Associação para a Promoção da Saúde Mental-Se-Mente
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Associação para a Promoção da Saúde Mental-Se-Mente
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- Texto do artigo, página 2: Associação para a Promoção da Saúde Mental-Se-Mente
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a denominação de Associação para a Promoção da Saúde Mental-
- Texto do artigo, página 2: -e-Mente, adiante designada por SE-MENTE.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A SE-MENTE é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, sem filiação partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A SE-MENTE é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Rua 4.755 – Dom Alexandre, Quarteirão 10-A, Casa 271, Cidade de Maputo, Moçambique, constituindo-se por tempo indeterminado podendo criar delegações ou representações de acordo com as necessidades e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A SE-MENTE pode filiar-se e estabelecer relações com outros grupos, organizações, rede ou instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneas com seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A SE-MENTE tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) promover através de consciencialização da sociedade, palestras e conferências nacionais e internacionais da saúde mental, prevenção de doenças mentais e do comportamento, com destaque para as doenças com início na infância, como: especificamente do Espectro Autista (TEA); Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperactividade (TDAH); Transtornos de Ansiedade; Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC);
- Número ou marcador, página 2: b) promover programas de intervenção educacionais para saúde mental em adolescentes e jovem e prevenção de doenças e comportamentos
- Texto do artigo, página 2: como a toxicodependência, suicídio e violência baseada no género e populações vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: c) promover actividades, campanha, seminários e formações que visem o bem-estar mental e emocional nas comunidades e desenvolver estratégias que contribuem para a redução do estigma e descrimnação;
- Número ou marcador, página 2: d) promover independência e emancipação dos indivíduos, famílias e comunidade através grupos de apoio e actividades que fortaleçam as habilidades e resiliência;
- Número ou marcador, página 2: e) promover a literacia em saúde, através da educação em saúde mental, assegurando o respeito pelos Direitos Humanos e Civis do sujeito com doença mental e do comportamento;
- Número ou marcador, página 2: f) promover a advocacia em saúde mental e emocional nas famílias, comunidades e sociedade no geral sobre a integração de pessoas com doenças mentais e de comportamentos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) É admitido como membro da SEMENTE, pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, nacionais desde que livre e voluntariamente manifestem
- Texto do artigo, página 2: o desejo de promover os princípios estuários e pretendam participar na materialização dos objectivos da SE-MENTE.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A candidatura para admissão a membros do SE-MENTE é proposta por dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: Três) As candidaturas para admissão a membro em qualquer das categorias da SEMENTE devem ser submetidas ao Conselho de Direcção, para efeitos de parecer.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As candidaturas devem ser submetidas a Assembleia Geral que aprova por maioria de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da SE-MENTE agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - são todos que participaram do acto constitutivo;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos - são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade decidem aderir a SEMENTE, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 2: c) membros honorários - são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente no plano da integridade, têm contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso do SE-MENTE.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Parceiros institucionais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A SE-MENTE pode ter Parceiros Institucionais, nacionais e internacionais, nomeadamente universidades, associações, institutos de pesquisas, organizações nãogovernamentais, organizações governamentais, instituições moçambicanas com a tutela do sector da saúde, educação, acção social e justiça e/ou responsáveis pela elaboração e implementação de planos, estratégias, legislação, regulamentação e projectos para o sector da saúde mental em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) De acordo com o seu objectivo, a SEMENTE, procura trabalhar em conjunto com os seus Parceiros Institucionais oferecendo o seu apoio e funcionando como interlocutora entre estes e os seus membros.
- Número ou marcador, página 2: TRÊS) Os parceiros institucionais podem ser convidados a participar nas reuniões dos órgãos sociais da SE-MENTE, nos grupos de trabalho e, no geral, em quaisquer actividades da SE-MENTE. No entanto, não são considerados membros nem tem os mesmos direitos, incluindo o direito de voto, não podem ser alegado nenhum conflito de interesses relativamente aos mesmos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) ser informado periodicamente das actividades da SE-MENTE e sobre a gestão corrente;
- Número ou marcador, página 3: b) apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da SE-MENTE;
- Número ou marcador, página 3: c) criar um órgão de ética para avaliar a admissão de membros, nos termos dos estatutos da SE-MENTE;
- Número ou marcador, página 3: d) nomear um membro para representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente, mediante um e-mail ou outro meio, por escrito;
- Número ou marcador, página 3: e) participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções levadas a cabo, visando a prossecução do objectivo social da SE-MENTE;
- Número ou marcador, página 3: f) examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos mediante solicitação escrita e enviada com a antecedência mínima de 8 (oito) dias;
- Número ou marcador, página 3: g) participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 3: h) requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: i) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 3: j) exercer quaisquer direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: k) comunicar ao Conselho de Direcção ocorrências que considere violarem os deveres consignados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros efectivos gozam dos direitos reconhecidos aos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos e fundadores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Aos membros da SE-MENTE cumprem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) aceitar, aderir e assinar o código de conduta da SE-MENTE, que é objectivo de regulamentação específica;
- Número ou marcador, página 3: b) proteger a missão e os valores do SEMENTE;
- Número ou marcador, página 3: c) adoptar uma conduta social e moral compatível com os princípios e valores da SE-MENTE;
- Número ou marcador, página 3: d) adoptar uma conduta responsável e ético-profissional e actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e pessoas colectivas públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 3: e) comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 3: f) desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da SE-MENTE são suspensos pela Assembleia Geral, aprovada por deliberação de dois terços, quando:
- Número ou marcador, página 3: a) sobre o membro existem fortes suspeitas de cometimento de crimes e um procedimento criminal contra o referido membro;
- Número ou marcador, página 3: b) se instaure um processo disciplinar contra o membro que tenha como conclusão a sua perda de qualidade;
- Número ou marcador, página 3: c) o membro adopte um comportamento incorrecto no seio público, pessoal e familiar, afectando o prestígio e a dignidade da SE-MENTE, traduzido nomeadamente na prática de violência doméstica, consumo de drogas;
- Número ou marcador, página 3: d) o falecimento, extinção ou alteração substancial do motivo determinante para a admissão como membro;
- Número ou marcador, página 3: e) a prestação de falsas declarações ou omissão em matérias determinantes para a sua admissão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 3: a) a pedido do membro, apresentado por escrito;
- Número ou marcador, página 3: b) por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivos à instituição;
- Número ou marcador, página 3: c) por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, nos casos de violação reiterada, e depois de advertência, dos deveres especiais dos membros da SE-MENTE.
