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Texto do artigo · p. 37 Sure Paints Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040733, uma sociedade denominada Sure Paints Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 37 Nicholas Mwendwa Ngovu, casado, natural de Ken Kitui, de nacionalidade queniana, residente em Maputo no Distrito Municipal de Matola, Bairro Liberdade, Casa n.º 1039, portador do DIRE n.º 10KE00020849N, emitido em Maputo a vinte e três de Agosto de Dois mil e vinte e quatro, casado, com a Fiona Nthambi Nzuki, natural de Ken Msthima, de nacionalidade queniana, residente em Maputo, Distrito Municipal da Matola, Bairro de Liberdade, Casa n.º 1039, portador do DIRE n.º 10KE00020850J, emitido em Maputo, a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte quatro, casados em comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adapta a denominação Sure Paints Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede na Matola, rés-do-chão, Bairro Nkobe, na Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio de materiais de ferragens;
Número ou marcador · p. 37 b) importação e exportação de materiais e produtos;
Número ou marcador · p. 37 c) embalamento e produção de tintas plástica e esmalte vernizes diluentes;
Número ou marcador · p. 37 d) empacotamento de tintas plásticas e esmalte, vernizes e diluentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a Nicholas Mwendwa Ngovu, correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Nicholas Mwendwa Ngovu, na qualidade de director com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abandonadões.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa
Texto do artigo · p. 38 de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sure Paints Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040733, uma sociedade denominada Sure Paints Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 37: Nicholas Mwendwa Ngovu, casado, natural de Ken Kitui, de nacionalidade queniana, residente em Maputo no Distrito Municipal de Matola, Bairro Liberdade, Casa n.º 1039, portador do DIRE n.º 10KE00020849N, emitido em Maputo a vinte e três de Agosto de Dois mil e vinte e quatro, casado, com a Fiona Nthambi Nzuki, natural de Ken Msthima, de nacionalidade queniana, residente em Maputo, Distrito Municipal da Matola, Bairro de Liberdade, Casa n.º 1039, portador do DIRE n.º 10KE00020850J, emitido em Maputo, a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte quatro, casados em comunhão de bens.
  5. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta a denominação Sure Paints Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede na Matola, rés-do-chão, Bairro Nkobe, na Cidade de Matola.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 37: a) comércio de materiais de ferragens;
  16. Número ou marcador, página 37: b) importação e exportação de materiais e produtos;
  17. Número ou marcador, página 37: c) embalamento e produção de tintas plástica e esmalte vernizes diluentes;
  18. Número ou marcador, página 37: d) empacotamento de tintas plásticas e esmalte, vernizes e diluentes.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a Nicholas Mwendwa Ngovu, correspondente a cem por cento do capital.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Nicholas Mwendwa Ngovu, na qualidade de director com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abandonadões.
  35. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa
  46. Texto do artigo, página 38: de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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