III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 68/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Matiyango, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105039721, uma entidade denominada Matiyango, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Maria do Céu Luís Mutapate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504330M, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 22 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Novembro de 2023, natural da Beira, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 8.º andar, Bairro Central, KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Alberto Fernando Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090443A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 8 de Junho de 2022, natural de Homoine, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 16, casa n.º 317, KaMavota.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Matiyango, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município de Maracuene, Bairro Ndixe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social a produção, distribuição de água, sumo e refrescos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (cem mil meticais), correspondente à soma de a 2 (duas) quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Maria do Céu Luís Mutapate, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do NUIT 110356994; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%, pertencente ao sócio Alberto Fernando Manuel, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do NUIT 118780183.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 23 as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia-geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia-geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 23 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) a administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia-geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já designado a sócia Maria do Céu Luís Mutapate.
Texto do artigo · p. 23 Quinto) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Maria do Céu Luís Mutapate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A exclusão de um dos sócios verificar-
Texto do artigo · p. 24 -se-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 24 b) quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 24 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MBC Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, a sociedade MBC Consulting, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011450, com sede na Avenida Vladimir Lénine n.º 1337, rés-do-chão, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, por deliberação dos sócios, procederam com o aumento de objecto social, que por consequência destas deliberações, altera o artigo terceiro do estatuto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo principal, prestação de serviços de consultoria em contabilidade, consultoria em finanças públicas, auditoria, projectos, consultoria em serviços administrativos e legais, licenciamento de empresas, desenvolver actividades de marketing e publicidade, produção de painéis e sinais luminosos, poderá ainda proceder pesquisas, prospecção de produtos mineiros, seus derivados assim como sua comercialização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Exercício da actividade microbancária, em toda a sua extensão permitida por lei, compreendendo as seguintes operações:
Número ou marcador · p. 24 a) concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 24 b) captação de depósitos do público;
Número ou marcador · p. 24 c) outras operações estritamente necessárias para execução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Desenvolver actividades na área de seguros, exercício da actividade de mediação de seguro, no ramo não-vida, que inclui incêndios, automóvel, património, marítimo, aviação,
Texto do artigo · p. 24 acidentes pessoais, acidentes de trabalho, doenças profissionais, garantias, petróleo e gás, engenharia, risco e outras categorias:
Número ou marcador · p. 24 a) corretores de seguros, corretores de resseguros, consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria e regularização de resseguros e perdas, assessoria de resseguros gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, gestão de projectos; c)actividade de arbitragem em resseguros, avaliação de bens.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Investir em várias áreas incluindo investimentos imobiliários, produtos financeiros, mercados financeiros, títulos do tesouro, títulos obrigacionistas públicos e privados, os depósitos a prazo e quaisquer outros instrumentos que a Legislação de Seguros Moçambicana autorize.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Aquisição de direito e uso e aproveitamento de terra para o exercício das actividades e outras afins, como construção e gestão de hotéis, casas e centros residenciais assim como outras infra-estruturas turísticas.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Venda de material e equipamento eléctrico, electrónico, equipamento informático, equipamento de segurança electrónica, equipamento sonoro, televisores, telecomunicações móveis com destaque os celulares, produtos de beleza, calçados e vestuários para todos os sexos e idades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Gestão, consultoria, administração, estudos de projectos imobiliários, exercício de actividade comercial na compra e venda de propriedades e imóveis assim como a.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 Nove) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do estatuto anterior e está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MD Mund Fly Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada MD Mund Fly Agency, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 com sede na Cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli n.º 15, 2.º andar, porta 1, Prédio Okapi Plaza, Bairro Central, matriculada sob NUEL 105006441, com capital social 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), os sócios Mamadou Diako, com uma quota de 350.000,00MT; Julio Gabriel Manjate, com uma quota de 100.000,00MT; e Ercilio Jorge Manhique, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT.
Texto do artigo · p. 25 O sócio Mamadou Diako divide a sua quota em duas partes desiguais onde uma parte cede ao sócio Julio Gabriel Manjate e o remanescente fica para ele e por sua vez o sócio Ercilio Jorge Manhique cede na totalidade a sua quota ao sócio Julio Gabriel Manjate, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 48% do capital social, pertencentes ao sócio Mamadou Diako; e
Número ou marcador · p. 25 b) outra quota no valor nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a 52% do capital social, pertencentes ao sócio Júlio Gabriel Manjate.
