Associação para a Promoção da Saúde Mental-Se-Mente

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Associação para a Promoção da Saúde Mental-Se-Mente

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Texto do artigo · p. 2 Associação para a Promoção da Saúde Mental-Se-Mente
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação adopta a denominação de Associação para a Promoção da Saúde Mental-
Texto do artigo · p. 2 -e-Mente, adiante designada por SE-MENTE.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A SE-MENTE é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, sem filiação partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A SE-MENTE é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Rua 4.755 – Dom Alexandre, Quarteirão 10-A, Casa 271, Cidade de Maputo, Moçambique, constituindo-se por tempo indeterminado podendo criar delegações ou representações de acordo com as necessidades e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A SE-MENTE pode filiar-se e estabelecer relações com outros grupos, organizações, rede ou instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneas com seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A SE-MENTE tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) promover através de consciencialização da sociedade, palestras e conferências nacionais e internacionais da saúde mental, prevenção de doenças mentais e do comportamento, com destaque para as doenças com início na infância, como: especificamente do Espectro Autista (TEA); Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperactividade (TDAH); Transtornos de Ansiedade; Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC);
Número ou marcador · p. 2 b) promover programas de intervenção educacionais para saúde mental em adolescentes e jovem e prevenção de doenças e comportamentos
Texto do artigo · p. 2 como a toxicodependência, suicídio e violência baseada no género e populações vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 c) promover actividades, campanha, seminários e formações que visem o bem-estar mental e emocional nas comunidades e desenvolver estratégias que contribuem para a redução do estigma e descrimnação;
Número ou marcador · p. 2 d) promover independência e emancipação dos indivíduos, famílias e comunidade através grupos de apoio e actividades que fortaleçam as habilidades e resiliência;
Número ou marcador · p. 2 e) promover a literacia em saúde, através da educação em saúde mental, assegurando o respeito pelos Direitos Humanos e Civis do sujeito com doença mental e do comportamento;
Número ou marcador · p. 2 f) promover a advocacia em saúde mental e emocional nas famílias, comunidades e sociedade no geral sobre a integração de pessoas com doenças mentais e de comportamentos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) É admitido como membro da SEMENTE, pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, nacionais desde que livre e voluntariamente manifestem
Texto do artigo · p. 2 o desejo de promover os princípios estuários e pretendam participar na materialização dos objectivos da SE-MENTE.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A candidatura para admissão a membros do SE-MENTE é proposta por dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Três) As candidaturas para admissão a membro em qualquer das categorias da SEMENTE devem ser submetidas ao Conselho de Direcção, para efeitos de parecer.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As candidaturas devem ser submetidas a Assembleia Geral que aprova por maioria de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da SE-MENTE agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores - são todos que participaram do acto constitutivo;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos - são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade decidem aderir a SEMENTE, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 2 c) membros honorários - são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente no plano da integridade, têm contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso do SE-MENTE.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Parceiros institucionais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A SE-MENTE pode ter Parceiros Institucionais, nacionais e internacionais, nomeadamente universidades, associações, institutos de pesquisas, organizações nãogovernamentais, organizações governamentais, instituições moçambicanas com a tutela do sector da saúde, educação, acção social e justiça e/ou responsáveis pela elaboração e implementação de planos, estratégias, legislação, regulamentação e projectos para o sector da saúde mental em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) De acordo com o seu objectivo, a SEMENTE, procura trabalhar em conjunto com os seus Parceiros Institucionais oferecendo o seu apoio e funcionando como interlocutora entre estes e os seus membros.
