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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Linde Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041354, a sociedade Linde Investimentos – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 19: Limitada, constituída por documento particular de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Linde Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Luido, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social: agro-pecuária:
- Número ou marcador, página 19: a) pecuária;
- Número ou marcador, página 19: b) agricultura;
- Número ou marcador, página 19: c) turismo ecológico;
- Número ou marcador, página 19: d) caça;
- Número ou marcador, página 19: e) serviços gratuitos;
- Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Linde Brothers Enterprises SA (PTY) Ltd.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Johann Linde e Reinier Linde, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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