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que não for dito no presente extracto, matem-se inalterável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Março de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 MFC – Mathias & Filha Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044079, uma sociedade denominada MFC – Mathias & Filha Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Alzira Matias Manjate, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro de Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104057396J, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 25 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 30 de Novembro de 2021, válido até 29 de Novembro de 2026, titular do NUIT 143405011.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Zaida Arone Bendzane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro de Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101289964F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 3 de Janeiro de 2024, válido até 2 de Janeiro de 2034, titular do NUIT 159166252.
Texto do artigo · p. 25 Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo, denominação e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Mathias & Filha Construções, Limitada, abreviadamente MFC (Mathias & Filha Construções, Lda).
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Pessene, Estrada N4, Maputo Província, mediante a deliberação dos sócios poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação na província de Maputo e no país de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o exercício de seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 25 a) produção e comercialização de elementos pré-fabricados de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 25 c) construção de obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 25 d) construção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 e) instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 25 f) construção de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 25 g) fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 25 h) consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas nominais desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota nominal no valor de 473.500,00MT equivalente 94,7% do capital social pertencente à sócia Alzira Matias Manjate;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota nominal no valor de 26.500,00MT equivalentes a 5,30% do capital social pertencente à sócia Zaida Arone Bendzane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas as sócias poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por elas forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral será convocada pelos sócios sempre que for pertinente, mediante uma convocatória por escrito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade e ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência á sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se as quotas forem penhoradas, empenhadas, arrestadas, apreendidas ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Alzira Matias Manjate, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 26 a) promover a criação de representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) admitir e contratar pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 26 c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas a quem compete:
Número ou marcador · p. 26 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgar conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 26 b) controlar a utilização do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) emitir parecer sobre o balanço e relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 26 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) quinhoar os lucros;
Número ou marcador · p. 26 b) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 c) contribuir para realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até vinte de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que pelos sócios constituírem serão distribuídos a sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) por deliberação dos sócios ou seus representantes legais;
Número ou marcador · p. 26 b) nos casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MR. Man Language School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação por acta na sede da sociedade que adapta a denominação MR. Man Language School – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sub NUEL 101233030.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade por Aristides Munhaissa Raimundo Inguane, solteiro, natural de Maputo, tesidente no Bairro de Laulane, Quarteirão n.º 41, Casa n.º 51, Distrito Municipal KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105497908A, emitido a 22 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação MR. Man Language School – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Central,
Texto do artigo · p. 26 Avenida Ho Chi Mini vs Alberto Lithuli, n.º 1719, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, centro de formação de línguas, ensino ao domicílio, serviço de tradução, participação social e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pela sócia Aristides Munhaissa Raimundo Inguane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidas ao sócio Aristides Munhaissa Raimundo Inguane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Papelaria e Livraria Edukaya, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025025, uma sociedade denominada Papelaria e Livraria Edukaya, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Papelaria e Livraria Edukaya, Limitada, com a sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola D, Av. Samora Machel n.º 2664, e tem a duração de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e retalhos, com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas afins, actividade industrial e turística.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto, e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (C apital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social realizado é de 50.000,00MT, dividido em duas partes iguais: uma quota no valor nominal de 35.000,00MT correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Onesia Helia Leonardo Muhambo; 15.000,00MT correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Zecson Zeca Logomale.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que são desde já nomeados administradores, com dispensa da caução, com o sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Phoenix Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105044491, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Phoenix Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua vigência na data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Tsalala, Avenida das Indústrias, n.º 117, Quarteirão 11B, podendo por deliberação do sócio mudar a sede social, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou outras formas legais de representação para qualquer outro local, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) barbearia, cabeleireiro, estética, massagem corporal, tratamento da pele,make up,manicure epedicure;
Número ou marcador · p. 27 b) importação, exportação e venda de produtos e equipamentos de beleza, estética e cosmética; e
Número ou marcador · p. 27 c) importação, exportação e venda de artigos vestuário, calçados, carteiras, malas e bijuteria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer actividades afins, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da Sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, Calisto Boaventura Guite.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo único sócio, Calisto Boaventura Guite, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente mandatados para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 28 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Quinta Nicy, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105030657, uma sociedade denominada Quinta Nicy, S.A.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Quinta Nicy, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social no talhão n.º 30, parcela 129, Bairro de Mukhatine, Matola, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral poderá ainda decidir a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) desenvolvimento e gestão de actividades agro-pecuárias, envolvendo criação de gado, piscicultura. aves e culturas para alimentação animal, garantindo práticas sustentáveis e de bem-estar animal;
