III SÉRIE — n.º 68
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 68/2025
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
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- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 68
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para Promoção da Saúde Mental-Se-Mente. África Gráfica, Limitada. Afrin Imobiliária, Limitada. Apex, Limitada. Beijaflor-Agência de Viagens e Turismo CO, Limitada. Black Gold Trading , Limitada. Casa Paraiso Holidays Ohana, Limitada. Centro Medico Diaguissa – Sociedade Unipessoal, Limitada. CE-Service, Limitada. DASUIDA, Limitada. E.D.S. Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada. Farmácia do Povo Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Muacowanvela – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fig & Sil, Limitada. Flexibilidade, Limitada. Geokan Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Go Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hector Surgical Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ijex Empreedimentos, Limitada. Japa Company, Limitada. Júlio – Sociedade Unipessoal, Limitada. K&K Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. K&Z Investment Co., Limitada. Komeza Comercial, Limitada. Linde Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malongane Blue Sea, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em: https://assinador.republica.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Marchiv Consultória e Serviços, Limitada. Matiyango, Limitada. MBC Consulting, Limitada. MD Mund Fly Agency, Limitada. MFC - Mathias & Filha Construções, Limitada. MR. Man Language School – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria e Livraria Edukaya, Limitada. Phoenix Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quinta Nicy, S.A. Sabores do Mundo, Limitada. Smartvision Investments, Limitada. STAN Consultoria & Serviços, S.A. Sure Paints Mocambique – Socidade Unipessoal, Limitada. Tamuiri – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecnomill, Limitada. Tei Engineering Mozambique – Socidade Unipessoal, Limitada. Toro Ranch, Limitada. Uhuru – Socidade Unipessoal, Limitada. Vila Verdinha, Limitada. Yusra Motor’s, Limitada. Z&Z Têxteis e Artigos de Retrosaria, Limitada. Zoom Media – Socidade Unipessoal, Limitada. Zumbo Mineral Management & Services, Limitada. 5 ES Mathe, Limitada.
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Promoção da Saúde Mental – Se - Mente como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Promoção da Saúde Mental – Se - Mente.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionas e Religiosos, em Maputo, 10 de Junho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação para a Promoção da Saúde Mental-Se-Mente
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a denominação de Associação para a Promoção da Saúde Mental-
- Texto do artigo, página 2: -e-Mente, adiante designada por SE-MENTE.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A SE-MENTE é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, sem filiação partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A SE-MENTE é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Rua 4.755 – Dom Alexandre, Quarteirão 10-A, Casa 271, Cidade de Maputo, Moçambique, constituindo-se por tempo indeterminado podendo criar delegações ou representações de acordo com as necessidades e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A SE-MENTE pode filiar-se e estabelecer relações com outros grupos, organizações, rede ou instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneas com seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A SE-MENTE tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) promover através de consciencialização da sociedade, palestras e conferências nacionais e internacionais da saúde mental, prevenção de doenças mentais e do comportamento, com destaque para as doenças com início na infância, como: especificamente do Espectro Autista (TEA); Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperactividade (TDAH); Transtornos de Ansiedade; Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC);
- Número ou marcador, página 2: b) promover programas de intervenção educacionais para saúde mental em adolescentes e jovem e prevenção de doenças e comportamentos
- Texto do artigo, página 2: como a toxicodependência, suicídio e violência baseada no género e populações vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: c) promover actividades, campanha, seminários e formações que visem o bem-estar mental e emocional nas comunidades e desenvolver estratégias que contribuem para a redução do estigma e descrimnação;
- Número ou marcador, página 2: d) promover independência e emancipação dos indivíduos, famílias e comunidade através grupos de apoio e actividades que fortaleçam as habilidades e resiliência;
- Número ou marcador, página 2: e) promover a literacia em saúde, através da educação em saúde mental, assegurando o respeito pelos Direitos Humanos e Civis do sujeito com doença mental e do comportamento;
- Número ou marcador, página 2: f) promover a advocacia em saúde mental e emocional nas famílias, comunidades e sociedade no geral sobre a integração de pessoas com doenças mentais e de comportamentos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) É admitido como membro da SEMENTE, pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, nacionais desde que livre e voluntariamente manifestem
- Texto do artigo, página 2: o desejo de promover os princípios estuários e pretendam participar na materialização dos objectivos da SE-MENTE.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A candidatura para admissão a membros do SE-MENTE é proposta por dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: Três) As candidaturas para admissão a membro em qualquer das categorias da SEMENTE devem ser submetidas ao Conselho de Direcção, para efeitos de parecer.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As candidaturas devem ser submetidas a Assembleia Geral que aprova por maioria de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da SE-MENTE agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - são todos que participaram do acto constitutivo;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos - são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade decidem aderir a SEMENTE, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 2: c) membros honorários - são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente no plano da integridade, têm contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso do SE-MENTE.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Parceiros institucionais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A SE-MENTE pode ter Parceiros Institucionais, nacionais e internacionais, nomeadamente universidades, associações, institutos de pesquisas, organizações nãogovernamentais, organizações governamentais, instituições moçambicanas com a tutela do sector da saúde, educação, acção social e justiça e/ou responsáveis pela elaboração e implementação de planos, estratégias, legislação, regulamentação e projectos para o sector da saúde mental em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) De acordo com o seu objectivo, a SEMENTE, procura trabalhar em conjunto com os seus Parceiros Institucionais oferecendo o seu apoio e funcionando como interlocutora entre estes e os seus membros.
