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Texto do artigo · p. 11 Farmácia do Povo Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036299, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Fármacia do Povo Ontupaia, pertencente a Esperança Manuel Riquiwa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301015703611I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Farmácia do Povo Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como sua sede na Província da Nampula, Distrito de Nacala-Porto, mediante simples decisão dos, sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no País.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem objecto principal comércio a retalhe de produtos farmacêutico, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, realização de todo tipo de teste rápido.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiarias ao seu objecto social desde que não exista qualquer impedimento legal ao efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente à sócia Esperança Manuel Riquiwa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas para o público é livre.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode fazer suprimento à sociedade, quer para titulares de empréstimos em dinheiro, para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Esperança Manuel Riquiwa, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção da administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso aos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos das Entidades Legais, 26 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Farmácia do Povo Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036299, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Fármacia do Povo Ontupaia, pertencente a Esperança Manuel Riquiwa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301015703611I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Farmácia do Povo Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como sua sede na Província da Nampula, Distrito de Nacala-Porto, mediante simples decisão dos, sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no País.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem objecto principal comércio a retalhe de produtos farmacêutico, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, realização de todo tipo de teste rápido.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiarias ao seu objecto social desde que não exista qualquer impedimento legal ao efeito.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente à sócia Esperança Manuel Riquiwa.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  19. Texto do artigo, página 12: O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre deliberado pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas para o público é livre.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode fazer suprimento à sociedade, quer para titulares de empréstimos em dinheiro, para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Esperança Manuel Riquiwa, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção da administradora da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso aos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos das Entidades Legais, 26 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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