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Texto do artigo · p. 12 Farmácia Muacowanvela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037528, uma sociedade denominada Farmácia Muacowanvela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Hadja Aissata Sow, de nacionalidade guinesa, casada, natural de Gin Kindia, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, portadora do DIRE n.º 03GN00564838N, emitido a 4 de Junho de 2024, pelo Serviços de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade por unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a seguinte denominação Farmácia Muacowanvela – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Trabalho, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Mutauanha, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objectos da sociedade consiste na actividades de:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio a retalho e a grosso de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 12 b) fornecimento de materiais hospitaleiros;
Número ou marcador · p. 12 c) medicina geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio, Hadja Aissata Sow equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Hadja Aissata Sow.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelo sócio ou pelo seu procurador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes indicados pelos herdeiros, os quais nomearão em si, um que a todos representara na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Farmácia Muacowanvela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037528, uma sociedade denominada Farmácia Muacowanvela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Hadja Aissata Sow, de nacionalidade guinesa, casada, natural de Gin Kindia, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, portadora do DIRE n.º 03GN00564838N, emitido a 4 de Junho de 2024, pelo Serviços de Migração de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade por unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguinte:
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a seguinte denominação Farmácia Muacowanvela – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Trabalho, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Mutauanha, Cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O objectos da sociedade consiste na actividades de:
  17. Número ou marcador, página 12: a) comércio a retalho e a grosso de produtos farmacêuticos;
  18. Número ou marcador, página 12: b) fornecimento de materiais hospitaleiros;
  19. Número ou marcador, página 12: c) medicina geral.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio, Hadja Aissata Sow equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender conveniente.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Hadja Aissata Sow.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
  33. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Balanço de contas)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: (Apuramento e distribuição de resultados)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelo sócio ou pelo seu procurador.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes indicados pelos herdeiros, os quais nomearão em si, um que a todos representara na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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