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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Beijaflor – Agência de Vianens e Turismo CO, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023645, uma sociedade denominada Beijaflor – Agência de Vianens e Turismo CO, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Cuiyu Ruan, solteira, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00044022S,
- Texto do artigo, página 7: emitido a 9 de Setembro de 2022, pela Direcção de Migração de Moçambique. Segundo: Haiying Cai, casada, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00573818M, emitido a 10 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Migração Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Jingyi Wang, casada, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Penafiel 588F Matola, portador do DIRE n.º 10CN00013336F, emitido a 16 de Maio de 2022, pela Direcção de China.
- Texto do artigo, página 7: Quarto: Jiangbo Dou, casado, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00024877A, emitido a 6 de Junho de 2023 pela Direcção de Migração.
- Texto do artigo, página 7: Quinto: Yuanfei Li, casada, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Coop, Rua C, n.º 46, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00042004S, emitido a 30 de Setembro de 2022, pela Direcção de Migração.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Beijaflor-Agência de Viagens e Turismo CO, Limitada e tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 961, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) exercer actividade na área de hotelaria;
- Número ou marcador, página 8: b) alojamento turístico;
- Número ou marcador, página 8: c) agência de viagens;
- Número ou marcador, página 8: d) agente de bilhetes;
- Número ou marcador, página 8: e) restauração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro e encontra-se distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Cuiyu Ruan, com 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Haiying Cai com 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Jingyi Wang com 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Jiangbo Dou com 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) Yuanfei Li com 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 10% porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Cuiyu Ruan, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todas operações. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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