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Texto do artigo · p. 19 Linde Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041354, a sociedade Linde Investimentos – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 19 Limitada, constituída por documento particular de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Linde Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Luido, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social: agro-pecuária:
Número ou marcador · p. 19 a) pecuária;
Número ou marcador · p. 19 b) agricultura;
Número ou marcador · p. 19 c) turismo ecológico;
Número ou marcador · p. 19 d) caça;
Número ou marcador · p. 19 e) serviços gratuitos;
Número ou marcador · p. 19 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Linde Brothers Enterprises SA (PTY) Ltd.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Johann Linde e Reinier Linde, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Linde Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041354, a sociedade Linde Investimentos – Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 19: Limitada, constituída por documento particular de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Linde Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Luido, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social: agro-pecuária:
  13. Número ou marcador, página 19: a) pecuária;
  14. Número ou marcador, página 19: b) agricultura;
  15. Número ou marcador, página 19: c) turismo ecológico;
  16. Número ou marcador, página 19: d) caça;
  17. Número ou marcador, página 19: e) serviços gratuitos;
  18. Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Linde Brothers Enterprises SA (PTY) Ltd.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Johann Linde e Reinier Linde, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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