III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 68/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Black Gold Trading, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 116, do Código Comercial, a dez dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado na reunião em sessão extraordinária,
Texto do artigo · p. 8 a transformação da sociedade Black Gold Trading, SA para Black Gold Trading, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101449033.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, firma e sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede adopta a denominação Black Gold Trading, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 957, Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem com objecto, o processamento e transformação de produtos agrícolas, a importação e exportação de artigos diversos e distribuição no território da África Austral qualquer produto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sociedade Noventa produtos, Limitada, representada por Gavin Tatenda Samaneka;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ulrich Matt Van Heerden.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida por o único sócio, que vai se designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Casa Paraiso Holidays Ohana, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade, a quinze dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Casa Paraiso Holidays Ohana, Limitada com a sede no Bairro Comunal C, Localidade de Ponta do Ouro, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100761351, deliberaram secção de duas quotas iguais no valor cinquenta mil meticais cada que Diederick Johannes Van Linde e Lynette Martha Van Linde possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam para Micheal David Adonis e Vanusa Goncalves Loforte Adonis respectivamente. Em consequência, fica alternada a redacção dos artigos terceiro e sexto de capital social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a duas quotas iguais distribuídas na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Michael David Adonis, com cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Vanusa Goncalves Loforte Adonis, cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Micheal David Adonis e Vanusa Gonçalves Loforte
Texto do artigo · p. 9 Adonis, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas em todos os actos e contratos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos sócios-gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade será mediante uma assinatura dos sócios, que poderão designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e neste delegarem total ou parcialmente os seus puderes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Centro Médico Diaguissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040820, uma sociedade denominada Centro Médico Diaguissa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Amadou Tidiane Sow, de nacionalidade guineense, casado, natural de Gin Conakry, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, portador do DIRE n.º 03GN00091570S, emitido a 28 de Agosto de 2024, pelo Serviços de Migração de Nampula, constitui sociedade por unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a seguinte denominação Centro Medico Diaguissa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) consulta;
Número ou marcador · p. 9 b) estomatologia;
Número ou marcador · p. 9 c) oftalmologia;
Número ou marcador · p. 9 d) consulta pré-natal;
Número ou marcador · p. 9 e) pequena cirurgia;
Número ou marcador · p. 9 f) pediatra;
Número ou marcador · p. 9 g) consulta de especialidade;
Número ou marcador · p. 9 h) laboratório;
Número ou marcador · p. 9 i) sala de tratamento;
Número ou marcador · p. 9 j) dispensário de medicamentos;
Número ou marcador · p. 9 k) sala de esterilização.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a quota do único sócio Amadou Tidiane Sow, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amadou Tidiane Sow.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelo sócio ou pelo seu procurador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes indicados pelos herdeiros, os quais nomearão em si, um que a todos representara na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CE-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada a dissolução da sociedade CE-Service, Limitada, registada sob NUEL 100226472, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, com base na deliberação da assembleia geral, reunida aos vinte e dois dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 11 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DASUIDA, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031640, uma sociedade denominada DASUIDA, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Valter Uve Alexandre Massango, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035059J, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Belarmina Manuel Teixeira Sengo, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102119972B, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação DASUIDA – Consultoria e Gestão de Progectos de Egenharia,Limitada, cuja localização é na Rua Joaquim Lapa 22, 5.º – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria, gestão de projectos de engenharia e serviços afins, mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiários ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Valter Uve Alexandre Massango, com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Belarmina Manuel Teixeira Sengo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é dirigida por Valter Uve Alexandre Massango, na qualidade de director geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os assinantes poderão ainda: comprar, vender, efectuar contratos e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 E.D.S. Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044017, uma entidade denominada E.D.S. Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Constituída por Edgar Narciso da Silva, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito
Texto do artigo · p. 11 de Boane, Bairro de Beleluane, n.º 1622, Q.31, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020042P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 30 de Junho de 2022. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal limitada, cuja denominação é E.D.S. Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede em Maputo Província, cita na Av. da Liberdade, Bairro Matola J, Município da Matola, n.º 14013.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) carpintaria geral (fabrico de portas e esquadrias, guarda-fatos e cozinhas a madeira maciça e MDF; fabrico e montagem de parqué, chão flutuante, tijoleira e secretária para escritório; e, decoração e montagem de tecto falso);
Número ou marcador · p. 11 b) canalização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e outros e desde que para tal obtenha aprovação das actividades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio, Edgar Narciso da Silva, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único, Edgar Narciso da Silva.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi efectuada uma alteração na sociedade matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 100808382, uma denominada Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Aos trinta dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro pelas dez horas, reuniu em sessão ordinária da assembleia geral da sociedade os sócios da Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada, no local de Mitava, Posto Administrativo de Lulimile, Cidade de Lichinga, onde estavam presentes quatro sócios e um ausente.