- Número ou marcador, página 2: TRÊS) Os parceiros institucionais podem ser convidados a participar nas reuniões dos órgãos sociais da SE-MENTE, nos grupos de trabalho e, no geral, em quaisquer actividades da SE-MENTE. No entanto, não são considerados membros nem tem os mesmos direitos, incluindo o direito de voto, não podem ser alegado nenhum conflito de interesses relativamente aos mesmos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) ser informado periodicamente das actividades da SE-MENTE e sobre a gestão corrente;
- Número ou marcador, página 3: b) apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da SE-MENTE;
- Número ou marcador, página 3: c) criar um órgão de ética para avaliar a admissão de membros, nos termos dos estatutos da SE-MENTE;
- Número ou marcador, página 3: d) nomear um membro para representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente, mediante um e-mail ou outro meio, por escrito;
- Número ou marcador, página 3: e) participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções levadas a cabo, visando a prossecução do objectivo social da SE-MENTE;
- Número ou marcador, página 3: f) examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos mediante solicitação escrita e enviada com a antecedência mínima de 8 (oito) dias;
- Número ou marcador, página 3: g) participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 3: h) requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: i) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 3: j) exercer quaisquer direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: k) comunicar ao Conselho de Direcção ocorrências que considere violarem os deveres consignados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros efectivos gozam dos direitos reconhecidos aos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos e fundadores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Aos membros da SE-MENTE cumprem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) aceitar, aderir e assinar o código de conduta da SE-MENTE, que é objectivo de regulamentação específica;
- Número ou marcador, página 3: b) proteger a missão e os valores do SEMENTE;
- Número ou marcador, página 3: c) adoptar uma conduta social e moral compatível com os princípios e valores da SE-MENTE;
- Número ou marcador, página 3: d) adoptar uma conduta responsável e ético-profissional e actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e pessoas colectivas públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 3: e) comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 3: f) desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da SE-MENTE são suspensos pela Assembleia Geral, aprovada por deliberação de dois terços, quando:
- Número ou marcador, página 3: a) sobre o membro existem fortes suspeitas de cometimento de crimes e um procedimento criminal contra o referido membro;
- Número ou marcador, página 3: b) se instaure um processo disciplinar contra o membro que tenha como conclusão a sua perda de qualidade;
- Número ou marcador, página 3: c) o membro adopte um comportamento incorrecto no seio público, pessoal e familiar, afectando o prestígio e a dignidade da SE-MENTE, traduzido nomeadamente na prática de violência doméstica, consumo de drogas;
- Número ou marcador, página 3: d) o falecimento, extinção ou alteração substancial do motivo determinante para a admissão como membro;
- Número ou marcador, página 3: e) a prestação de falsas declarações ou omissão em matérias determinantes para a sua admissão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 3: a) a pedido do membro, apresentado por escrito;
- Número ou marcador, página 3: b) por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivos à instituição;
- Número ou marcador, página 3: c) por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, nos casos de violação reiterada, e depois de advertência, dos deveres especiais dos membros da SE-MENTE.