Número ou marcador · p. 2 TRÊS) Os parceiros institucionais podem ser convidados a participar nas reuniões dos órgãos sociais da SE-MENTE, nos grupos de trabalho e, no geral, em quaisquer actividades da SE-MENTE. No entanto, não são considerados membros nem tem os mesmos direitos, incluindo o direito de voto, não podem ser alegado nenhum conflito de interesses relativamente aos mesmos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) ser informado periodicamente das actividades da SE-MENTE e sobre a gestão corrente;
Número ou marcador · p. 3 b) apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da SE-MENTE;
Número ou marcador · p. 3 c) criar um órgão de ética para avaliar a admissão de membros, nos termos dos estatutos da SE-MENTE;
Número ou marcador · p. 3 d) nomear um membro para representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente, mediante um e-mail ou outro meio, por escrito;
Número ou marcador · p. 3 e) participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções levadas a cabo, visando a prossecução do objectivo social da SE-MENTE;
Número ou marcador · p. 3 f) examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos mediante solicitação escrita e enviada com a antecedência mínima de 8 (oito) dias;
Número ou marcador · p. 3 g) participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 3 h) requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 i) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 3 j) exercer quaisquer direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 k) comunicar ao Conselho de Direcção ocorrências que considere violarem os deveres consignados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros efectivos gozam dos direitos reconhecidos aos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos e fundadores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Aos membros da SE-MENTE cumprem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 3 a) aceitar, aderir e assinar o código de conduta da SE-MENTE, que é objectivo de regulamentação específica;
Número ou marcador · p. 3 b) proteger a missão e os valores do SEMENTE;
Número ou marcador · p. 3 c) adoptar uma conduta social e moral compatível com os princípios e valores da SE-MENTE;
Número ou marcador · p. 3 d) adoptar uma conduta responsável e ético-profissional e actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e pessoas colectivas públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 3 e) comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 3 f) desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da SE-MENTE são suspensos pela Assembleia Geral, aprovada por deliberação de dois terços, quando:
Número ou marcador · p. 3 a) sobre o membro existem fortes suspeitas de cometimento de crimes e um procedimento criminal contra o referido membro;
Número ou marcador · p. 3 b) se instaure um processo disciplinar contra o membro que tenha como conclusão a sua perda de qualidade;
Número ou marcador · p. 3 c) o membro adopte um comportamento incorrecto no seio público, pessoal e familiar, afectando o prestígio e a dignidade da SE-MENTE, traduzido nomeadamente na prática de violência doméstica, consumo de drogas;
Número ou marcador · p. 3 d) o falecimento, extinção ou alteração substancial do motivo determinante para a admissão como membro;
Número ou marcador · p. 3 e) a prestação de falsas declarações ou omissão em matérias determinantes para a sua admissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 3 a) a pedido do membro, apresentado por escrito;
Número ou marcador · p. 3 b) por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivos à instituição;
Número ou marcador · p. 3 c) por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, nos casos de violação reiterada, e depois de advertência, dos deveres especiais dos membros da SE-MENTE.
Número ou marcador · p. 3 Três) A comunicação da perda da qualidade de membro, é feita por meio de carta assinada enviada por correio normal ou electrónico pelo Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Qualquer membro pode suspender a sua inscrição por um ano, renovável anualmente por igual período, não podendo, no entanto, a suspensão durar mais de 3 anos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A suspensão deve ser comunicada por meio de carta dirigida ao Presidente da Direcção enviada por correio normal ou electrónico.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A renúncia ou perda da condição de membro a outro título, não extingue a responsabilidade daquele pelo pagamento de quaisquer quantias em dívida, respeitantes ao período em que se manteve a relação com a SE-MENTE.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A SE-MENTE tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, devendo proceder-se a sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deve ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
Número ou marcador · p. 3 Três) Quando as eleições não forem realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até posse dos novos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 As funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da SE-MENTE, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas (2) vezes por ano para apreciar e aprovar o balanço das actividades e do orçamento do exercício económico do ano precedente, para fundamentalmente aprovar o plano de actividades e orçamento do exercício económico do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição dos titulares dos órgãos sociais da SE-MENTE e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões da Assembleia Geral são notificadas pessoalmente e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deve-se indicar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar na primeira convocação sem a presença de pelo menos dois terços dos membros e na segunda convocatória, basta a presença de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) tomar todas deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos da SE-MENTE;
Número ou marcador · p. 4 c) aprovar e alterar os estatutos, e para esse efeito é exigido voto favorável de pelo menos, ¾ de todos os membros da SE-MENTE;
