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Texto do artigo · p. 7 Beijaflor – Agência de Vianens e Turismo CO, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023645, uma sociedade denominada Beijaflor – Agência de Vianens e Turismo CO, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Cuiyu Ruan, solteira, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00044022S,
Texto do artigo · p. 7 emitido a 9 de Setembro de 2022, pela Direcção de Migração de Moçambique. Segundo: Haiying Cai, casada, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00573818M, emitido a 10 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Migração Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Jingyi Wang, casada, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Penafiel 588F Matola, portador do DIRE n.º 10CN00013336F, emitido a 16 de Maio de 2022, pela Direcção de China.
Texto do artigo · p. 7 Quarto: Jiangbo Dou, casado, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00024877A, emitido a 6 de Junho de 2023 pela Direcção de Migração.
Texto do artigo · p. 7 Quinto: Yuanfei Li, casada, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Coop, Rua C, n.º 46, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00042004S, emitido a 30 de Setembro de 2022, pela Direcção de Migração.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Beijaflor-Agência de Viagens e Turismo CO, Limitada e tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 961, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) exercer actividade na área de hotelaria;
Número ou marcador · p. 8 b) alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 8 c) agência de viagens;
Número ou marcador · p. 8 d) agente de bilhetes;
Número ou marcador · p. 8 e) restauração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro e encontra-se distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Cuiyu Ruan, com 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Haiying Cai com 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Jingyi Wang com 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Jiangbo Dou com 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 e) Yuanfei Li com 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 10% porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Cuiyu Ruan, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todas operações. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Beijaflor – Agência de Vianens e Turismo CO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023645, uma sociedade denominada Beijaflor – Agência de Vianens e Turismo CO, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Cuiyu Ruan, solteira, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00044022S,
  5. Texto do artigo, página 7: emitido a 9 de Setembro de 2022, pela Direcção de Migração de Moçambique. Segundo: Haiying Cai, casada, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00573818M, emitido a 10 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Migração Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Jingyi Wang, casada, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Penafiel 588F Matola, portador do DIRE n.º 10CN00013336F, emitido a 16 de Maio de 2022, pela Direcção de China.
  7. Texto do artigo, página 7: Quarto: Jiangbo Dou, casado, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00024877A, emitido a 6 de Junho de 2023 pela Direcção de Migração.
  8. Texto do artigo, página 7: Quinto: Yuanfei Li, casada, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Coop, Rua C, n.º 46, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00042004S, emitido a 30 de Setembro de 2022, pela Direcção de Migração.
  9. Texto do artigo, página 8: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Beijaflor-Agência de Viagens e Turismo CO, Limitada e tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 961, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 8: a) exercer actividade na área de hotelaria;
  20. Número ou marcador, página 8: b) alojamento turístico;
  21. Número ou marcador, página 8: c) agência de viagens;
  22. Número ou marcador, página 8: d) agente de bilhetes;
  23. Número ou marcador, página 8: e) restauração.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro e encontra-se distribuída da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Cuiyu Ruan, com 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 30% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Haiying Cai com 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 30% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Jingyi Wang com 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a 20% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Jiangbo Dou com 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 10% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 8: e) Yuanfei Li com 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 10% porcento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  35. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  42. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Cuiyu Ruan, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todas operações. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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