Texto do artigo · p. 11 Deliberou-se a saída de quatro sócio sendo: Zhong Yu Liu, de nacionalidade chinesa, nascido em Guang Dong, a 10 de Setembro de 1984, solteiro, portador do Passaporte n.º G50388470, emitido em Guang Dong, a 18 de Abril de 2011, residente na Av. Marginal, Bairro Eduardo Mondlane-Wimbe, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Wey Ya Liu, de nacionalidade chinesa, nascida em Shangai, a 11 de Dezembro de 1966, solteira, portadora do DIRE n.º 02CN00016873I, emitido em Maputo, a 18 de Abril de 2017, residente na Av. Marginal, Bairro Eduardo Mondlane-Wimbe, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Zhuo Wei Lai, de nacionalidade chinesa, nascido em Guang Dong, a 10 de Fevereiro de 1995, portador do Passaporte n.º EA3323516, emitido em Guang Dong, a 17 de Junho de 2015, residente na China.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Chuan Bo Fu, de nacionalidade chinesa, nascido em Hei Long Jiang, a 13 de Setembro de 1985, solteiro, portador do Passaporte n.º E5325541, emitido em Guang Dong, a 17 de Junho de 2015, residente na China.
Texto do artigo · p. 11 A seguintes da deliberação os sócios servem-se do presente instrumento fazendo jus o estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 301, conjugado o número quatro do artigo 298 ambos do Código Comercial de Moçambique fazer admitir um novo sócio a quota do sócios que cedem a favor do sócio Chen Hua Liu, correspondente a 40% do capital social mais revisão das quotas dos restantes sócios passando Huashi Construction Group Co, Limitada, representada por Chuan Bo Fu, de nacionalidade chinesa, nascido em Hei Long Jiang, a 13 de Setembro de 1985, solteiro, portador do Passaporte n.º E5325541, emitido em Guang Dong, a 17 de Junho
Texto do artigo · p. 11 de 2015, residente na China, este a ter assim 60% e como consequência a revisão do contrato da sociedade e alteração do artigo quarto sobre as quotas dos seus estatutos, passando a constar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), divididos em duas (5) quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) 8000.000,00MT (oitocentos mil de meticais) pertencente ao sócio Chen Hua Liu, equivalente a uma quota de 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) pertencente ao sócio Huashi Construction Group Co, Limitada, equivalente a uma quota de 60% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Tudo que não consta neste mantem-se a redacção anterior dos seus estatutos originais em conformidade.
