natureza do caso, será objecto de regulamentação pela legislação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A extinção só pode ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Quando os objectivos não estão sendo alcançados;
- Número ou marcador, página 5: b) Incumprimento do presente estatuto e pela falta de recursos para a sua sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AASEC extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada pela maior de ¾.
- Número ou marcador, página 5: Três) Decidida a extinção da AASEC, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino o património.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entrará em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 14 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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