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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: DASUIDA, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031640, uma sociedade denominada DASUIDA, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Valter Uve Alexandre Massango, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035059J, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Belarmina Manuel Teixeira Sengo, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102119972B, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação DASUIDA – Consultoria e Gestão de Progectos de Egenharia,Limitada, cuja localização é na Rua Joaquim Lapa 22, 5.º – Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria, gestão de projectos de engenharia e serviços afins, mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiários ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades distintas do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 10: a) Valter Uve Alexandre Massango, com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Belarmina Manuel Teixeira Sengo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é dirigida por Valter Uve Alexandre Massango, na qualidade de director geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os assinantes poderão ainda: comprar, vender, efectuar contratos e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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