Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança

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Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança
Texto do artigo · p. 2 nesta Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 101796280, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza Jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta o nome Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AASEC (Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança) é uma a associação sustentável de direito privado,
Texto do artigo · p. 2 de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito provincial, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, n.º 889. Poderá também, mediante
Texto do artigo · p. 3 deliberação dos membros em assembleia geral, abrir outras delegações em outros pontos da província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 3 a)Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das crianças nos sectores da saúde e da educação; b)Promover e desenvolver actividades de comunicação para educação e saúde no seio das comunidades, como campanhas e programas educativos de informação para as crianças;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar e promover campanhas de advocacia em prol das crianças carenciadas, deficientes e desfavorecidas a nível da saúde e educação;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para a redução da proliferação da malária e da desnutrição crónica;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir para a redução das taxas de infecção e da transmissão vertical do HIV&SIDA;
Número ou marcador · p. 3 f) Contribuir para a redução da gravidez precoce e planeamento familiar;
Número ou marcador · p. 3 g) Contribuir para a redução das limitações das crianças deficientes no acesso à escola;e
Número ou marcador · p. 3 h) Contribuir para a redução das limitações com que as crianças deficientes se deparam no acesso á escola
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros as pessoas que se propuserem a colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários, com idades compreendidas entre 18 e 100 anos de idade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O pedido de filiação a membro da AASEC deve ser feito mediante apresentação de uma carta endereçada ao Conselho de Direcção que fará a apreciação para posterior aprovação ou reprovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Todos aqueles que apresentem a própria renuncia por escrito;
Número ou marcador · p. 3 b) Todos aqueles que infringirem de forma grave os deveres sociais; e
Número ou marcador · p. 3 b) Todos aqueles que tenham conduta contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É mediante proposta do Conselho de Direcção e ratificada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Votar nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais se solicite a sua decisão;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela organização;
Número ou marcador · p. 3 e) Possuir cartão de membro e usar o emblema da AASEC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas assembleias gerais e reuniões para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir na realização das actividades da associação; pagar jóia e quota;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar informações que lhes sejam solicitadas relativas às actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação das sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sanções exigem a instauração de um processo disciplinar por uma comissão de inquérito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A expulsão de um membro é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O direito de membro só pode ser usufruído se não existir atraso no pagamento das quotizações.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O atraso de pagamento da quotização superior a 6 meses, implica a perda da qualidade de membro, bastando para isso a constatação administrativo-financeira do facto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (A associação tem a seguinte estrutura orgânica)
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcçã;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Eleições e duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos directivos da AASEC são eleitos por lista, quinquenalmente, por escrutínio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos sociais têm o mandato de 5 anos, que podem ser renovados duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 Três) O membro de um órgão não poderá acumular funções de outro órgão diferente da mesma organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Ela é dirigida por uma mesa composta pelo presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e deliberação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar e rever os estatutos da organização;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar a data e local de realização das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o relatório de contas do Conselho de Direcção, depois do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a extinção da organização e o destino a dar aos bens.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da A. Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a organização a nível nacional e internacional, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o Presidente da Mesa em caso de ausência ou impedimento.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Tramitar e arquivar todo o expediente das atribuições da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da organização responsável pelo funcionamento e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário executivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente sempre sempre que convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta do voto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete a o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar e executar o Plano de Actividades e Orçamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar o património da organização, com base nos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar a admissão de membros; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da AASEC;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar o regulamento interno da AASEC;
Número ou marcador · p. 4 g) Monitorar e avaliar a execução do plano de actividades e plano de orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 4 h) Exercer acções que melhorem a cooperação com as entidades governamentais e outros parceiros;
Número ou marcador · p. 4 i) Realizar acções com vista a arrecadação de fundos para o funcionamento da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Nomear e destituir os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a organização em juízo;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir as atribuições do órgão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar as actividades administrativas;
Número ou marcador · p. 4 b) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias
Número ou marcador · p. 4 c) Substitui o presidente da Mesa em caso de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar o arquivo do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 4 c) Supervisionar e elaborar o relatório anual de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria e fiscalização das actividades da associação e é composto por um presidente, um vicepresidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo da Assembleia Geral ou solicitado por 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Inspeccionar as contas da organização;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres sobre o balanço financeiro anual findo;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir pareceres sobre as operações financeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal: Garantir o cumprimento das atribuições do órgão;
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal, que serão realizadas de três em três meses, extraordinariamente sempre que necessário e, quando solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar a gestão do Conselho de Direcção e apresentar o respectivo parecer a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar as actividades do órgão.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinar autorizações de pagamentos e as guias de receitas em coordenação com o presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber e guardar valores da organização;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 4 d) Mensalmente deve apresentar o balancete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer subsídios, doações de entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Receitas de quaisquer iniciativas provenientes das actividades da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis atribuídos ou doados, por pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a associação adquira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos ou pelo menos ¼ dos membros da associação, serão decididos pelos órgãos sociais e conforme a natureza do caso, será objecto de regulamentação pela legislação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A extinção só pode ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando os objectivos não estão sendo alcançados;
Número ou marcador · p. 5 b) Incumprimento do presente estatuto e pela falta de recursos para a sua sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AASEC extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada pela maior de ¾.
