III SÉRIE — n.º 68
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 68/2025
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- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Go Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105026683, uma sociedade denominada Go Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por Gabriel Milato Ofumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104817886P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Abril
- Texto do artigo, página 15: de 2023. Constitui, por si, uma sociedade unipessoal, limitada, adiante designada por Go Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Go Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola, n.º 244, 1.º andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto a construção de obras públicas e privadas, consultoria em construção civil, serviços de engenharia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação aumentar o capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração será exercida por administrador único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que achar por convenientes.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou assinatura de procurador
- Texto do artigo, página 16: especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Fica desde já nomeado administrador único, o sócio da sociedade nomeadamente Gabriel Milato Ofumane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Morte)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Hector Surgical Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hector Surgical Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Rua do Cajueiro, Casa n.º 1E, Cidade de Maputo, Bairro Triúnfo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105013650.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Hector Surgical Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Municipal KaMavota, Bairro de Triunfo, Rua dos Cajueiros, Casa n.º 1E, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de:
- Número ou marcador, página 16: a) serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços em áreas hospitalares e outros serviços de apoio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia, Héctor Alejandro Céspedes Rodríguez.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Héctor Alejandro Céspedes Rodríguez, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ijex Empreedimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e quatro pelas oito horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral ordinária a sociedade Ijex Empreedimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais, sob NUEL 100016753, os sócios deliberaram a mudança da sede social e alteração do capital e alteração do objecto.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da mudança efetuada e alterada a redacção, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção abaixo:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade passa a ter a sua sede na Cidade Maputo, Rua das Telecomunicações de Moçambique n.º 18, rés-do-chão, kaMpfhumo, podendo abrir filial, delegações e outras formas de representação em território nacional e estrangeiro, tem sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade: fornecimento de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, incluindo fornecimento de material de escritórios, assim como serigrafia e gráfica, estampas, bordado, material de merchandise, branding painéis publicitários, diversos produtos personalizados e comercio a grosso de produtos e alimentares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500,000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, José Afonso da Conceição Lucas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo não alteração continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Japa Company, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105040047, a
- Texto do artigo, página 17: sociedade Japa Company, Limitada, constituída por documento particular de 28 de Janeiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Japa Company, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) compra e venda de sucatas;
- Número ou marcador, página 17: b) compra e venda de ouro, metais e pedras preciosas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paz Jasse Rafael, titular do NUIT 105689357;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobo Félix Simbe, titular do NUIT 128345124.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Jacobo Félix Simbe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 17: Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Tete, 12 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 17: Júlio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023999, uma entidade denominada Júlio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação sede e forma de representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Júlio – Sociedade Unipessoal, Limitada e é regulada pelas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem sede em Distrito de Mapai, Vila Sede, Bairro 4 de Outubro.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão a todo o tempo transferir a sede social para qualquer lugar de Moçambique, bem como criar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social venda de produtos alimentares, e de limpeza; prestação de serviços de agente carteiras móveis (Mpesa, Emola e Mkesh).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondem 100% do capital social, integralmente pertencente a sócio único, Ruben Paulo Sithole, portador do Bilhete de Identidade n.º 090400509610B, emitido a 24 de Abril de 2022, válido até 24 de Abril de 2027.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou quaisquer outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas, o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nas condições que for estipular.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações e quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 17: a) emitir obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido;
- Número ou marcador, página 17: b) adquirir quotas ou obrigações próprias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os direitos inerentes às obrigações permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem tituladas pela sociedade, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) É permitido à sociedade transaccionar as quotas e obrigações, bem como outros títulos de dívida que detenha, por todos os meios e formas legalmente
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A de cessão de quotas é livre, porém, quando deve ser feita a terceiros fica sujeita ao consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência, deferindo-se sócios se aquela não o quiser exercer.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeito da obtenção do consentimento da sociedade, o sócio deverá reunir-se com o sócio a quem pretenda ceder parte ou total das quotas e elaborar uma acta da reunião e estatutos novo, identificando o terceiro cessionário, o valor e todos, os termos, e condições da cedência, incluindo condições de garantia e de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele é atribuída ao sócio único, Júlio João Bendzane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos, poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador constituído nos termo e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único escolhido por consenso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será dissolvida por deliberação do sócio, ou ern outros casos previstos na lei, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: K&K Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105038070, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada K&K Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Delcio Momade Lino Dias Janeiro, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355908B, emitido a 12 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação K&K Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Mutauanha, podendo por decisão do sócio abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a decisão do sócio, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante decisão do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Delcio Momade Lino Dias Janeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a decisão do socio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Fica desde já nomeado como membro do conselho de administração, Delcio Momade Lino Dias Janeiro.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 5 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 18: K&Z Investment Co., Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Maputo, sob NUEL 105037164, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por K&Z Investment Co., Limitada, entre Xiong Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00050350Q, emitido a 2 de Setembro de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo; e José Salomão Tene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101141698N, emitido a 14 de Outubro de 2021, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação K&Z Investment Co., Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 321, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectos:
- Número ou marcador, página 18: a) actividade imobiliária e todas as actividades conexas, admitidas por lei;
- Número ou marcador, página 18: b) logística e todas as actividades conexas, admitidas por lei;