Texto do artigo · p. 11 Lichinga, 31 dias de Maio de 2024. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 11 Farmácia do Povo Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036299, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Fármacia do Povo Ontupaia, pertencente a Esperança Manuel Riquiwa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301015703611I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Farmácia do Povo Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como sua sede na Província da Nampula, Distrito de Nacala-Porto, mediante simples decisão dos, sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no País.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem objecto principal comércio a retalhe de produtos farmacêutico, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, realização de todo tipo de teste rápido.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiarias ao seu objecto social desde que não exista qualquer impedimento legal ao efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente à sócia Esperança Manuel Riquiwa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas para o público é livre.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode fazer suprimento à sociedade, quer para titulares de empréstimos em dinheiro, para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Esperança Manuel Riquiwa, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção da administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso aos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos das Entidades Legais, 26 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia Muacowanvela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037528, uma sociedade denominada Farmácia Muacowanvela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Hadja Aissata Sow, de nacionalidade guinesa, casada, natural de Gin Kindia, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, portadora do DIRE n.º 03GN00564838N, emitido a 4 de Junho de 2024, pelo Serviços de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade por unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a seguinte denominação Farmácia Muacowanvela – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Trabalho, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Mutauanha, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objectos da sociedade consiste na actividades de:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio a retalho e a grosso de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 12 b) fornecimento de materiais hospitaleiros;
Número ou marcador · p. 12 c) medicina geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio, Hadja Aissata Sow equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Hadja Aissata Sow.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelo sócio ou pelo seu procurador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes indicados pelos herdeiros, os quais nomearão em si, um que a todos representara na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039989, uma sociedade denominada Farol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Júlio Francisco Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859158F, emitido em Maputo, a 12 de Setembro de 2002, residente na Cidade de Maputo, Bairro George Dimirov, Q. 29, Casa n.º 54.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Farol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 72, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 13 a) procurement;
Número ou marcador · p. 13 b) comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) importação & exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) exercício de actividade gráfica em geral, impressão, desenho e publicidade gráfica, bem como qualquer outra actividade conexa, podendo importar e exportar máquinas, equipamentos, matériasprimas ou produtos para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 e) insumos e equipamentos agrícolas, piscicultura;
Número ou marcador · p. 13 f) produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos;
Número ou marcador · p. 13 g) venda de material e mobiliário de escritório, equipamentos, consumíveis informáticos, e similares;
Número ou marcador · p. 13 h) electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 13 i) serviços de refrigeração; e) fornecimento de equipamentos
Texto do artigo · p. 13 e material hospitalar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Júlio Francisco Vilanculo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio podendo este nomear outro s administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo estipulação em contrário por parte do sócio, os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 13 a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 13 b) resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo sócio ou pela administração, quando nomeada.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Fica desde já nomeado o director-geral
Texto do artigo · p. 13 da sociedade, o sócio Júlio Francisco Vilanculo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fig & Sil, Limitada
Parágrafo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105028947, firma essa constituída pelos sócios: John Jannie, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101448306F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio; e Esmeralda Francisco Manuel Jossene, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105459816B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e dois e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Fig & Sil, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Citembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) serviço de consultoria de engenharias, meio ambiente & higiene e segurança no trabalho (HST – SHE Safety);
Número ou marcador · p. 14 b) turismo e agência de viagem,
Número ou marcador · p. 14 c) outros serviços,
Número ou marcador · p. 14 d) gráfica design.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio John Jannie e outra de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Esmeralda Francisco Manuel Jossene.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário John Jannie, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou unicamente do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Chimoio, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Flexibilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105038653, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flexibilidade, Limitada, constituída entre os sócios Etelvino Genésio Henrique Zuber e Nucha Victor Ramos, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade denomina-se Flexibilidade, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) actividade de consultoria para gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 14 b) actividade de estudo de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 14 c) outras actividade de consultoria científica, técnica e similares N.E;
Número ou marcador · p. 14 d) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 14 e) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras;
Número ou marcador · p. 14 g) actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 14 h) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 14 i) outras actividade de serviços de apoio aos negócios N.E.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, divididas em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota correspondente a 50% pertencente ao sócio Etelvino Genésio Henrique Zuber;
Número ou marcador · p. 14 b) outra quota correspondente a 50% pertencente à sócia Nucha Victor Ramos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora da dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Etelvino Genésio Henrique Zuber, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 18 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Geokan Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030693, uma sociedade denominada Geokan Consultores e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato social, por Kevin Alexandre Constantino Nhampule, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320341I, emitido em Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, 6.º andar, flat 34, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma empresa de consultoria e serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Geokan Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Coronel Sebastião Mabote, Casa n.º 13, Quarteirão n.º 1, Bloco 2, Célula A, Bairro de Magoanine CMC, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços em geologia e engenharias;
Número ou marcador · p. 15 b) prospeção e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 c) processamento e comercialização de recursos minerais encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 15 d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 15 e) indústria de hidrocarbonetos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 f) construção civil e fiscalização;
Número ou marcador · p. 15 g) fornecimento de água potável para o consumo das populações;
Número ou marcador · p. 15 h) prestação de serviços e consultoria em energias e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 15 i) gestão de resíduos sólidos e líquidos;
Número ou marcador · p. 15 j) capitais, indústria e investimentos;
Número ou marcador · p. 15 k) prestação de serviços, consultoria e outros relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 15 l) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades cumprindo todos os dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil
Texto do artigo · p. 15 meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Kevin Alexandre Constantino Nhampule.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O geólogo sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada por Kevin Alexandre Constantino Nhampule, que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Black Gold Trading, S.A.
