Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 DASUIDA, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031640, uma sociedade denominada DASUIDA, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Valter Uve Alexandre Massango, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035059J, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Belarmina Manuel Teixeira Sengo, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102119972B, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação DASUIDA – Consultoria e Gestão de Progectos de Egenharia,Limitada, cuja localização é na Rua Joaquim Lapa 22, 5.º – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria, gestão de projectos de engenharia e serviços afins, mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiários ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Valter Uve Alexandre Massango, com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Belarmina Manuel Teixeira Sengo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é dirigida por Valter Uve Alexandre Massango, na qualidade de director geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os assinantes poderão ainda: comprar, vender, efectuar contratos e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: DASUIDA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031640, uma sociedade denominada DASUIDA, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Valter Uve Alexandre Massango, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035059J, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Belarmina Manuel Teixeira Sengo, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102119972B, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação DASUIDA – Consultoria e Gestão de Progectos de Egenharia,Limitada, cuja localização é na Rua Joaquim Lapa 22, 5.º – Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria, gestão de projectos de engenharia e serviços afins, mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiários ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades distintas do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Valter Uve Alexandre Massango, com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Belarmina Manuel Teixeira Sengo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é dirigida por Valter Uve Alexandre Massango, na qualidade de director geral.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  27. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral.
  28. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os assinantes poderão ainda: comprar, vender, efectuar contratos e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos.
  29. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  30. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.