Número ou marcador · p. 4 d) aprovar os regulamentos internos da SE-MENTE;
Número ou marcador · p. 4 e) aprovar o plano estratégico, plano de acção, o plano de actividades e orçamento e o plano de acção do orçamento da SE-MENTE;
Número ou marcador · p. 4 f) aprovar relatório de actividades e o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 g) aprovar a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar sobre a extinção, alteração dos estatutos da SE-MENTE e liquidação do seu património nos termos da lei e após o voto favorável de ¾ de todos os membros;
Número ou marcador · p. 4 i) decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 4 j) requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada, de reconhecido mérito, quando necessário;
Número ou marcador · p. 4 k) avaliar periodicamente o desempenho do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral tem a responsabilidade de presidir as reuniões de forma imparcial e eficiente, garantindo que todos os membros tenham a oportunidade de expressar suas opiniões.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão admi-nistrativo e executivo da SE-MENTE e é composto por um director executivo e dois (2) coordenadores de áreas e um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção pauta as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria de voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do Director executivo, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederam à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do director executivo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O director executivo pode constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode ser considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da SE-MENTE, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A SE-MENTE vincula-se com a assinatura de dois dos membros da Direcção, sendo suficiente só uma assinatura para os actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) definir a política e estratégia da SE-MENTE a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 4 b) definir as orientações gerais de funcionamento da SE-MENTE, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 4 c) avaliar, controlar e adequar a política geral da SE-MENTE de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 d) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) administrar o património da SEMENTE e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 4 f) adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da SE-MENTE;
Texto do artigo · p. 4 g)adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da SEMENTE;
Número ou marcador · p. 4 h) apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 4 j) aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da SE-MENTE;
Número ou marcador · p. 4 k) deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 4 l) representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno da SE-MENTE e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por dois terços dos membros fundadores, sob proposta dos membros da SE-MENTE.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal designa entre os seus membros o presidente, um vogal e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 Três) A reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo presidente e reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O cargo de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de qualquer cargo noutro órgão social da SE-MENTE.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) verificar se a administração da SEMENTE está sendo exercida de acordo com os estatutos e a lei;
Número ou marcador · p. 5 b) examinar e emitir no início de cada ano o parecer sobre o Relatório de Actividades e o Balanço de contas do ano económico precedente;
Número ou marcador · p. 5 c) propor a Assembleia Geral a realização de auditorias extra-regulamentares às contas da SE-MENTE, sempre que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 5 d) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da Direcção, sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Integram o património da SE-MENTE, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, seja elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da SE-MENTE:
Número ou marcador · p. 5 a) subsídios de entidades públicas, privadas e organizações nãogovernamentais (ONG), nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 b) quotização de membros a fixar em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) as receitas de quaisquer actividades organizadas pela SE-MENTE, nomeadamente conferências, workshops e seminários;
Número ou marcador · p. 5 d) os donativos, patrocínios e financiamentos de que seja beneficiária;
Número ou marcador · p. 5 e) os bens que venha a adquirir por compra, doação, herança ou legado;
Número ou marcador · p. 5 f) quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A SE-MENTE extinguir-se-á por:
Número ou marcador · p. 5 a) deliberação da Assembleia Geral, após voto favorável de ¾ de todos os membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de extinção, o património da SE-MENTE é destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são resolvidos pelas disposições legais aplicáveis às entidades sem fim lucrativo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Este estatuto entrará em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação para a Promoção da Saúde Mental-Se-Mente
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a denominação de Associação para a Promoção da Saúde Mental-
