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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 28 de Junho de 2022. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussacula Faria.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Morrumbene
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Lhuwuka de Chidungane, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 1. Marta Fassela Pacule, 2. Maria Helena Fernão Manhiça, 3. Manita Armando Muhacha, 4. Florência Enosse Lunquile, 5.Isaura Francisco, 6. Inácio Simião, 7. Armando Alexandre Mazive, 8. Celina Simião, 9. Margarida Luís e 10. Quitéria Alfredo Cumbane.
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5 do DecretoLei n.º 08/1991, reconhecimento a referida organização.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Morrumbene, 3 de Março de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro,
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 28 de Junho de 2022. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussacula Faria.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Morrumbene
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Lhuwuka de Chidungane, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 1: 1. Marta Fassela Pacule, 2. Maria Helena Fernão Manhiça, 3. Manita Armando Muhacha, 4. Florência Enosse Lunquile, 5.Isaura Francisco, 6. Inácio Simião, 7. Armando Alexandre Mazive, 8. Celina Simião, 9. Margarida Luís e 10. Quitéria Alfredo Cumbane.
  8. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5 do DecretoLei n.º 08/1991, reconhecimento a referida organização.
  9. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Morrumbene, 3 de Março de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro,
  10. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime
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