Número ou marcador · p. 28 b) processamento de produtos agrícolas e frutas, incluindo mas não se limitando a cereais, legumes, frutas frescas e processadas, e outros produtos derivados de culturas agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 c) fabricação, embalagem e comercialização de produtos derivados de produtos agrícolas e frutas, tais como sucos, conservas, compotas, geleias, polpas, e outros produtos alimentícios processados;
Número ou marcador · p. 28 d) distribuição, venda e exportação dos produtos processados para mercados locais, regionais, nacionais e internacionais, com ênfase na qualidade, sustentabilidade e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 28 e) investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação para melhorar continuamente os processos de produção, desenvolver novos produtos e promover práticas sustentáveis na agricultura e no processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 28 f) compromisso com altos padrões de qualidade e segurança alimentar em todas as etapas do processamento, desde a selecção dos produtos agrícolas até a distribuição dos produtos acabados;
Número ou marcador · p. 28 g) adopção de práticas empresariais responsáveis, incluindo preocupações ambientais, responsabilidade social corporativa e contribuição para o desenvolvimento das comunidades onde opera.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão da Assembleia Geral, a Sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está representado por 100 acções (cem acções), cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções representativas da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez ou cem acções ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador, e a assinatura, manuscrita ou mecanizada, é aposta nos títulos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações de suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os accionistas podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções serão livremente alienáveis, entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da Sociedade, carece de consentimento prévio dos accionistas devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos accionistas que representem. Pelo menos, tal percentagem do capital social na proporção das participações sociais detidas pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à da sociedade, participadas no capital social pela sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No processo de alienação referido no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas da Sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercer o referido direito, o mesmo será atribuído à terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da Sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições justadas para transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Nos quinze dias úteis seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de quinze dias, pronunciar-se sobre a intenção ou não de exercer o direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 28 c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas e dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Conselho fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de enceramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo Presidente da Mesa ou a requerimento de outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na sessão ordinária a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e a demonstração de resultados, o relatório do Conselho fiscal ou Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável, nomear os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede ou em qualquer outro lugar, seja fora ou dentro do território nacional desde que julgado conveniente pelos accionistas, e especificadamente indicado na convocatória, da qual deverá constar a data e hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, são competências da Assembleia Geral, dentre outras:
Número ou marcador · p. 29 a) aprovar o reltório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os directores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 29 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 d) deliberar sobre a emissão de obrigações; e
Número ou marcador · p. 29 e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 29 O accionista não pode votar pessoalmente, nem por meio de um representante e nem representar um accionista numa votação, sempre que, em relação a matéria do objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesse com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão das acções ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo previsão legal em contrário, as deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos 70% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de Administração é composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  2. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  3. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 22: Matiyango, Limitada
  5. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105039721, uma entidade denominada Matiyango, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  7. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Maria do Céu Luís Mutapate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504330M, emitido pelo Arquivo
  8. Texto do artigo, página 22: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Novembro de 2023, natural da Beira, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 8.º andar, Bairro Central, KaMpfumo.
  9. Texto do artigo, página 22: Segundo: Alberto Fernando Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090443A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 8 de Junho de 2022, natural de Homoine, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 16, casa n.º 317, KaMavota.
  10. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Matiyango, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município de Maracuene, Bairro Ndixe.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social a produção, distribuição de água, sumo e refrescos.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT
  29. Texto do artigo, página 23: (cem mil meticais), correspondente à soma de a 2 (duas) quotas, nomeadamente:
  30. Número ou marcador, página 23: a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Maria do Céu Luís Mutapate, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do NUIT 110356994; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%, pertencente ao sócio Alberto Fernando Manuel, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do NUIT 118780183.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  34. Texto do artigo, página 23: as formalidades legais.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia-geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia-geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  42. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quota)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 23: a) com conhecimento do titular da quota;
  47. Número ou marcador, página 23: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  48. Número ou marcador, página 23: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  50. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  51. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  55. Número ou marcador, página 23: a) assembleia geral dos sócios;
  56. Número ou marcador, página 23: b) a administração e a gerência.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia-geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  62. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já designado a sócia Maria do Céu Luís Mutapate.