  6. Texto do artigo, página 2: -e-Mente, adiante designada por SE-MENTE.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A SE-MENTE é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, sem filiação partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A SE-MENTE é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Rua 4.755 – Dom Alexandre, Quarteirão 10-A, Casa 271, Cidade de Maputo, Moçambique, constituindo-se por tempo indeterminado podendo criar delegações ou representações de acordo com as necessidades e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A SE-MENTE pode filiar-se e estabelecer relações com outros grupos, organizações, rede ou instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneas com seus objectivos.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 2: A SE-MENTE tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 2: a) promover através de consciencialização da sociedade, palestras e conferências nacionais e internacionais da saúde mental, prevenção de doenças mentais e do comportamento, com destaque para as doenças com início na infância, como: especificamente do Espectro Autista (TEA); Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperactividade (TDAH); Transtornos de Ansiedade; Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC);
  16. Número ou marcador, página 2: b) promover programas de intervenção educacionais para saúde mental em adolescentes e jovem e prevenção de doenças e comportamentos
  17. Texto do artigo, página 2: como a toxicodependência, suicídio e violência baseada no género e populações vulneráveis;
  18. Número ou marcador, página 2: c) promover actividades, campanha, seminários e formações que visem o bem-estar mental e emocional nas comunidades e desenvolver estratégias que contribuem para a redução do estigma e descrimnação;
  19. Número ou marcador, página 2: d) promover independência e emancipação dos indivíduos, famílias e comunidade através grupos de apoio e actividades que fortaleçam as habilidades e resiliência;
  20. Número ou marcador, página 2: e) promover a literacia em saúde, através da educação em saúde mental, assegurando o respeito pelos Direitos Humanos e Civis do sujeito com doença mental e do comportamento;
  21. Número ou marcador, página 2: f) promover a advocacia em saúde mental e emocional nas famílias, comunidades e sociedade no geral sobre a integração de pessoas com doenças mentais e de comportamentos.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) É admitido como membro da SEMENTE, pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, nacionais desde que livre e voluntariamente manifestem
  26. Texto do artigo, página 2: o desejo de promover os princípios estuários e pretendam participar na materialização dos objectivos da SE-MENTE.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) A candidatura para admissão a membros do SE-MENTE é proposta por dois membros efectivos.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) As candidaturas para admissão a membro em qualquer das categorias da SEMENTE devem ser submetidas ao Conselho de Direcção, para efeitos de parecer.
  29. Número ou marcador, página 2: Quatro) As candidaturas devem ser submetidas a Assembleia Geral que aprova por maioria de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  32. Texto do artigo, página 2: Os membros da SE-MENTE agrupam-se nas seguintes categorias:
  33. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - são todos que participaram do acto constitutivo;
  34. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos - são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade decidem aderir a SEMENTE, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
  35. Número ou marcador, página 2: c) membros honorários - são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente no plano da integridade, têm contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso do SE-MENTE.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Parceiros institucionais)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A SE-MENTE pode ter Parceiros Institucionais, nacionais e internacionais, nomeadamente universidades, associações, institutos de pesquisas, organizações nãogovernamentais, organizações governamentais, instituições moçambicanas com a tutela do sector da saúde, educação, acção social e justiça e/ou responsáveis pela elaboração e implementação de planos, estratégias, legislação, regulamentação e projectos para o sector da saúde mental em Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) De acordo com o seu objectivo, a SEMENTE, procura trabalhar em conjunto com os seus Parceiros Institucionais oferecendo o seu apoio e funcionando como interlocutora entre estes e os seus membros.
  40. Número ou marcador, página 2: TRÊS) Os parceiros institucionais podem ser convidados a participar nas reuniões dos órgãos sociais da SE-MENTE, nos grupos de trabalho e, no geral, em quaisquer actividades da SE-MENTE. No entanto, não são considerados membros nem tem os mesmos direitos, incluindo o direito de voto, não podem ser alegado nenhum conflito de interesses relativamente aos mesmos.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros os seguintes:
  44. Número ou marcador, página 2: a) ser informado periodicamente das actividades da SE-MENTE e sobre a gestão corrente;
  45. Número ou marcador, página 3: b) apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da SE-MENTE;
  46. Número ou marcador, página 3: c) criar um órgão de ética para avaliar a admissão de membros, nos termos dos estatutos da SE-MENTE;
  47. Número ou marcador, página 3: d) nomear um membro para representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente, mediante um e-mail ou outro meio, por escrito;
  48. Número ou marcador, página 3: e) participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções levadas a cabo, visando a prossecução do objectivo social da SE-MENTE;
  49. Número ou marcador, página 3: f) examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos mediante solicitação escrita e enviada com a antecedência mínima de 8 (oito) dias;
  50. Número ou marcador, página 3: g) participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  51. Número ou marcador, página 3: h) requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatutários;
  52. Número ou marcador, página 3: i) solicitar a sua desvinculação;
  53. Número ou marcador, página 3: j) exercer quaisquer direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 3: k) comunicar ao Conselho de Direcção ocorrências que considere violarem os deveres consignados nos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros efectivos gozam dos direitos reconhecidos aos membros fundadores.
