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Texto do artigo · p. 24 MBC Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, a sociedade MBC Consulting, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011450, com sede na Avenida Vladimir Lénine n.º 1337, rés-do-chão, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, por deliberação dos sócios, procederam com o aumento de objecto social, que por consequência destas deliberações, altera o artigo terceiro do estatuto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo principal, prestação de serviços de consultoria em contabilidade, consultoria em finanças públicas, auditoria, projectos, consultoria em serviços administrativos e legais, licenciamento de empresas, desenvolver actividades de marketing e publicidade, produção de painéis e sinais luminosos, poderá ainda proceder pesquisas, prospecção de produtos mineiros, seus derivados assim como sua comercialização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Exercício da actividade microbancária, em toda a sua extensão permitida por lei, compreendendo as seguintes operações:
Número ou marcador · p. 24 a) concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 24 b) captação de depósitos do público;
Número ou marcador · p. 24 c) outras operações estritamente necessárias para execução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Desenvolver actividades na área de seguros, exercício da actividade de mediação de seguro, no ramo não-vida, que inclui incêndios, automóvel, património, marítimo, aviação,
Texto do artigo · p. 24 acidentes pessoais, acidentes de trabalho, doenças profissionais, garantias, petróleo e gás, engenharia, risco e outras categorias:
Número ou marcador · p. 24 a) corretores de seguros, corretores de resseguros, consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria e regularização de resseguros e perdas, assessoria de resseguros gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, gestão de projectos; c)actividade de arbitragem em resseguros, avaliação de bens.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Investir em várias áreas incluindo investimentos imobiliários, produtos financeiros, mercados financeiros, títulos do tesouro, títulos obrigacionistas públicos e privados, os depósitos a prazo e quaisquer outros instrumentos que a Legislação de Seguros Moçambicana autorize.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Aquisição de direito e uso e aproveitamento de terra para o exercício das actividades e outras afins, como construção e gestão de hotéis, casas e centros residenciais assim como outras infra-estruturas turísticas.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Venda de material e equipamento eléctrico, electrónico, equipamento informático, equipamento de segurança electrónica, equipamento sonoro, televisores, telecomunicações móveis com destaque os celulares, produtos de beleza, calçados e vestuários para todos os sexos e idades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Gestão, consultoria, administração, estudos de projectos imobiliários, exercício de actividade comercial na compra e venda de propriedades e imóveis assim como a.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 Nove) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do estatuto anterior e está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MBC Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, a sociedade MBC Consulting, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011450, com sede na Avenida Vladimir Lénine n.º 1337, rés-do-chão, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, por deliberação dos sócios, procederam com o aumento de objecto social, que por consequência destas deliberações, altera o artigo terceiro do estatuto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo principal, prestação de serviços de consultoria em contabilidade, consultoria em finanças públicas, auditoria, projectos, consultoria em serviços administrativos e legais, licenciamento de empresas, desenvolver actividades de marketing e publicidade, produção de painéis e sinais luminosos, poderá ainda proceder pesquisas, prospecção de produtos mineiros, seus derivados assim como sua comercialização.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) Exercício da actividade microbancária, em toda a sua extensão permitida por lei, compreendendo as seguintes operações:
  7. Número ou marcador, página 24: a) concessão de crédito;
  8. Número ou marcador, página 24: b) captação de depósitos do público;
  9. Número ou marcador, página 24: c) outras operações estritamente necessárias para execução das actividades acima descritas.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) Desenvolver actividades na área de seguros, exercício da actividade de mediação de seguro, no ramo não-vida, que inclui incêndios, automóvel, património, marítimo, aviação,
  11. Texto do artigo, página 24: acidentes pessoais, acidentes de trabalho, doenças profissionais, garantias, petróleo e gás, engenharia, risco e outras categorias:
  12. Número ou marcador, página 24: a) corretores de seguros, corretores de resseguros, consultoria para os negócios e a gestão;
  13. Número ou marcador, página 24: b) consultoria e regularização de resseguros e perdas, assessoria de resseguros gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, gestão de projectos; c)actividade de arbitragem em resseguros, avaliação de bens.
  14. Número ou marcador, página 24: Quatro) Investir em várias áreas incluindo investimentos imobiliários, produtos financeiros, mercados financeiros, títulos do tesouro, títulos obrigacionistas públicos e privados, os depósitos a prazo e quaisquer outros instrumentos que a Legislação de Seguros Moçambicana autorize.
  15. Número ou marcador, página 24: Cinco) Aquisição de direito e uso e aproveitamento de terra para o exercício das actividades e outras afins, como construção e gestão de hotéis, casas e centros residenciais assim como outras infra-estruturas turísticas.
  16. Número ou marcador, página 24: Seis) Venda de material e equipamento eléctrico, electrónico, equipamento informático, equipamento de segurança electrónica, equipamento sonoro, televisores, telecomunicações móveis com destaque os celulares, produtos de beleza, calçados e vestuários para todos os sexos e idades.
  17. Número ou marcador, página 24: Sete) Gestão, consultoria, administração, estudos de projectos imobiliários, exercício de actividade comercial na compra e venda de propriedades e imóveis assim como a.
  18. Número ou marcador, página 24: Oito) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 24: Nove) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
  20. Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do estatuto anterior e está conforme.
  21. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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