  63. Texto do artigo, página 23: Quinto) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Representação dos sócios)
  66. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) A cada quota corresponderá um voto.
  72. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Maria do Céu Luís Mutapate.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
  77. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  78. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  79. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  82. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 24: (Exclusão)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A exclusão de um dos sócios verificar-
  92. Texto do artigo, página 24: -se-á nos seguintes termos:
  93. Número ou marcador, página 24: a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
  94. Número ou marcador, página 24: b) quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  95. Número ou marcador, página 24: c) quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 24: (Casos fortuitos)
  104. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 24: (Resolução de litígios)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  109. Número ou marcador, página 24: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  110. Número ou marcador, página 24: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  113. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
  114. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 24: MBC Consulting, Limitada
  116. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, a sociedade MBC Consulting, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011450, com sede na Avenida Vladimir Lénine n.º 1337, rés-do-chão, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, por deliberação dos sócios, procederam com o aumento de objecto social, que por consequência destas deliberações, altera o artigo terceiro do estatuto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo principal, prestação de serviços de consultoria em contabilidade, consultoria em finanças públicas, auditoria, projectos, consultoria em serviços administrativos e legais, licenciamento de empresas, desenvolver actividades de marketing e publicidade, produção de painéis e sinais luminosos, poderá ainda proceder pesquisas, prospecção de produtos mineiros, seus derivados assim como sua comercialização.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) Exercício da actividade microbancária, em toda a sua extensão permitida por lei, compreendendo as seguintes operações:
  121. Número ou marcador, página 24: a) concessão de crédito;
  122. Número ou marcador, página 24: b) captação de depósitos do público;
  123. Número ou marcador, página 24: c) outras operações estritamente necessárias para execução das actividades acima descritas.
  124. Número ou marcador, página 24: Três) Desenvolver actividades na área de seguros, exercício da actividade de mediação de seguro, no ramo não-vida, que inclui incêndios, automóvel, património, marítimo, aviação,
  125. Texto do artigo, página 24: acidentes pessoais, acidentes de trabalho, doenças profissionais, garantias, petróleo e gás, engenharia, risco e outras categorias:
  126. Número ou marcador, página 24: a) corretores de seguros, corretores de resseguros, consultoria para os negócios e a gestão;
  127. Número ou marcador, página 24: b) consultoria e regularização de resseguros e perdas, assessoria de resseguros gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, gestão de projectos; c)actividade de arbitragem em resseguros, avaliação de bens.
  128. Número ou marcador, página 24: Quatro) Investir em várias áreas incluindo investimentos imobiliários, produtos financeiros, mercados financeiros, títulos do tesouro, títulos obrigacionistas públicos e privados, os depósitos a prazo e quaisquer outros instrumentos que a Legislação de Seguros Moçambicana autorize.
  129. Número ou marcador, página 24: Cinco) Aquisição de direito e uso e aproveitamento de terra para o exercício das actividades e outras afins, como construção e gestão de hotéis, casas e centros residenciais assim como outras infra-estruturas turísticas.
  130. Número ou marcador, página 24: Seis) Venda de material e equipamento eléctrico, electrónico, equipamento informático, equipamento de segurança electrónica, equipamento sonoro, televisores, telecomunicações móveis com destaque os celulares, produtos de beleza, calçados e vestuários para todos os sexos e idades.
  131. Número ou marcador, página 24: Sete) Gestão, consultoria, administração, estudos de projectos imobiliários, exercício de actividade comercial na compra e venda de propriedades e imóveis assim como a.
  132. Número ou marcador, página 24: Oito) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  133. Número ou marcador, página 24: Nove) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
  134. Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do estatuto anterior e está conforme.
