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Texto do artigo · p. 9 Centro Médico Diaguissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040820, uma sociedade denominada Centro Médico Diaguissa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Amadou Tidiane Sow, de nacionalidade guineense, casado, natural de Gin Conakry, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, portador do DIRE n.º 03GN00091570S, emitido a 28 de Agosto de 2024, pelo Serviços de Migração de Nampula, constitui sociedade por unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a seguinte denominação Centro Medico Diaguissa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) consulta;
Número ou marcador · p. 9 b) estomatologia;
Número ou marcador · p. 9 c) oftalmologia;
Número ou marcador · p. 9 d) consulta pré-natal;
Número ou marcador · p. 9 e) pequena cirurgia;
Número ou marcador · p. 9 f) pediatra;
Número ou marcador · p. 9 g) consulta de especialidade;
Número ou marcador · p. 9 h) laboratório;
Número ou marcador · p. 9 i) sala de tratamento;
Número ou marcador · p. 9 j) dispensário de medicamentos;
Número ou marcador · p. 9 k) sala de esterilização.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a quota do único sócio Amadou Tidiane Sow, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amadou Tidiane Sow.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelo sócio ou pelo seu procurador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes indicados pelos herdeiros, os quais nomearão em si, um que a todos representara na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Centro Médico Diaguissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040820, uma sociedade denominada Centro Médico Diaguissa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Amadou Tidiane Sow, de nacionalidade guineense, casado, natural de Gin Conakry, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, portador do DIRE n.º 03GN00091570S, emitido a 28 de Agosto de 2024, pelo Serviços de Migração de Nampula, constitui sociedade por unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguinte:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a seguinte denominação Centro Medico Diaguissa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 9: a) consulta;
  17. Número ou marcador, página 9: b) estomatologia;
  18. Número ou marcador, página 9: c) oftalmologia;
  19. Número ou marcador, página 9: d) consulta pré-natal;
  20. Número ou marcador, página 9: e) pequena cirurgia;
  21. Número ou marcador, página 9: f) pediatra;
  22. Número ou marcador, página 9: g) consulta de especialidade;
  23. Número ou marcador, página 9: h) laboratório;
  24. Número ou marcador, página 9: i) sala de tratamento;
  25. Número ou marcador, página 9: j) dispensário de medicamentos;
  26. Número ou marcador, página 9: k) sala de esterilização.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a quota do único sócio Amadou Tidiane Sow, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender conveniente.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amadou Tidiane Sow.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
  40. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Balanço de contas)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 10: (Apuramento e distribuição de resultados)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelo sócio ou pelo seu procurador.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes indicados pelos herdeiros, os quais nomearão em si, um que a todos representara na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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