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Texto do artigo · p. 31 Smartvision Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040716, uma sociedade denominada Smartvision Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Marcos Joaquim Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102221339F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Setembro de 2020, residente no Bairro de Chamanculo, no Quarteirão 35, Casa n.º 16, rés-do-chão, Distrito Municipal Nlhamankulo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Nadine Momade de Sousa – solteiro, maior, natural de Pemba, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100589880B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 27 de Março de 2024, residente no Bairro Eduardo Mondlane, S/N, rés-do-chão, Distrito Municipal de Pemba.
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Flávio Rosário de Sousa – solteiro, maior, natural de Mocimboa da Praia – Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.0 110302269795B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, aos 26 de Novembro de 2020, residente no Bairro Expansão, S/N, res-do-chão, Distrito Municipal de Pemba.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Smartvision Investments, Limitada – doravante somente designada por sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1642, 1.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, gestão de negócios, instalação eléctrica, informática, contabilidade e auditoria fiscal, serviços de limpeza geral em edifícios, e consultoria científica, técnica similares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 33.300,00MT pertencente ao sócio Marcos Joaquim Tembe;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 33.300,00MT pertencente ao sócio Nadine Momade de Sousa;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor de 33.300,00MT pertencente ao sócio Flávio Rosário de Sousa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Marcos Joaquim Tembe, Nadine Momade de Sousa e Flávio Rosário de Sousa - que assumem as funções de sócios administradores e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócia, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação e dos herdeiros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Smartvision Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040716, uma sociedade denominada Smartvision Investiments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Marcos Joaquim Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102221339F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Setembro de 2020, residente no Bairro de Chamanculo, no Quarteirão 35, Casa n.º 16, rés-do-chão, Distrito Municipal Nlhamankulo;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Nadine Momade de Sousa – solteiro, maior, natural de Pemba, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100589880B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 27 de Março de 2024, residente no Bairro Eduardo Mondlane, S/N, rés-do-chão, Distrito Municipal de Pemba.
  5. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Flávio Rosário de Sousa – solteiro, maior, natural de Mocimboa da Praia – Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.0 110302269795B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, aos 26 de Novembro de 2020, residente no Bairro Expansão, S/N, res-do-chão, Distrito Municipal de Pemba.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Smartvision Investments, Limitada – doravante somente designada por sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1642, 1.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, gestão de negócios, instalação eléctrica, informática, contabilidade e auditoria fiscal, serviços de limpeza geral em edifícios, e consultoria científica, técnica similares.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  19. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 33.300,00MT pertencente ao sócio Marcos Joaquim Tembe;
  20. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 33.300,00MT pertencente ao sócio Nadine Momade de Sousa;
  21. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor de 33.300,00MT pertencente ao sócio Flávio Rosário de Sousa.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Marcos Joaquim Tembe, Nadine Momade de Sousa e Flávio Rosário de Sousa - que assumem as funções de sócios administradores e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócia, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 31: (Liquidação e dos herdeiros)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  46. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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