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 116, do Código Comercial, a dez dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado na reunião em sessão extraordinária,
  3. Texto do artigo, página 8: a transformação da sociedade Black Gold Trading, SA para Black Gold Trading, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101449033.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, firma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sede adopta a denominação Black Gold Trading, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 957, Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do País.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem com objecto, o processamento e transformação de produtos agrícolas, a importação e exportação de artigos diversos e distribuição no território da África Austral qualquer produto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sociedade Noventa produtos, Limitada, representada por Gavin Tatenda Samaneka;
  17. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ulrich Matt Van Heerden.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por o único sócio, que vai se designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  22. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 9: Casa Paraiso Holidays Ohana, Limitada
  24. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade, a quinze dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Casa Paraiso Holidays Ohana, Limitada com a sede no Bairro Comunal C, Localidade de Ponta do Ouro, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100761351, deliberaram secção de duas quotas iguais no valor cinquenta mil meticais cada que Diederick Johannes Van Linde e Lynette Martha Van Linde possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam para Micheal David Adonis e Vanusa Goncalves Loforte Adonis respectivamente. Em consequência, fica alternada a redacção dos artigos terceiro e sexto de capital social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a duas quotas iguais distribuídas na seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Michael David Adonis, com cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Vanusa Goncalves Loforte Adonis, cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Micheal David Adonis e Vanusa Gonçalves Loforte
  34. Texto do artigo, página 9: Adonis, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas em todos os actos e contratos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos sócios-gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade será mediante uma assinatura dos sócios, que poderão designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e neste delegarem total ou parcialmente os seus puderes.
  37. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 9: Centro Médico Diaguissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040820, uma sociedade denominada Centro Médico Diaguissa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Amadou Tidiane Sow, de nacionalidade guineense, casado, natural de Gin Conakry, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, portador do DIRE n.º 03GN00091570S, emitido a 28 de Agosto de 2024, pelo Serviços de Migração de Nampula, constitui sociedade por unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguinte:
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a seguinte denominação Centro Medico Diaguissa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
  53. Número ou marcador, página 9: a) consulta;
  54. Número ou marcador, página 9: b) estomatologia;
  55. Número ou marcador, página 9: c) oftalmologia;
  56. Número ou marcador, página 9: d) consulta pré-natal;
  57. Número ou marcador, página 9: e) pequena cirurgia;
  58. Número ou marcador, página 9: f) pediatra;
  59. Número ou marcador, página 9: g) consulta de especialidade;
  60. Número ou marcador, página 9: h) laboratório;
  61. Número ou marcador, página 9: i) sala de tratamento;
  62. Número ou marcador, página 9: j) dispensário de medicamentos;
  63. Número ou marcador, página 9: k) sala de esterilização.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a quota do único sócio Amadou Tidiane Sow, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  72. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender conveniente.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amadou Tidiane Sow.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
  77. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 10: (Balanço de contas)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 10: (Apuramento e distribuição de resultados)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelo sócio ou pelo seu procurador.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes indicados pelos herdeiros, os quais nomearão em si, um que a todos representara na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 10: CE-Service, Limitada
  95. Texto do artigo, página 10: Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada a dissolução da sociedade CE-Service, Limitada, registada sob NUEL 100226472, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, com base na deliberação da assembleia geral, reunida aos vinte e dois dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro.
  96. Texto do artigo, página 10: Nampula, 11 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 10: DASUIDA, Limitada
  98. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031640, uma sociedade denominada DASUIDA, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
  100. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Valter Uve Alexandre Massango, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035059J, residente em Maputo.
  101. Texto do artigo, página 10: Segundo: Belarmina Manuel Teixeira Sengo, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102119972B, residente em Maputo.
  102. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  103. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  104. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação DASUIDA – Consultoria e Gestão de Progectos de Egenharia,Limitada, cuja localização é na Rua Joaquim Lapa 22, 5.º – Cidade de Maputo.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  108. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria, gestão de projectos de engenharia e serviços afins, mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiários ao objecto principal.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades distintas do seu objecto social.