- Número ou marcador, página 18: c) representação comercial, de marcas e patentes; e
- Número ou marcador, página 18: d) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuída:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representando 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xiong Yang;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Salomão Tene.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária duas assinaturas dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os sócios Xiong Yang e José Salomão Tene.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Komeza Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Adenda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o capital social da sociedade, publicado no Boletim da República, n.º 135, III Série de 2024, rectifica-se que onde se lê: «capital social integralmente subscrito e realizado de trinta e dois milhões de meticais», deve se ler: «o capital social, integralmente e realizado é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais) correspondente a cem por cento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: a) uma quota no valor nominal de 31.900.000,00MT (trinta e um milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99.6875% do capital social, pertencente à sócia Nzaramba Lambert;
- Texto do artigo, página 19: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 0.3125% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Shingiro.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Linde Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041354, a sociedade Linde Investimentos – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 19: Limitada, constituída por documento particular de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Linde Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Luido, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social: agro-pecuária:
- Número ou marcador, página 19: a) pecuária;
- Número ou marcador, página 19: b) agricultura;
- Número ou marcador, página 19: c) turismo ecológico;
- Número ou marcador, página 19: d) caça;
- Número ou marcador, página 19: e) serviços gratuitos;
- Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Linde Brothers Enterprises SA (PTY) Ltd.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Johann Linde e Reinier Linde, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Malongane Blue Sea, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105042985, uma entidade denominada Malongane Blue Sea, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada ao abrigo do direito moçambicano, com sede no Bairro da Costa do Sol, Rua 4533, Q. 87, nº. 108, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo, com o capital social de 20,000,00MT (vinte mil meticais), entre Filipe Sebastião Sitoi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253596B, emitido a vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Teresinha Baboi José, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991917F, emitido a 6 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Por eles foi dito que constituem uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Malongane Blue Sea, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Malongane Blue Sea, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sede no Bairro da Costa do Sol, Rua 4533, Q. 87, n.º 108, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços de alojamento, actividade turística, gestão de empreendimentos imobiliários, construção e venda de imóveis, leasing imobiliário, bem como exercer quaisquer outras atividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Sebastião Sitoi;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Teresinha Baboi José.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 20: a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 20: b) o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 20: e) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 20: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) a assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 21: b) a administração.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 21: a) eleição da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 21: c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 21: d) exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 21: e) aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 21: f) eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 21: g) fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 21: h) aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: i) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 21: j) propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 21: k) alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: l) aumento e redução do capital; m)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: n) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 21: a) alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
- Número ou marcador, página 21: f) eleição dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por dois administradores que podem ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 21: a)pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa
- Texto do artigo, página 22: por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Marchiv Consultoria e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco, pelas dez horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Marchiv Consultoria e Serviços Limitada, com sede na Rua Carlos da Silva n.º 154, Bairro de Chamanculo, com capital social de trezentos mil meticais, representado pelo sócio Salesio José Chiveva. Os sócios deliberaram a mudança do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da mudança efetuada é alterada a leitura dos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação MARCHIV Consultória e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Rua Carlos da Silva, n.º 154, Bairro de Chamanculo A, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, ou mesmo alterar a sua localização, regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria em logística; prestação de serviços logística; prestação de serviços de procurement; prestação de serviços de fornecimento de material de escritório, mobiliário de escritório e consumíveis; prestação de serviços de fornecimento de material e equipamento informático.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que corresponde a cem por cento do total de duas quotas diferentes, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Salesio José Chiveva - participa com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 22: b) Nélcia Nelson Dove - participa com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os associados nomeiam por unanimidade, para a sua administração o Betuel Carlos Mahumana um dos sócios da entidade legal e fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma CE-Service, Limitada
- Certidão de registo DASUIDA, Limitada
- Certidão de registo E.D.S. Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada
- Certidão de registo Farmácia do Povo Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Muacowanvela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fig & Sil, Limitada
- Certidão de registo Flexibilidade, Limitada
- Certidão de registo Geokan Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para a Promoção da Saúde Mental-Se-Mente
- Certidão de registo Go Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hector Surgical Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ijex Empreedimentos, Limitada
- Certidão de registo Japa Company, Limitada
- Certidão de registo Júlio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K&K Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K&Z Investment Co., Limitada
- Certidão de registo Komeza Comercial, Limitada
- Certidão de registo Linde Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malongane Blue Sea, Limitada
- Certidão de registo África Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Marchiv Consultoria e Serviços Limitada
- Certidão de registo Matiyango, Limitada
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- Certidão de registo MR. Man Language School – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Phoenix Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Sabores do Mundo, Limitada
- Certidão de registo Afrin Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Smartvision Investments, Limitada
- Certidão de registo STAN Consultoria & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Sure Paints Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tamuiri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecnomill, Limitada
- Certidão de registo Tei Engineering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toro Ranch, Limitada
- Certidão de registo Uhuru – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vila Verdinha, Limitada
- Certidão de registo Yusra Motor’s, Limitada
- Certidão de registo Apex, Limitada
- Certidão de registo Z & Z Têxteis e Artigos de Retrosaria, Limitada
- Certidão de registo Zoom Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zumbo Mineral Management & Services, Limitada
- Certidão de registo 5 ES Mathe, Limitada
- Certidão de registo Beijaflor – Agência de Vianens e Turismo CO, Limitada
- Certidão de registo Black Gold Trading, S.A.
- Certidão de registo Casa Paraiso Holidays Ohana, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Diaguissa – Sociedade Unipessoal, Limitada