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Texto do artigo · p. 16 Ijex Empreedimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e quatro pelas oito horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral ordinária a sociedade Ijex Empreedimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais, sob NUEL 100016753, os sócios deliberaram a mudança da sede social e alteração do capital e alteração do objecto.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da mudança efetuada e alterada a redacção, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade passa a ter a sua sede na Cidade Maputo, Rua das Telecomunicações de Moçambique n.º 18, rés-do-chão, kaMpfhumo, podendo abrir filial, delegações e outras formas de representação em território nacional e estrangeiro, tem sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O objecto da sociedade: fornecimento de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, incluindo fornecimento de material de escritórios, assim como serigrafia e gráfica, estampas, bordado, material de merchandise, branding painéis publicitários, diversos produtos personalizados e comercio a grosso de produtos e alimentares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500,000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, José Afonso da Conceição Lucas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alteração continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Ijex Empreedimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e quatro pelas oito horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral ordinária a sociedade Ijex Empreedimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais, sob NUEL 100016753, os sócios deliberaram a mudança da sede social e alteração do capital e alteração do objecto.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência da mudança efetuada e alterada a redacção, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção abaixo:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade passa a ter a sua sede na Cidade Maputo, Rua das Telecomunicações de Moçambique n.º 18, rés-do-chão, kaMpfhumo, podendo abrir filial, delegações e outras formas de representação em território nacional e estrangeiro, tem sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade: fornecimento de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, incluindo fornecimento de material de escritórios, assim como serigrafia e gráfica, estampas, bordado, material de merchandise, branding painéis publicitários, diversos produtos personalizados e comercio a grosso de produtos e alimentares.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500,000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, José Afonso da Conceição Lucas.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades.
  14. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alteração continuam as disposições dos artigos anteriores.
  15. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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