  56. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos e fundadores.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  59. Texto do artigo, página 3: Aos membros da SE-MENTE cumprem os seguintes deveres:
  60. Número ou marcador, página 3: a) aceitar, aderir e assinar o código de conduta da SE-MENTE, que é objectivo de regulamentação específica;
  61. Número ou marcador, página 3: b) proteger a missão e os valores do SEMENTE;
  62. Número ou marcador, página 3: c) adoptar uma conduta social e moral compatível com os princípios e valores da SE-MENTE;
  63. Número ou marcador, página 3: d) adoptar uma conduta responsável e ético-profissional e actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e pessoas colectivas públicas ou privadas;
  64. Número ou marcador, página 3: e) comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados;
  65. Número ou marcador, página 3: f) desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da SE-MENTE são suspensos pela Assembleia Geral, aprovada por deliberação de dois terços, quando:
  69. Número ou marcador, página 3: a) sobre o membro existem fortes suspeitas de cometimento de crimes e um procedimento criminal contra o referido membro;
  70. Número ou marcador, página 3: b) se instaure um processo disciplinar contra o membro que tenha como conclusão a sua perda de qualidade;
  71. Número ou marcador, página 3: c) o membro adopte um comportamento incorrecto no seio público, pessoal e familiar, afectando o prestígio e a dignidade da SE-MENTE, traduzido nomeadamente na prática de violência doméstica, consumo de drogas;
  72. Número ou marcador, página 3: d) o falecimento, extinção ou alteração substancial do motivo determinante para a admissão como membro;
  73. Número ou marcador, página 3: e) a prestação de falsas declarações ou omissão em matérias determinantes para a sua admissão.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro perde-se:
  75. Número ou marcador, página 3: a) a pedido do membro, apresentado por escrito;
  76. Número ou marcador, página 3: b) por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivos à instituição;
  77. Número ou marcador, página 3: c) por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, nos casos de violação reiterada, e depois de advertência, dos deveres especiais dos membros da SE-MENTE.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) A comunicação da perda da qualidade de membro, é feita por meio de carta assinada enviada por correio normal ou electrónico pelo Presidente da Direcção.
  79. Número ou marcador, página 3: Quatro) Qualquer membro pode suspender a sua inscrição por um ano, renovável anualmente por igual período, não podendo, no entanto, a suspensão durar mais de 3 anos.
  80. Número ou marcador, página 3: Cinco) A suspensão deve ser comunicada por meio de carta dirigida ao Presidente da Direcção enviada por correio normal ou electrónico.
  81. Número ou marcador, página 3: Seis) A renúncia ou perda da condição de membro a outro título, não extingue a responsabilidade daquele pelo pagamento de quaisquer quantias em dívida, respeitantes ao período em que se manteve a relação com a SE-MENTE.
  82. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  85. Texto do artigo, página 3: A SE-MENTE tem os seguintes órgãos sociais:
  86. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
  88. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, devendo proceder-se a sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada mandato.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deve ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) Quando as eleições não forem realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até posse dos novos corpos gerentes.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  96. Texto do artigo, página 3: As funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
  97. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da SE-MENTE, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário e dois vogais.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas (2) vezes por ano para apreciar e aprovar o balanço das actividades e do orçamento do exercício económico do ano precedente, para fundamentalmente aprovar o plano de actividades e orçamento do exercício económico do ano seguinte.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos titulares dos órgãos sociais da SE-MENTE e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral são notificadas pessoalmente e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deve-se indicar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  106. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar na primeira convocação sem a presença de pelo menos dois terços dos membros e na segunda convocatória, basta a presença de metade dos membros.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  109. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 4: a) tomar todas deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 4: b) eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos da SE-MENTE;
  112. Número ou marcador, página 4: c) aprovar e alterar os estatutos, e para esse efeito é exigido voto favorável de pelo menos, ¾ de todos os membros da SE-MENTE;
  113. Número ou marcador, página 4: d) aprovar os regulamentos internos da SE-MENTE;
  114. Número ou marcador, página 4: e) aprovar o plano estratégico, plano de acção, o plano de actividades e orçamento e o plano de acção do orçamento da SE-MENTE;
  115. Número ou marcador, página 4: f) aprovar relatório de actividades e o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 4: g) aprovar a admissão de membros efectivos;
  117. Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre a extinção, alteração dos estatutos da SE-MENTE e liquidação do seu património nos termos da lei e após o voto favorável de ¾ de todos os membros;
  118. Número ou marcador, página 4: i) decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
  119. Número ou marcador, página 4: j) requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada, de reconhecido mérito, quando necessário;
  120. Número ou marcador, página 4: k) avaliar periodicamente o desempenho do Conselho de Direcção.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral tem a responsabilidade de presidir as reuniões de forma imparcial e eficiente, garantindo que todos os membros tenham a oportunidade de expressar suas opiniões.
