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Texto do artigo · p. 42 5 ES Mathe, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, por escritura Pública de doze de Março de dois mil vinte e cinco, a sociedade 5 ES Mathe, Limitada, com sede na rua Amaral Matos, número quinhentos e cinquenta e cinco, bairro do Chamanculo, Cidade de Maputo,Matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada por Edgar Victor António Mathe e Emaculada da Brigida Langa Mathe, que reger-se-á pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação 5 ES Mathe, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Amaral Matos, número quinhentos e cinquenta e cinco, Bairro do Chamanculo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) comércio de bebida;
Número ou marcador · p. 43 b) comércios refrigerantes
Número ou marcador · p. 43 c) serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 43 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 43 e) comércio geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Edgar Victor António Mathe, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) uma quota com o valor nominal de Cinquenta mil Meticais, pertencente a sócia Emaculadada Brígida Langa Mathe, equivalente Cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 43 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na Sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 43 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Edgar Victor António Mathe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura da administradora e do sócio ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva
Texto do artigo · p. 43 procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência. Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 43 Três) É vedado administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 18 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: 5 ES Mathe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura Pública de doze de Março de dois mil vinte e cinco, a sociedade 5 ES Mathe, Limitada, com sede na rua Amaral Matos, número quinhentos e cinquenta e cinco, bairro do Chamanculo, Cidade de Maputo,Matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada por Edgar Victor António Mathe e Emaculada da Brigida Langa Mathe, que reger-se-á pelos seguintes Artigos:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação 5 ES Mathe, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Amaral Matos, número quinhentos e cinquenta e cinco, Bairro do Chamanculo, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 43: a) comércio de bebida;
  17. Número ou marcador, página 43: b) comércios refrigerantes
  18. Número ou marcador, página 43: c) serviços de restauração;
  19. Número ou marcador, página 43: d) prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 43: e) comércio geral.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 43: a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Edgar Victor António Mathe, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 43: b) uma quota com o valor nominal de Cinquenta mil Meticais, pertencente a sócia Emaculadada Brígida Langa Mathe, equivalente Cinquenta por cento do capital.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 43: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 43: (Interdição ou morte)
  37. Texto do artigo, página 43: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na Sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  40. Texto do artigo, página 43: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Edgar Victor António Mathe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 43: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura da administradora e do sócio ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 43: Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva
  45. Texto do artigo, página 43: procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência. Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  46. Número ou marcador, página 43: Três) É vedado administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  49. Texto do artigo, página 43: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  53. Número ou marcador, página 43: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 44: INM
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