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Texto do artigo · p. 13 Farol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039989, uma sociedade denominada Farol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Júlio Francisco Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859158F, emitido em Maputo, a 12 de Setembro de 2002, residente na Cidade de Maputo, Bairro George Dimirov, Q. 29, Casa n.º 54.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Farol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 72, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 13 a) procurement;
Número ou marcador · p. 13 b) comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) importação & exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) exercício de actividade gráfica em geral, impressão, desenho e publicidade gráfica, bem como qualquer outra actividade conexa, podendo importar e exportar máquinas, equipamentos, matériasprimas ou produtos para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 e) insumos e equipamentos agrícolas, piscicultura;
Número ou marcador · p. 13 f) produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos;
Número ou marcador · p. 13 g) venda de material e mobiliário de escritório, equipamentos, consumíveis informáticos, e similares;
Número ou marcador · p. 13 h) electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 13 i) serviços de refrigeração; e) fornecimento de equipamentos
Texto do artigo · p. 13 e material hospitalar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Júlio Francisco Vilanculo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio podendo este nomear outro s administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo estipulação em contrário por parte do sócio, os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 13 a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 13 b) resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo sócio ou pela administração, quando nomeada.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Fica desde já nomeado o director-geral
Texto do artigo · p. 13 da sociedade, o sócio Júlio Francisco Vilanculo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039989, uma sociedade denominada Farol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Júlio Francisco Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859158F, emitido em Maputo, a 12 de Setembro de 2002, residente na Cidade de Maputo, Bairro George Dimirov, Q. 29, Casa n.º 54.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Farol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 72, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 13: a) procurement;
  16. Número ou marcador, página 13: b) comercialização de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 13: c) importação & exportação;
  18. Número ou marcador, página 13: d) exercício de actividade gráfica em geral, impressão, desenho e publicidade gráfica, bem como qualquer outra actividade conexa, podendo importar e exportar máquinas, equipamentos, matériasprimas ou produtos para o efeito;
  19. Número ou marcador, página 13: e) insumos e equipamentos agrícolas, piscicultura;
  20. Número ou marcador, página 13: f) produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos;
  21. Número ou marcador, página 13: g) venda de material e mobiliário de escritório, equipamentos, consumíveis informáticos, e similares;
  22. Número ou marcador, página 13: h) electrodomésticos;
  23. Número ou marcador, página 13: i) serviços de refrigeração; e) fornecimento de equipamentos
  24. Texto do artigo, página 13: e material hospitalar.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Júlio Francisco Vilanculo.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio podendo este nomear outro s administradores.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo estipulação em contrário por parte do sócio, os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de três anos renováveis.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar o contrário.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  35. Número ou marcador, página 13: a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  36. Número ou marcador, página 13: b) resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
  37. Número ou marcador, página 13: c) se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores.
  38. Número ou marcador, página 13: Cinco) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo sócio ou pela administração, quando nomeada.
  39. Número ou marcador, página 13: Seis) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
  40. Número ou marcador, página 13: Sete) Fica desde já nomeado o director-geral
  41. Texto do artigo, página 13: da sociedade, o sócio Júlio Francisco Vilanculo.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  45. Texto do artigo, página 13: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  48. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  51. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  52. Texto do artigo, página 13: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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