  124. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  127. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão admi-nistrativo e executivo da SE-MENTE e é composto por um director executivo e dois (2) coordenadores de áreas e um secretário e um vogal.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  130. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção pauta as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria de voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do Director executivo, o qual tem voto de qualidade.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederam à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
  132. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do director executivo.
  133. Número ou marcador, página 4: Quatro) O director executivo pode constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
  134. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
  135. Número ou marcador, página 4: Seis) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode ser considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da SE-MENTE, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
  136. Número ou marcador, página 4: Sete) A SE-MENTE vincula-se com a assinatura de dois dos membros da Direcção, sendo suficiente só uma assinatura para os actos de mero expediente.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 4: a) definir a política e estratégia da SE-MENTE a implementar em conformidade com os seus fins;
  141. Número ou marcador, página 4: b) definir as orientações gerais de funcionamento da SE-MENTE, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  142. Número ou marcador, página 4: c) avaliar, controlar e adequar a política geral da SE-MENTE de acordo com o seu desenvolvimento;
  143. Número ou marcador, página 4: d) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 4: e) administrar o património da SEMENTE e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  145. Número ou marcador, página 4: f) adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da SE-MENTE;
  146. Texto do artigo, página 4: g)adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da SEMENTE;
  147. Número ou marcador, página 4: h) apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 4: i) preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  149. Número ou marcador, página 4: j) aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da SE-MENTE;
  150. Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
  151. Número ou marcador, página 4: l) representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
  152. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  155. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno da SE-MENTE e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por dois terços dos membros fundadores, sob proposta dos membros da SE-MENTE.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal designa entre os seus membros o presidente, um vogal e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas actividades.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) A reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo presidente e reúne-se duas vezes por ano.
  161. Número ou marcador, página 4: Quatro) O cargo de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de qualquer cargo noutro órgão social da SE-MENTE.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  164. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  165. Número ou marcador, página 4: a) verificar se a administração da SEMENTE está sendo exercida de acordo com os estatutos e a lei;
  166. Número ou marcador, página 5: b) examinar e emitir no início de cada ano o parecer sobre o Relatório de Actividades e o Balanço de contas do ano económico precedente;
  167. Número ou marcador, página 5: c) propor a Assembleia Geral a realização de auditorias extra-regulamentares às contas da SE-MENTE, sempre que julgue necessário;
  168. Número ou marcador, página 5: d) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da Direcção, sempre que o julgue conveniente.
  169. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do fundos e património
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 5: (Património)
  172. Texto do artigo, página 5: Integram o património da SE-MENTE, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, seja elas nacionais ou estrangeiras.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  175. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da SE-MENTE:
  176. Número ou marcador, página 5: a) subsídios de entidades públicas, privadas e organizações nãogovernamentais (ONG), nacionais ou estrangeiras;
  177. Número ou marcador, página 5: b) quotização de membros a fixar em Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 5: c) as receitas de quaisquer actividades organizadas pela SE-MENTE, nomeadamente conferências, workshops e seminários;
  179. Número ou marcador, página 5: d) os donativos, patrocínios e financiamentos de que seja beneficiária;
  180. Número ou marcador, página 5: e) os bens que venha a adquirir por compra, doação, herança ou legado;
  181. Número ou marcador, página 5: f) quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
  182. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  185. Número ou marcador, página 5: Um) A SE-MENTE extinguir-se-á por:
  186. Número ou marcador, página 5: a) deliberação da Assembleia Geral, após voto favorável de ¾ de todos os membros;
  187. Número ou marcador, página 5: b) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção, o património da SE-MENTE é destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros fundadores.
  189. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos pelas disposições legais aplicáveis às entidades sem fim lucrativo.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  195. Texto do artigo, página 5: Este estatuto entrará em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
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