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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Papelaria e Livraria Edukaya, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025025, uma sociedade denominada Papelaria e Livraria Edukaya, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Papelaria e Livraria Edukaya, Limitada, com a sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola D, Av. Samora Machel n.º 2664, e tem a duração de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e retalhos, com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas afins, actividade industrial e turística.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto, e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (C apital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social realizado é de 50.000,00MT, dividido em duas partes iguais: uma quota no valor nominal de 35.000,00MT correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Onesia Helia Leonardo Muhambo; 15.000,00MT correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Zecson Zeca Logomale.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que são desde já nomeados administradores, com dispensa da caução, com o sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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