  135. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 24: MD Mund Fly Agency, Limitada
  137. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada MD Mund Fly Agency, Limitada,
  138. Texto do artigo, página 25: com sede na Cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli n.º 15, 2.º andar, porta 1, Prédio Okapi Plaza, Bairro Central, matriculada sob NUEL 105006441, com capital social 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), os sócios Mamadou Diako, com uma quota de 350.000,00MT; Julio Gabriel Manjate, com uma quota de 100.000,00MT; e Ercilio Jorge Manhique, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT.
  139. Texto do artigo, página 25: O sócio Mamadou Diako divide a sua quota em duas partes desiguais onde uma parte cede ao sócio Julio Gabriel Manjate e o remanescente fica para ele e por sua vez o sócio Ercilio Jorge Manhique cede na totalidade a sua quota ao sócio Julio Gabriel Manjate, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  140. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  144. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 48% do capital social, pertencentes ao sócio Mamadou Diako; e
  145. Número ou marcador, página 25: b) outra quota no valor nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a 52% do capital social, pertencentes ao sócio Júlio Gabriel Manjate.
  146. Texto do artigo, página 25: Tudo o que não for dito no presente extracto, matem-se inalterável.
  147. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Março de 2025. — O Técnico,
  148. Texto do artigo, página 25: MFC – Mathias & Filha Construções, Limitada
  149. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044079, uma sociedade denominada MFC – Mathias & Filha Construções, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  151. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Alzira Matias Manjate, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro de Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104057396J, emitido pela Direcção
  152. Texto do artigo, página 25: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 30 de Novembro de 2021, válido até 29 de Novembro de 2026, titular do NUIT 143405011.
  153. Texto do artigo, página 25: Segundo: Zaida Arone Bendzane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro de Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101289964F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 3 de Janeiro de 2024, válido até 2 de Janeiro de 2034, titular do NUIT 159166252.
  154. Texto do artigo, página 25: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 25: (Tipo, denominação e representação)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mathias & Filha Construções, Limitada, abreviadamente MFC (Mathias & Filha Construções, Lda).
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Pessene, Estrada N4, Maputo Província, mediante a deliberação dos sócios poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação na província de Maputo e no país de acordo com a legislação vigente.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  164. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de seguintes actividades de:
  165. Número ou marcador, página 25: a) produção e comercialização de elementos pré-fabricados de construção civil;
  166. Número ou marcador, página 25: b) construção de edifícios e monumentos;
  167. Número ou marcador, página 25: c) construção de obras de urbanização;
  168. Número ou marcador, página 25: d) construção de vias de comunicação;
  169. Número ou marcador, página 25: e) instalações eléctricas;
  170. Número ou marcador, página 25: f) construção de obras hidráulicas;
  171. Número ou marcador, página 25: g) fundações e captações de água;
  172. Número ou marcador, página 25: h) consultoria e serviços.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas nominais desiguais, assim distribuídas:
  175. Número ou marcador, página 25: a) uma quota nominal no valor de 473.500,00MT equivalente 94,7% do capital social pertencente à sócia Alzira Matias Manjate;
  176. Número ou marcador, página 25: b) uma quota nominal no valor de 26.500,00MT equivalentes a 5,30% do capital social pertencente à sócia Zaida Arone Bendzane.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  180. Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas as sócias poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por elas forem estipuladas.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  183. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral será convocada pelos sócios sempre que for pertinente, mediante uma convocatória por escrito.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quota)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade e ou dos sócios.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência á sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  190. Texto do artigo, página 25: A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se as quotas forem penhoradas, empenhadas, arrestadas, apreendidas ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Alzira Matias Manjate, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  195. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  197. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao administrador:
  198. Número ou marcador, página 26: a) promover a criação de representações da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 26: b) admitir e contratar pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  200. Número ou marcador, página 26: c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  203. Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas a quem compete:
  204. Número ou marcador, página 26: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgar conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  205. Número ou marcador, página 26: b) controlar a utilização do património da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 26: c) emitir parecer sobre o balanço e relatório anual de contas;
  207. Número ou marcador, página 26: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 26: (Direitos e obrigações dos sócios)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem direitos dos sócios:
  211. Número ou marcador, página 26: a) quinhoar os lucros;
  212. Número ou marcador, página 26: b) informar-se sobre a vida da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) São obrigações dos sócios:
  214. Número ou marcador, página 26: c) contribuir para realização dos fins e progressos da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 26: d) definir e valorizar o património da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  218. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até vinte de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  221. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que pelos sócios constituírem serão distribuídos a sócios na proporção das suas quotas.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
  224. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  228. Número ou marcador, página 26: a) por deliberação dos sócios ou seus representantes legais;
  229. Número ou marcador, página 26: b) nos casos previstos na lei vigente.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão eles os liquidatários.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  234. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 26: MR. Man Language School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação por acta na sede da sociedade que adapta a denominação MR. Man Language School – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sub NUEL 101233030.