Número ou marcador · p. 5 Três) Decidida a extinção da AASEC, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino o património.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entrará em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 14 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança
  2. Texto do artigo, página 2: nesta Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 101796280, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza Jurídica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta o nome Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A AASEC (Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança) é uma a associação sustentável de direito privado,
  7. Texto do artigo, página 2: de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito provincial, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, n.º 889. Poderá também, mediante
  11. Texto do artigo, página 3: deliberação dos membros em assembleia geral, abrir outras delegações em outros pontos da província.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 3: a)Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das crianças nos sectores da saúde e da educação; b)Promover e desenvolver actividades de comunicação para educação e saúde no seio das comunidades, como campanhas e programas educativos de informação para as crianças;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Realizar e promover campanhas de advocacia em prol das crianças carenciadas, deficientes e desfavorecidas a nível da saúde e educação;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a redução da proliferação da malária e da desnutrição crónica;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para a redução das taxas de infecção e da transmissão vertical do HIV&SIDA;
  19. Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para a redução da gravidez precoce e planeamento familiar;
  20. Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para a redução das limitações das crianças deficientes no acesso à escola;e
  21. Número ou marcador, página 3: h) Contribuir para a redução das limitações com que as crianças deficientes se deparam no acesso á escola
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros as pessoas que se propuserem a colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários, com idades compreendidas entre 18 e 100 anos de idade.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de filiação a membro da AASEC deve ser feito mediante apresentação de uma carta endereçada ao Conselho de Direcção que fará a apreciação para posterior aprovação ou reprovação.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) Perde qualidade de membro:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Todos aqueles que apresentem a própria renuncia por escrito;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Todos aqueles que infringirem de forma grave os deveres sociais; e
  31. Número ou marcador, página 3: b) Todos aqueles que tenham conduta contrária aos objectivos da associação.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) É mediante proposta do Conselho de Direcção e ratificada em Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Votar nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais se solicite a sua decisão;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  39. Número ou marcador, página 3: d) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela organização;
  40. Número ou marcador, página 3: e) Possuir cartão de membro e usar o emblema da AASEC.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Exercer cargos para os quais forem eleitos;
  45. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias gerais e reuniões para as quais tenham sido convocados;
  46. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  47. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir na realização das actividades da associação; pagar jóia e quota;
  48. Número ou marcador, página 3: e) Prestar informações que lhes sejam solicitadas relativas às actividades da associação.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 3: (Aplicação das sanções)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) As sanções exigem a instauração de um processo disciplinar por uma comissão de inquérito.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão de um membro é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 3: Três) O direito de membro só pode ser usufruído se não existir atraso no pagamento das quotizações.
  54. Número ou marcador, página 3: Quatro) O atraso de pagamento da quotização superior a 6 meses, implica a perda da qualidade de membro, bastando para isso a constatação administrativo-financeira do facto.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 3: (A associação tem a seguinte estrutura orgânica)
  57. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcçã;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 3: (Eleições e duração dos mandatos)
  62. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos directivos da AASEC são eleitos por lista, quinquenalmente, por escrutínio.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais têm o mandato de 5 anos, que podem ser renovados duas vezes.
