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Texto do artigo · p. 5 África Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044341, uma sociedade denominada África Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 46 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: João Zemecuane Sixpense Saltiel, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Independência número seis, primeiro andar, esquerdo, flat única central, na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501224F, de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, válido até vinte dois de Maio de dois mil e trinta e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Celma Oliveira de Araujo Saltiel, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100461217B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três, válido até nove de Fevereiro de dois mil e trinta e três.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Celma Oliveira de Araujo Saltiel, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida da Independência número seis, primeiro andar, esquerdo, flat única central, na cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100461217B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, em dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três e válido até nove de Fevereiro de dois mil e trinta e três, casada, sob regime de comunhão geral de bens, com João Zemecuane Sixpense Saltiel, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida da Independência número seis, primeiro andar, esquerdo, flat única central, na cidade de Nampula, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 5 de Identidade n.º 110102501224F, de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, válido até vinte dois de Maio de dois mil e trinta e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Alves de Oliveira Duarte, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires de Mueda, número duzentos e quarenta e cinco, primeiro andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398574C, de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Olga Maria Paulo Alexandre Duarte, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108890026M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 5 Quarto: António Junior, maior, de 40 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na Rua 3, 25 de Junho, Q. 09, Cidade da Matola, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994691B, a 29 de Dezembro de 2021, válido até 28 de Dezembro de 2026, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Ivete dos Santos António Cardoso, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Rua 3, 25 de Junho, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104220905P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2021, válido até 25 de Agosto de 2026.
Texto do artigo · p. 5 Quinto: Salatiel Rui Saltiel, maior, de 30 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Rua Sem Saída, Casa n.º 78, Bairro Muhahivire, Cidade de Nampula, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598034B, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade da Nampula, a 16 de Novembro de 2020, válido até 15 de Novembro de 2025, casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Anésia António Máquina Saltiel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100003581M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2020, válido até 18 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 5 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Africa Gráfica, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) impressão gráfica, serigráfica e reprodução de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 6 b) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE – Classe das Actividades Económicas quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 6 c) assessoria, consultoria, nas áreas de produção editorial, audiovisual, gráfica, comunicação e marketing, auditoria de imagem, representação de marcas industriais, comerciais e editoriais;
Número ou marcador · p. 6 d) formação e capacitação em matérias de comunicação multimédia, marketing, gestão editorial, design gráfico e editorial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Rua do Sol, rés-do-chão, Casa n.º 1046, Quarteirão 38, Cidade da Matola A, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT
Texto do artigo · p. 6 (um milhão e duzentos mil meticais) dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 a)João Zemecuane Sixpence Saltiel, com trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Celma Oliveira de Araújo Saltiel, com trezentos mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Alves de Oliveira Duarte, com cento e oitenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social; d)António Júnior, com cento e oitenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 e) Salatiel Rui Saltiel, com cento e oitenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As prestações não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para o titular deferimentos de crédito de sócios, sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia-geral, que fixara os juros e as condições de reembolsos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) a administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela fazem parte todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 6 Três) São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger e destituir o administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 6 c) traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 6 e) chamada e restituição de prestação suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 6 f) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 6 g) propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 6 h) contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 i) aquisição, oneração alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade bem como aquisição oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia geral será dirigida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Qualquer um dos sócios tem a competência de convocar as reuniões das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A convocação da assembleias-gerais serão feitas por meio de cartas registadas aos sócios ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação nacional.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Em todas as sessões da Assembleia Geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de dois anos ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade obrigas-se com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Desde já fica nomeado administrador da sociedade, o sócio João Zemecuane Sixpence Saltiel.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 7 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia-geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade de um sócio)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: África Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044341, uma sociedade denominada África Gráfica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 46 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro: João Zemecuane Sixpense Saltiel, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Independência número seis, primeiro andar, esquerdo, flat única central, na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501224F, de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, válido até vinte dois de Maio de dois mil e trinta e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Celma Oliveira de Araujo Saltiel, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100461217B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três, válido até nove de Fevereiro de dois mil e trinta e três.