- Número ou marcador, página 3: Três) A comunicação da perda da qualidade de membro, é feita por meio de carta assinada enviada por correio normal ou electrónico pelo Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Qualquer membro pode suspender a sua inscrição por um ano, renovável anualmente por igual período, não podendo, no entanto, a suspensão durar mais de 3 anos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A suspensão deve ser comunicada por meio de carta dirigida ao Presidente da Direcção enviada por correio normal ou electrónico.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A renúncia ou perda da condição de membro a outro título, não extingue a responsabilidade daquele pelo pagamento de quaisquer quantias em dívida, respeitantes ao período em que se manteve a relação com a SE-MENTE.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A SE-MENTE tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, devendo proceder-se a sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deve ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
- Número ou marcador, página 3: Três) Quando as eleições não forem realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até posse dos novos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: As funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da SE-MENTE, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas (2) vezes por ano para apreciar e aprovar o balanço das actividades e do orçamento do exercício económico do ano precedente, para fundamentalmente aprovar o plano de actividades e orçamento do exercício económico do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos titulares dos órgãos sociais da SE-MENTE e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral são notificadas pessoalmente e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deve-se indicar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar na primeira convocação sem a presença de pelo menos dois terços dos membros e na segunda convocatória, basta a presença de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) tomar todas deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos da SE-MENTE;
- Número ou marcador, página 4: c) aprovar e alterar os estatutos, e para esse efeito é exigido voto favorável de pelo menos, ¾ de todos os membros da SE-MENTE;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar os regulamentos internos da SE-MENTE;
- Número ou marcador, página 4: e) aprovar o plano estratégico, plano de acção, o plano de actividades e orçamento e o plano de acção do orçamento da SE-MENTE;
- Número ou marcador, página 4: f) aprovar relatório de actividades e o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) aprovar a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre a extinção, alteração dos estatutos da SE-MENTE e liquidação do seu património nos termos da lei e após o voto favorável de ¾ de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: i) decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 4: j) requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada, de reconhecido mérito, quando necessário;
- Número ou marcador, página 4: k) avaliar periodicamente o desempenho do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral tem a responsabilidade de presidir as reuniões de forma imparcial e eficiente, garantindo que todos os membros tenham a oportunidade de expressar suas opiniões.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão admi-nistrativo e executivo da SE-MENTE e é composto por um director executivo e dois (2) coordenadores de áreas e um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção pauta as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria de voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do Director executivo, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederam à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do director executivo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O director executivo pode constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode ser considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da SE-MENTE, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
- Número ou marcador, página 4: Sete) A SE-MENTE vincula-se com a assinatura de dois dos membros da Direcção, sendo suficiente só uma assinatura para os actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) definir a política e estratégia da SE-MENTE a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 4: b) definir as orientações gerais de funcionamento da SE-MENTE, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 4: c) avaliar, controlar e adequar a política geral da SE-MENTE de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: d) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) administrar o património da SEMENTE e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 4: f) adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da SE-MENTE;
- Texto do artigo, página 4: g)adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da SEMENTE;
- Número ou marcador, página 4: h) apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 4: j) aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da SE-MENTE;
- Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 4: l) representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno da SE-MENTE e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por dois terços dos membros fundadores, sob proposta dos membros da SE-MENTE.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal designa entre os seus membros o presidente, um vogal e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: Três) A reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo presidente e reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O cargo de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de qualquer cargo noutro órgão social da SE-MENTE.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) verificar se a administração da SEMENTE está sendo exercida de acordo com os estatutos e a lei;
- Número ou marcador, página 5: b) examinar e emitir no início de cada ano o parecer sobre o Relatório de Actividades e o Balanço de contas do ano económico precedente;
- Número ou marcador, página 5: c) propor a Assembleia Geral a realização de auditorias extra-regulamentares às contas da SE-MENTE, sempre que julgue necessário;
- Número ou marcador, página 5: d) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da Direcção, sempre que o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Integram o património da SE-MENTE, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, seja elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da SE-MENTE:
- Número ou marcador, página 5: a) subsídios de entidades públicas, privadas e organizações nãogovernamentais (ONG), nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: b) quotização de membros a fixar em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) as receitas de quaisquer actividades organizadas pela SE-MENTE, nomeadamente conferências, workshops e seminários;
- Número ou marcador, página 5: d) os donativos, patrocínios e financiamentos de que seja beneficiária;
- Número ou marcador, página 5: e) os bens que venha a adquirir por compra, doação, herança ou legado;
- Número ou marcador, página 5: f) quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A SE-MENTE extinguir-se-á por:
- Número ou marcador, página 5: a) deliberação da Assembleia Geral, após voto favorável de ¾ de todos os membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção, o património da SE-MENTE é destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos pelas disposições legais aplicáveis às entidades sem fim lucrativo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Este estatuto entrará em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
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