  112. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  113. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  114. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Valter Uve Alexandre Massango, com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Belarmina Manuel Teixeira Sengo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  118. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  119. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é dirigida por Valter Uve Alexandre Massango, na qualidade de director geral.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  123. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral.
  124. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os assinantes poderão ainda: comprar, vender, efectuar contratos e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos.
  125. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  126. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: E.D.S. Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044017, uma entidade denominada E.D.S. Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 10: Constituída por Edgar Narciso da Silva, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito
  132. Texto do artigo, página 11: de Boane, Bairro de Beleluane, n.º 1622, Q.31, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020042P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 30 de Junho de 2022. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: (Forma, denominação e sede)
  135. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal limitada, cuja denominação é E.D.S. Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede em Maputo Província, cita na Av. da Liberdade, Bairro Matola J, Município da Matola, n.º 14013.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  139. Número ou marcador, página 11: a) carpintaria geral (fabrico de portas e esquadrias, guarda-fatos e cozinhas a madeira maciça e MDF; fabrico e montagem de parqué, chão flutuante, tijoleira e secretária para escritório; e, decoração e montagem de tecto falso);
  140. Número ou marcador, página 11: b) canalização.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e outros e desde que para tal obtenha aprovação das actividades competentes.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio, Edgar Narciso da Silva, e equivalente a 100% do capital social.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  150. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único, Edgar Narciso da Silva.
  151. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 11: Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada
  153. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi efectuada uma alteração na sociedade matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 100808382, uma denominada Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  154. Texto do artigo, página 11: Aos trinta dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro pelas dez horas, reuniu em sessão ordinária da assembleia geral da sociedade os sócios da Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada, no local de Mitava, Posto Administrativo de Lulimile, Cidade de Lichinga, onde estavam presentes quatro sócios e um ausente.
  155. Texto do artigo, página 11: Deliberou-se a saída de quatro sócio sendo: Zhong Yu Liu, de nacionalidade chinesa, nascido em Guang Dong, a 10 de Setembro de 1984, solteiro, portador do Passaporte n.º G50388470, emitido em Guang Dong, a 18 de Abril de 2011, residente na Av. Marginal, Bairro Eduardo Mondlane-Wimbe, Cidade de Pemba.
  156. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Wey Ya Liu, de nacionalidade chinesa, nascida em Shangai, a 11 de Dezembro de 1966, solteira, portadora do DIRE n.º 02CN00016873I, emitido em Maputo, a 18 de Abril de 2017, residente na Av. Marginal, Bairro Eduardo Mondlane-Wimbe, Cidade de Pemba.
  157. Texto do artigo, página 11: Segundo: Zhuo Wei Lai, de nacionalidade chinesa, nascido em Guang Dong, a 10 de Fevereiro de 1995, portador do Passaporte n.º EA3323516, emitido em Guang Dong, a 17 de Junho de 2015, residente na China.
  158. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Chuan Bo Fu, de nacionalidade chinesa, nascido em Hei Long Jiang, a 13 de Setembro de 1985, solteiro, portador do Passaporte n.º E5325541, emitido em Guang Dong, a 17 de Junho de 2015, residente na China.
  159. Texto do artigo, página 11: A seguintes da deliberação os sócios servem-se do presente instrumento fazendo jus o estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 301, conjugado o número quatro do artigo 298 ambos do Código Comercial de Moçambique fazer admitir um novo sócio a quota do sócios que cedem a favor do sócio Chen Hua Liu, correspondente a 40% do capital social mais revisão das quotas dos restantes sócios passando Huashi Construction Group Co, Limitada, representada por Chuan Bo Fu, de nacionalidade chinesa, nascido em Hei Long Jiang, a 13 de Setembro de 1985, solteiro, portador do Passaporte n.º E5325541, emitido em Guang Dong, a 17 de Junho
  160. Texto do artigo, página 11: de 2015, residente na China, este a ter assim 60% e como consequência a revisão do contrato da sociedade e alteração do artigo quarto sobre as quotas dos seus estatutos, passando a constar a seguinte redacção:
  161. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), divididos em duas (5) quotas desiguais nomeadamente:
  165. Número ou marcador, página 11: a) 8000.000,00MT (oitocentos mil de meticais) pertencente ao sócio Chen Hua Liu, equivalente a uma quota de 40% do capital social;
  166. Número ou marcador, página 11: b) 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) pertencente ao sócio Huashi Construction Group Co, Limitada, equivalente a uma quota de 60% do capital social.