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo: Celma Oliveira de Araujo Saltiel, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida da Independência número seis, primeiro andar, esquerdo, flat única central, na cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100461217B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, em dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três e válido até nove de Fevereiro de dois mil e trinta e três, casada, sob regime de comunhão geral de bens, com João Zemecuane Sixpense Saltiel, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida da Independência número seis, primeiro andar, esquerdo, flat única central, na cidade de Nampula, portador do Bilhete
  6. Texto do artigo, página 5: de Identidade n.º 110102501224F, de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, válido até vinte dois de Maio de dois mil e trinta e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Alves de Oliveira Duarte, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires de Mueda, número duzentos e quarenta e cinco, primeiro andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398574C, de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Olga Maria Paulo Alexandre Duarte, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108890026M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, com validade vitalícia.
  8. Texto do artigo, página 5: Quarto: António Junior, maior, de 40 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na Rua 3, 25 de Junho, Q. 09, Cidade da Matola, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994691B, a 29 de Dezembro de 2021, válido até 28 de Dezembro de 2026, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Ivete dos Santos António Cardoso, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Rua 3, 25 de Junho, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104220905P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2021, válido até 25 de Agosto de 2026.
  9. Texto do artigo, página 5: Quinto: Salatiel Rui Saltiel, maior, de 30 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Rua Sem Saída, Casa n.º 78, Bairro Muhahivire, Cidade de Nampula, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598034B, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade da Nampula, a 16 de Novembro de 2020, válido até 15 de Novembro de 2025, casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Anésia António Máquina Saltiel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100003581M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2020, válido até 18 de Outubro de 2025.
  10. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Tipo de sociedade)
  14. Texto do artigo, página 5: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Africa Gráfica, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 6: a) impressão gráfica, serigráfica e reprodução de suportes gravados;
  22. Número ou marcador, página 6: b) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE – Classe das Actividades Económicas quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  23. Número ou marcador, página 6: c) assessoria, consultoria, nas áreas de produção editorial, audiovisual, gráfica, comunicação e marketing, auditoria de imagem, representação de marcas industriais, comerciais e editoriais;
  24. Número ou marcador, página 6: d) formação e capacitação em matérias de comunicação multimédia, marketing, gestão editorial, design gráfico e editorial.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  29. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Rua do Sol, rés-do-chão, Casa n.º 1046, Quarteirão 38, Cidade da Matola A, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT
  36. Texto do artigo, página 6: (um milhão e duzentos mil meticais) dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  37. Texto do artigo, página 6: a)João Zemecuane Sixpence Saltiel, com trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Celma Oliveira de Araújo Saltiel, com trezentos mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
  39. Número ou marcador, página 6: c) Alves de Oliveira Duarte, com cento e oitenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social; d)António Júnior, com cento e oitenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social;
  40. Número ou marcador, página 6: e) Salatiel Rui Saltiel, com cento e oitenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETIMO
  42. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) As prestações não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para o titular deferimentos de crédito de sócios, sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia-geral, que fixara os juros e as condições de reembolsos.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  49. Número ou marcador, página 6: a) a assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 6: b) a administração.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela fazem parte todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  55. Número ou marcador, página 6: Três) São competências da assembleia geral:
  56. Número ou marcador, página 6: a) eleger e destituir o administrador;
  57. Número ou marcador, página 6: b) apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
  58. Número ou marcador, página 6: c) traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 6: d) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
  60. Número ou marcador, página 6: e) chamada e restituição de prestação suplementares de capital;
  61. Número ou marcador, página 6: f) alteração do contrato de sociedade;
  62. Número ou marcador, página 6: g) propositura de acções judiciais contra os administradores;
  63. Número ou marcador, página 6: h) contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 6: i) aquisição, oneração alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade bem como aquisição oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada.
  66. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral será dirigida por qualquer um dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 6: Seis) Qualquer um dos sócios tem a competência de convocar as reuniões das assembleias gerais.
  68. Número ou marcador, página 6: Sete) A convocação da assembleias-gerais serão feitas por meio de cartas registadas aos sócios ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação nacional.
  69. Número ou marcador, página 6: Oito) Em todas as sessões da Assembleia Geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de dois anos ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
  73. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  74. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  75. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obrigas-se com a assinatura do administrador.
  76. Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  77. Número ou marcador, página 6: Seis) Desde já fica nomeado administrador da sociedade, o sócio João Zemecuane Sixpence Saltiel.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
  80. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  81. Texto do artigo, página 7: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia-geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade de um sócio)
  84. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  87. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  88. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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