- Número ou marcador, página 3: Três) A comunicação da perda da qualidade de membro, é feita por meio de carta assinada enviada por correio normal ou electrónico pelo Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Qualquer membro pode suspender a sua inscrição por um ano, renovável anualmente por igual período, não podendo, no entanto, a suspensão durar mais de 3 anos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A suspensão deve ser comunicada por meio de carta dirigida ao Presidente da Direcção enviada por correio normal ou electrónico.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A renúncia ou perda da condição de membro a outro título, não extingue a responsabilidade daquele pelo pagamento de quaisquer quantias em dívida, respeitantes ao período em que se manteve a relação com a SE-MENTE.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A SE-MENTE tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, devendo proceder-se a sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deve ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
- Número ou marcador, página 3: Três) Quando as eleições não forem realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até posse dos novos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: As funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da SE-MENTE, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas (2) vezes por ano para apreciar e aprovar o balanço das actividades e do orçamento do exercício económico do ano precedente, para fundamentalmente aprovar o plano de actividades e orçamento do exercício económico do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos titulares dos órgãos sociais da SE-MENTE e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral são notificadas pessoalmente e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deve-se indicar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar na primeira convocação sem a presença de pelo menos dois terços dos membros e na segunda convocatória, basta a presença de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) tomar todas deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos da SE-MENTE;
- Número ou marcador, página 4: c) aprovar e alterar os estatutos, e para esse efeito é exigido voto favorável de pelo menos, ¾ de todos os membros da SE-MENTE;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar os regulamentos internos da SE-MENTE;
- Número ou marcador, página 4: e) aprovar o plano estratégico, plano de acção, o plano de actividades e orçamento e o plano de acção do orçamento da SE-MENTE;
- Número ou marcador, página 4: f) aprovar relatório de actividades e o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) aprovar a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre a extinção, alteração dos estatutos da SE-MENTE e liquidação do seu património nos termos da lei e após o voto favorável de ¾ de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: i) decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 4: j) requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada, de reconhecido mérito, quando necessário;
- Número ou marcador, página 4: k) avaliar periodicamente o desempenho do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral tem a responsabilidade de presidir as reuniões de forma imparcial e eficiente, garantindo que todos os membros tenham a oportunidade de expressar suas opiniões.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão admi-nistrativo e executivo da SE-MENTE e é composto por um director executivo e dois (2) coordenadores de áreas e um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção pauta as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria de voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do Director executivo, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederam à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do director executivo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O director executivo pode constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode ser considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da SE-MENTE, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
- Número ou marcador, página 4: Sete) A SE-MENTE vincula-se com a assinatura de dois dos membros da Direcção, sendo suficiente só uma assinatura para os actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) definir a política e estratégia da SE-MENTE a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 4: b) definir as orientações gerais de funcionamento da SE-MENTE, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 4: c) avaliar, controlar e adequar a política geral da SE-MENTE de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: d) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) administrar o património da SEMENTE e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 4: f) adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da SE-MENTE;
- Texto do artigo, página 4: g)adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da SEMENTE;
- Número ou marcador, página 4: h) apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 4: j) aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da SE-MENTE;
- Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 4: l) representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno da SE-MENTE e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por dois terços dos membros fundadores, sob proposta dos membros da SE-MENTE.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal designa entre os seus membros o presidente, um vogal e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: Três) A reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo presidente e reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O cargo de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de qualquer cargo noutro órgão social da SE-MENTE.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) verificar se a administração da SEMENTE está sendo exercida de acordo com os estatutos e a lei;
- Número ou marcador, página 5: b) examinar e emitir no início de cada ano o parecer sobre o Relatório de Actividades e o Balanço de contas do ano económico precedente;
- Número ou marcador, página 5: c) propor a Assembleia Geral a realização de auditorias extra-regulamentares às contas da SE-MENTE, sempre que julgue necessário;
- Número ou marcador, página 5: d) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da Direcção, sempre que o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Integram o património da SE-MENTE, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, seja elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da SE-MENTE:
- Número ou marcador, página 5: a) subsídios de entidades públicas, privadas e organizações nãogovernamentais (ONG), nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: b) quotização de membros a fixar em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) as receitas de quaisquer actividades organizadas pela SE-MENTE, nomeadamente conferências, workshops e seminários;
- Número ou marcador, página 5: d) os donativos, patrocínios e financiamentos de que seja beneficiária;
- Número ou marcador, página 5: e) os bens que venha a adquirir por compra, doação, herança ou legado;
- Número ou marcador, página 5: f) quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A SE-MENTE extinguir-se-á por:
- Número ou marcador, página 5: a) deliberação da Assembleia Geral, após voto favorável de ¾ de todos os membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção, o património da SE-MENTE é destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos pelas disposições legais aplicáveis às entidades sem fim lucrativo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Este estatuto entrará em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: África Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044341, uma sociedade denominada África Gráfica, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 46 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: João Zemecuane Sixpense Saltiel, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Independência número seis, primeiro andar, esquerdo, flat única central, na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501224F, de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, válido até vinte dois de Maio de dois mil e trinta e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Celma Oliveira de Araujo Saltiel, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100461217B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três, válido até nove de Fevereiro de dois mil e trinta e três.