  64. Número ou marcador, página 3: Três) O membro de um órgão não poderá acumular funções de outro órgão diferente da mesma organização.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  67. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Ela é dirigida por uma mesa composta pelo presidente, vice-presidente e um vogal.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e deliberação da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta dos membros presentes.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e rever os estatutos da organização;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a data e local de realização das reuniões da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o relatório de contas do Conselho de Direcção, depois do parecer do Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a extinção da organização e o destino a dar aos bens.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  82. Texto do artigo, página 3: As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Vogal.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 3: (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 4: c) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da A. Geral;
  94. Número ou marcador, página 4: d) Representar a organização a nível nacional e internacional, sempre que necessário.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  96. Texto do artigo, página 4: Competências do vice-presidente
  97. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice presidente:
  98. Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias;
  99. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente da Mesa em caso de ausência ou impedimento.
  100. Texto do artigo, página 4: Compete ao vogal:
  101. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 4: b) Tramitar e arquivar todo o expediente das atribuições da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 4: c) Auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  106. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da organização responsável pelo funcionamento e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário executivo.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  108. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção)
  109. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente sempre sempre que convocado pelo presidente.
  110. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta do voto dos membros presentes.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  112. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  113. Texto do artigo, página 4: Compete a o Conselho de Direcção:
  114. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e executar o Plano de Actividades e Orçamento;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Administrar o património da organização, com base nos estatutos;
  116. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a admissão de membros; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 4: e) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da AASEC;
  118. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o regulamento interno da AASEC;
  119. Número ou marcador, página 4: g) Monitorar e avaliar a execução do plano de actividades e plano de orçamento aprovados;
  120. Número ou marcador, página 4: h) Exercer acções que melhorem a cooperação com as entidades governamentais e outros parceiros;
  121. Número ou marcador, página 4: i) Realizar acções com vista a arrecadação de fundos para o funcionamento da organização.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  123. Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Nomear e destituir os membros do Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Representar a organização em juízo;
  128. Número ou marcador, página 4: d) Garantir as atribuições do órgão.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar as actividades administrativas;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias
  132. Número ou marcador, página 4: c) Substitui o presidente da Mesa em caso de ausência ou impedimento.
  133. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário executivo:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Organizar o arquivo do Conselho de Direcção;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
  136. Número ou marcador, página 4: c) Supervisionar e elaborar o relatório anual de actividades.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  138. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  139. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria e fiscalização das actividades da associação e é composto por um presidente, um vicepresidente e um tesoureiro.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  141. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo da Assembleia Geral ou solicitado por 2/3 dos membros.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  145. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 4: Compete do Conselho Fiscal:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Inspeccionar as contas da organização;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre o balanço financeiro anual findo;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre as operações financeiras.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  151. Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal: Garantir o cumprimento das atribuições do órgão;
  153. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal, que serão realizadas de três em três meses, extraordinariamente sempre que necessário e, quando solicitado pelo Conselho de Direcção;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Analisar a gestão do Conselho de Direcção e apresentar o respectivo parecer a Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as actividades do órgão.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Assinar autorizações de pagamentos e as guias de receitas em coordenação com o presidente;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Receber e guardar valores da organização;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Mensalmente deve apresentar o balancete ao Conselho de Direcção.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  165. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  166. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da associação:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Jóias e quotas pagas pelos membros;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer subsídios, doações de entidades públicas ou privadas;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Receitas de quaisquer iniciativas provenientes das actividades da organização.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  171. Texto do artigo, página 4: (Património)
  172. Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis atribuídos ou doados, por pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a associação adquira.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  174. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos ou pelo menos ¼ dos membros da associação, serão decididos pelos órgãos sociais e conforme a natureza do caso, será objecto de regulamentação pela legislação.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  177. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A extinção só pode ocorrer nos seguintes casos:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Quando os objectivos não estão sendo alcançados;
  180. Número ou marcador, página 5: b) Incumprimento do presente estatuto e pela falta de recursos para a sua sustentabilidade.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) A AASEC extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada pela maior de ¾.
  182. Número ou marcador, página 5: Três) Decidida a extinção da AASEC, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino o património.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  184. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  185. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entrará em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
  186. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 14 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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