  167. Texto do artigo, página 11: Tudo que não consta neste mantem-se a redacção anterior dos seus estatutos originais em conformidade.
  168. Texto do artigo, página 11: Lichinga, 31 dias de Maio de 2024. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  169. Texto do artigo, página 11: Farmácia do Povo Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036299, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Fármacia do Povo Ontupaia, pertencente a Esperança Manuel Riquiwa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301015703611I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Farmácia do Povo Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como sua sede na Província da Nampula, Distrito de Nacala-Porto, mediante simples decisão dos, sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no País.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem objecto principal comércio a retalhe de produtos farmacêutico, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, realização de todo tipo de teste rápido.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiarias ao seu objecto social desde que não exista qualquer impedimento legal ao efeito.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente à sócia Esperança Manuel Riquiwa.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  187. Texto do artigo, página 12: O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre deliberado pelos sócios.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  190. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas para o público é livre.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  193. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode fazer suprimento à sociedade, quer para titulares de empréstimos em dinheiro, para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Esperança Manuel Riquiwa, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção da administradora da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) Administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso aos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos das Entidades Legais, 26 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 12: Farmácia Muacowanvela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037528, uma sociedade denominada Farmácia Muacowanvela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Hadja Aissata Sow, de nacionalidade guinesa, casada, natural de Gin Kindia, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, portadora do DIRE n.º 03GN00564838N, emitido a 4 de Junho de 2024, pelo Serviços de Migração de Nampula.
  205. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade por unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguinte:
  206. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  209. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a seguinte denominação Farmácia Muacowanvela – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Trabalho, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Mutauanha, Cidade de Nampula.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  214. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) O objectos da sociedade consiste na actividades de:
  218. Número ou marcador, página 12: a) comércio a retalho e a grosso de produtos farmacêuticos;
  219. Número ou marcador, página 12: b) fornecimento de materiais hospitaleiros;
  220. Número ou marcador, página 12: c) medicina geral.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  222. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio, Hadja Aissata Sow equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  229. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender conveniente.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Hadja Aissata Sow.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
  234. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 12: (Balanço de contas)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 12: (Apuramento e distribuição de resultados)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelo sócio ou pelo seu procurador.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes indicados pelos herdeiros, os quais nomearão em si, um que a todos representara na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 13: Farol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039989, uma sociedade denominada Farol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Júlio Francisco Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859158F, emitido em Maputo, a 12 de Setembro de 2002, residente na Cidade de Maputo, Bairro George Dimirov, Q. 29, Casa n.º 54.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Farol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 72, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de:
  265. Número ou marcador, página 13: a) procurement;
  266. Número ou marcador, página 13: b) comercialização de bens e serviços;
  267. Número ou marcador, página 13: c) importação & exportação;
  268. Número ou marcador, página 13: d) exercício de actividade gráfica em geral, impressão, desenho e publicidade gráfica, bem como qualquer outra actividade conexa, podendo importar e exportar máquinas, equipamentos, matériasprimas ou produtos para o efeito;
  269. Número ou marcador, página 13: e) insumos e equipamentos agrícolas, piscicultura;
  270. Número ou marcador, página 13: f) produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos;
  271. Número ou marcador, página 13: g) venda de material e mobiliário de escritório, equipamentos, consumíveis informáticos, e similares;
  272. Número ou marcador, página 13: h) electrodomésticos;
  273. Número ou marcador, página 13: i) serviços de refrigeração; e) fornecimento de equipamentos
  274. Texto do artigo, página 13: e material hospitalar.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Júlio Francisco Vilanculo.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio podendo este nomear outro s administradores.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo estipulação em contrário por parte do sócio, os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de três anos renováveis.
  283. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar o contrário.
  284. Número ou marcador, página 13: Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  285. Número ou marcador, página 13: a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  286. Número ou marcador, página 13: b) resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
  287. Número ou marcador, página 13: c) se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores.
  288. Número ou marcador, página 13: Cinco) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo sócio ou pela administração, quando nomeada.
