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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Uhuru – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037985, uma sociedade denominada Uhuru – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 39: Ivan Alexandre da Costa Ferreira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170356F, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Setembro de 2024, titular do NUIT 110538251, residente na Avenida 24 de Julho, 1507 Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Uhuru – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da celebração da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 200, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial e gestão de investimentos mobiliários e imobiliários, consultoria e gestão financeira, serviços de consultoria forense e fiscal, recursos humanos e outsourcing, comércio de bens (computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos eletrónicos e materiais de escritórios), consultoria de procurement e logística, gestão de património imobiliários e mobiliários, gestão de fortunas, gestão de participações sociais noutras empresas, e investimentos e participações financeiras.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Ivan Alexandre da Costa Ferreira.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 39: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 39: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou se será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 39: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral da sociedade assim o decida, até um limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Ivan Alexandre da Costa Ferreira. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários e, conferir os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos definidos na lei, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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