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Celma Oliveira de Araujo Saltiel, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida da Independência número seis, primeiro andar, esquerdo, flat única central, na cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100461217B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, em dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três e válido até nove de Fevereiro de dois mil e trinta e três, casada, sob regime de comunhão geral de bens, com João Zemecuane Sixpense Saltiel, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida da Independência número seis, primeiro andar, esquerdo, flat única central, na cidade de Nampula, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 5: de Identidade n.º 110102501224F, de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, válido até vinte dois de Maio de dois mil e trinta e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Alves de Oliveira Duarte, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires de Mueda, número duzentos e quarenta e cinco, primeiro andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398574C, de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Olga Maria Paulo Alexandre Duarte, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108890026M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, com validade vitalícia.
- Texto do artigo, página 5: Quarto: António Junior, maior, de 40 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na Rua 3, 25 de Junho, Q. 09, Cidade da Matola, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994691B, a 29 de Dezembro de 2021, válido até 28 de Dezembro de 2026, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Ivete dos Santos António Cardoso, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Rua 3, 25 de Junho, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104220905P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2021, válido até 25 de Agosto de 2026.
- Texto do artigo, página 5: Quinto: Salatiel Rui Saltiel, maior, de 30 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Rua Sem Saída, Casa n.º 78, Bairro Muhahivire, Cidade de Nampula, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598034B, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade da Nampula, a 16 de Novembro de 2020, válido até 15 de Novembro de 2025, casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Anésia António Máquina Saltiel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100003581M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2020, válido até 18 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 5: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Africa Gráfica, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) impressão gráfica, serigráfica e reprodução de suportes gravados;
- Número ou marcador, página 6: b) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE – Classe das Actividades Económicas quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: c) assessoria, consultoria, nas áreas de produção editorial, audiovisual, gráfica, comunicação e marketing, auditoria de imagem, representação de marcas industriais, comerciais e editoriais;
- Número ou marcador, página 6: d) formação e capacitação em matérias de comunicação multimédia, marketing, gestão editorial, design gráfico e editorial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Rua do Sol, rés-do-chão, Casa n.º 1046, Quarteirão 38, Cidade da Matola A, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT
- Texto do artigo, página 6: (um milhão e duzentos mil meticais) dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 6: a)João Zemecuane Sixpence Saltiel, com trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Celma Oliveira de Araújo Saltiel, com trezentos mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Alves de Oliveira Duarte, com cento e oitenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social; d)António Júnior, com cento e oitenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: e) Salatiel Rui Saltiel, com cento e oitenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As prestações não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para o titular deferimentos de crédito de sócios, sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia-geral, que fixara os juros e as condições de reembolsos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) a administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela fazem parte todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger e destituir o administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 6: c) traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 6: e) chamada e restituição de prestação suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 6: f) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) propositura de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 6: h) contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: i) aquisição, oneração alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade bem como aquisição oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral será dirigida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Qualquer um dos sócios tem a competência de convocar as reuniões das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A convocação da assembleias-gerais serão feitas por meio de cartas registadas aos sócios ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação nacional.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Em todas as sessões da Assembleia Geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de dois anos ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obrigas-se com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Desde já fica nomeado administrador da sociedade, o sócio João Zemecuane Sixpence Saltiel.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 7: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia-geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade de um sócio)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Afrin Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco na sociedade Afrin Imobiliária, Limitada, registada sob NUEL 101192784, a sócia Mariam Abdul Habib, dividiu a sua quota de quarenta mil meticais em três novas quotas, sendo uma de trinta mil meticais que reserva para si e outras duas quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, que cedeu a Afrin Salimo Jussub e Yassir Salimo Jussub, que entram para a sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da divisão e cessão de quotas, ficou alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco
- Texto do artigo, página 7: quotas, sendo uma de trinta mil meticais, pertencente à sócia Mariam Abdul Habib, e outras quatro quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Adil Mohameds Jussub, Youssuf Salimo Jussub, Afrin Salimo Jussub e Yassir Salimo Jussub, respectivamente.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Apex, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 43 a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Domingas Sebastiana Nelson Rossi, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Shusheng Dong, maior, nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00096751S, emitido pelo Serviço de Migração de Tete, a treze de Setembro de dois mil e vinte e três, residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Xueqian Dong, solteiro, natural de Chin Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00080425S, emitido pelo Serviço de Migração de Tete, a quatro de Setembro de dois mil e vinte, residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) fábrica de blocos e paves;
- Número ou marcador, página 7: b) venda de blocos e objectos a cimento;
- Número ou marcador, página 7: c) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 7: d) importação de madeira;
- Número ou marcador, página 7: e) exploração e abate de eucaliptos;
- Número ou marcador, página 7: f) corte e venda de madeira;
- Número ou marcador, página 7: g) venda de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: h) imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: i) construção;
- Número ou marcador, página 7: j) aluguer e venda de casa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas,
- Texto do artigo, página 7: no valor nominal de 500 000,00MT, cada correspondente a 50% de capital social cada, pertencente aos sócios Shusheng Dong e 500.000,00MT, cada correspondente a 50% de capital social respectivamente.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
- Texto do artigo, página 7: Chimoio, 26 de Março de 2025. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Beijaflor – Agência de Vianens e Turismo CO, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023645, uma sociedade denominada Beijaflor – Agência de Vianens e Turismo CO, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Cuiyu Ruan, solteira, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00044022S,
- Texto do artigo, página 7: emitido a 9 de Setembro de 2022, pela Direcção de Migração de Moçambique. Segundo: Haiying Cai, casada, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00573818M, emitido a 10 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Migração Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Jingyi Wang, casada, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Penafiel 588F Matola, portador do DIRE n.º 10CN00013336F, emitido a 16 de Maio de 2022, pela Direcção de China.
- Texto do artigo, página 7: Quarto: Jiangbo Dou, casado, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00024877A, emitido a 6 de Junho de 2023 pela Direcção de Migração.
- Texto do artigo, página 7: Quinto: Yuanfei Li, casada, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Coop, Rua C, n.º 46, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00042004S, emitido a 30 de Setembro de 2022, pela Direcção de Migração.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Beijaflor-Agência de Viagens e Turismo CO, Limitada e tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 961, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) exercer actividade na área de hotelaria;
- Número ou marcador, página 8: b) alojamento turístico;
- Número ou marcador, página 8: c) agência de viagens;
- Número ou marcador, página 8: d) agente de bilhetes;
- Número ou marcador, página 8: e) restauração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro e encontra-se distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Cuiyu Ruan, com 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Haiying Cai com 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Jingyi Wang com 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Jiangbo Dou com 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) Yuanfei Li com 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 10% porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Cuiyu Ruan, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todas operações. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma CE-Service, Limitada
- Certidão de registo DASUIDA, Limitada
- Certidão de registo E.D.S. Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada
- Certidão de registo Farmácia do Povo Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Muacowanvela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fig & Sil, Limitada
- Certidão de registo Flexibilidade, Limitada
- Certidão de registo Geokan Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para a Promoção da Saúde Mental-Se-Mente
- Certidão de registo Go Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hector Surgical Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ijex Empreedimentos, Limitada
- Certidão de registo Japa Company, Limitada
- Certidão de registo Júlio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K&K Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K&Z Investment Co., Limitada
- Certidão de registo Komeza Comercial, Limitada
- Certidão de registo Linde Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malongane Blue Sea, Limitada
- Certidão de registo África Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Marchiv Consultoria e Serviços Limitada
- Certidão de registo Matiyango, Limitada
- Certidão de registo MBC Consulting, Limitada
- Certidão de registo MD Mund Fly Agency, Limitada
- Certidão de registo MFC – Mathias & Filha Construções, Limitada
- Certidão de registo MR. Man Language School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria e Livraria Edukaya, Limitada
- Certidão de registo Phoenix Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quinta Nicy, S.A.
- Certidão de registo Sabores do Mundo, Limitada
- Certidão de registo Afrin Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Smartvision Investments, Limitada
- Certidão de registo STAN Consultoria & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Sure Paints Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tamuiri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecnomill, Limitada
- Certidão de registo Tei Engineering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toro Ranch, Limitada
- Certidão de registo Uhuru – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vila Verdinha, Limitada
- Certidão de registo Yusra Motor’s, Limitada
- Certidão de registo Apex, Limitada
- Certidão de registo Z & Z Têxteis e Artigos de Retrosaria, Limitada
- Certidão de registo Zoom Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zumbo Mineral Management & Services, Limitada
- Certidão de registo 5 ES Mathe, Limitada
- Certidão de registo Beijaflor – Agência de Vianens e Turismo CO, Limitada
- Certidão de registo Black Gold Trading, S.A.
- Certidão de registo Casa Paraiso Holidays Ohana, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Diaguissa – Sociedade Unipessoal, Limitada