  289. Número ou marcador, página 13: Seis) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
  290. Número ou marcador, página 13: Sete) Fica desde já nomeado o director-geral
  291. Texto do artigo, página 13: da sociedade, o sócio Júlio Francisco Vilanculo.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  295. Texto do artigo, página 13: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  298. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  302. Texto do artigo, página 13: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 13: Fig & Sil, Limitada
  305. Parágrafo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105028947, firma essa constituída pelos sócios: John Jannie, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101448306F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio; e Esmeralda Francisco Manuel Jossene, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105459816B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e dois e residente na Cidade de Chimoio.
  306. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede social)
  309. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Fig & Sil, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Citembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  313. Número ou marcador, página 14: a) serviço de consultoria de engenharias, meio ambiente & higiene e segurança no trabalho (HST – SHE Safety);
  314. Número ou marcador, página 14: b) turismo e agência de viagem,
  315. Número ou marcador, página 14: c) outros serviços,
  316. Número ou marcador, página 14: d) gráfica design.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio John Jannie e outra de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Esmeralda Francisco Manuel Jossene.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário John Jannie, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou unicamente do sócio-gerente.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  325. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  328. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 14: Chimoio, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 14: Flexibilidade, Limitada
  334. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105038653, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flexibilidade, Limitada, constituída entre os sócios Etelvino Genésio Henrique Zuber e Nucha Victor Ramos, que se regerá pelos seguintes artigos.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede social)
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade denomina-se Flexibilidade, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  340. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades:
  341. Número ou marcador, página 14: a) actividade de consultoria para gestão de negócios;
  342. Número ou marcador, página 14: b) actividade de estudo de mercado e sondagens de opinião;
  343. Número ou marcador, página 14: c) outras actividade de consultoria científica, técnica e similares N.E;
  344. Número ou marcador, página 14: d) actividades combinadas de serviços administrativos;
  345. Número ou marcador, página 14: e) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras;
  346. Número ou marcador, página 14: g) actividades especializadas de apoio administrativo;
  347. Número ou marcador, página 14: h) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  348. Número ou marcador, página 14: i) outras actividade de serviços de apoio aos negócios N.E.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, divididas em duas quotas assim distribuídas:
  352. Número ou marcador, página 14: a) uma quota correspondente a 50% pertencente ao sócio Etelvino Genésio Henrique Zuber;
  353. Número ou marcador, página 14: b) outra quota correspondente a 50% pertencente à sócia Nucha Victor Ramos.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  356. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora da dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Etelvino Genésio Henrique Zuber, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  357. Texto do artigo, página 14: Nampula, 18 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 14: Geokan Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030693, uma sociedade denominada Geokan Consultores e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato social, por Kevin Alexandre Constantino Nhampule, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320341I, emitido em Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, 6.º andar, flat 34, Cidade de Maputo.
  361. Texto do artigo, página 15: Constitui uma empresa de consultoria e serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  364. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Geokan Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Coronel Sebastião Mabote, Casa n.º 13, Quarteirão n.º 1, Bloco 2, Célula A, Bairro de Magoanine CMC, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços em geologia e engenharias;
  372. Número ou marcador, página 15: b) prospeção e exploração de recursos minerais;
  373. Número ou marcador, página 15: c) processamento e comercialização de recursos minerais encontrados ou extraídos;
  374. Número ou marcador, página 15: d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercício das actividades;
  375. Número ou marcador, página 15: e) indústria de hidrocarbonetos e seus derivados;
  376. Número ou marcador, página 15: f) construção civil e fiscalização;
  377. Número ou marcador, página 15: g) fornecimento de água potável para o consumo das populações;
  378. Número ou marcador, página 15: h) prestação de serviços e consultoria em energias e energias renováveis;
  379. Número ou marcador, página 15: i) gestão de resíduos sólidos e líquidos;
  380. Número ou marcador, página 15: j) capitais, indústria e investimentos;
  381. Número ou marcador, página 15: k) prestação de serviços, consultoria e outros relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  382. Número ou marcador, página 15: l) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades cumprindo todos os dispositivos legais.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil
  387. Texto do artigo, página 15: meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Kevin Alexandre Constantino Nhampule.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) O geólogo sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  391. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada por Kevin Alexandre Constantino Nhampule, que desde já fica nomeado.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
  394. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Fusão, cisão e dissolução)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição