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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Júlio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023999, uma entidade denominada Júlio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação sede e forma de representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Júlio – Sociedade Unipessoal, Limitada e é regulada pelas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem sede em Distrito de Mapai, Vila Sede, Bairro 4 de Outubro.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão a todo o tempo transferir a sede social para qualquer lugar de Moçambique, bem como criar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social venda de produtos alimentares, e de limpeza; prestação de serviços de agente carteiras móveis (Mpesa, Emola e Mkesh).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondem 100% do capital social, integralmente pertencente a sócio único, Ruben Paulo Sithole, portador do Bilhete de Identidade n.º 090400509610B, emitido a 24 de Abril de 2022, válido até 24 de Abril de 2027.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou quaisquer outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas, o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nas condições que for estipular.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações e quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 17: a) emitir obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido;
- Número ou marcador, página 17: b) adquirir quotas ou obrigações próprias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os direitos inerentes às obrigações permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem tituladas pela sociedade, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) É permitido à sociedade transaccionar as quotas e obrigações, bem como outros títulos de dívida que detenha, por todos os meios e formas legalmente
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A de cessão de quotas é livre, porém, quando deve ser feita a terceiros fica sujeita ao consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência, deferindo-se sócios se aquela não o quiser exercer.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeito da obtenção do consentimento da sociedade, o sócio deverá reunir-se com o sócio a quem pretenda ceder parte ou total das quotas e elaborar uma acta da reunião e estatutos novo, identificando o terceiro cessionário, o valor e todos, os termos, e condições da cedência, incluindo condições de garantia e de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele é atribuída ao sócio único, Júlio João Bendzane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos, poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador constituído nos termo e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único escolhido por consenso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será dissolvida por deliberação do sócio, ou ern outros casos previstos na lei, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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