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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Yusra Motor’s, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105041596, a sociedade Yusra Motor’s, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Yusra Motor’s, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) venda de motorizadas e txopelas;
- Número ou marcador, página 40: b) venda de bicicletas;
- Número ou marcador, página 40: c) venda de acessórios para motorizadas e viaturas;
- Número ou marcador, página 40: d) venda de óleos e lubrificantes para automóveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 40: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahmeduvash Salim Manbhad, Casado com Shaima Mehboob Patel, em regime de comunhão geral de bens natural de Ikhar, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Josina Machel, titular do Passaporte n.º S8564319, emitido a três de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Migração da Índia, titular do NUIT 164668940; b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paz Jasse Rafael, casado com Miami Agostinho Tsamba Rafael, em regime de comunhão geral de bens, natural de Marávia, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102706779C, emitido a dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 105689357.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mahmeduvash Salim Manbhad, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Tete, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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