  238. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por Aristides Munhaissa Raimundo Inguane, solteiro, natural de Maputo, tesidente no Bairro de Laulane, Quarteirão n.º 41, Casa n.º 51, Distrito Municipal KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105497908A, emitido a 22 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  242. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação MR. Man Language School – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Central,
  243. Texto do artigo, página 26: Avenida Ho Chi Mini vs Alberto Lithuli, n.º 1719, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, centro de formação de línguas, ensino ao domicílio, serviço de tradução, participação social e outros serviços afins.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  251. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pela sócia Aristides Munhaissa Raimundo Inguane.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  257. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  258. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidas ao sócio Aristides Munhaissa Raimundo Inguane.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  263. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 27: Papelaria e Livraria Edukaya, Limitada
  269. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025025, uma sociedade denominada Papelaria e Livraria Edukaya, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede duração)
  272. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Papelaria e Livraria Edukaya, Limitada, com a sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola D, Av. Samora Machel n.º 2664, e tem a duração de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e retalhos, com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas afins, actividade industrial e turística.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto, e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: (C apital social)
  279. Texto do artigo, página 27: O capital social realizado é de 50.000,00MT, dividido em duas partes iguais: uma quota no valor nominal de 35.000,00MT correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Onesia Helia Leonardo Muhambo; 15.000,00MT correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Zecson Zeca Logomale.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que são desde já nomeados administradores, com dispensa da caução, com o sem direito a remuneração.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
  284. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura de um dos administradores;
  285. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  286. Número ou marcador, página 27: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  287. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 27: Phoenix Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105044491, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A Phoenix Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua vigência na data da escritura pública da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  296. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Tsalala, Avenida das Indústrias, n.º 117, Quarteirão 11B, podendo por deliberação do sócio mudar a sede social, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou outras formas legais de representação para qualquer outro local, no país ou no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços:
  300. Número ou marcador, página 27: a) barbearia, cabeleireiro, estética, massagem corporal, tratamento da pele,make up,manicure epedicure;
  301. Número ou marcador, página 27: b) importação, exportação e venda de produtos e equipamentos de beleza, estética e cosmética; e
  302. Número ou marcador, página 27: c) importação, exportação e venda de artigos vestuário, calçados, carteiras, malas e bijuteria.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer actividades afins, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  304. Texto do artigo, página 27: Terceiro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da Sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, Calisto Boaventura Guite.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo único sócio, Calisto Boaventura Guite, que fica desde já nomeado administrador.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente mandatados para o efeito.
  312. Texto do artigo, página 27: Matola, 28 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 27: Quinta Nicy, S.A.
  314. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105030657, uma sociedade denominada Quinta Nicy, S.A.
  315. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  318. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Quinta Nicy, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 27: (Sede e representação)
  324. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social no talhão n.º 30, parcela 129, Bairro de Mukhatine, Matola, Maputo Província.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante deliberação da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral poderá ainda decidir a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  330. Número ou marcador, página 28: a) desenvolvimento e gestão de actividades agro-pecuárias, envolvendo criação de gado, piscicultura. aves e culturas para alimentação animal, garantindo práticas sustentáveis e de bem-estar animal;
  331. Número ou marcador, página 28: b) processamento de produtos agrícolas e frutas, incluindo mas não se limitando a cereais, legumes, frutas frescas e processadas, e outros produtos derivados de culturas agrícolas;
  332. Número ou marcador, página 28: c) fabricação, embalagem e comercialização de produtos derivados de produtos agrícolas e frutas, tais como sucos, conservas, compotas, geleias, polpas, e outros produtos alimentícios processados;
  333. Número ou marcador, página 28: d) distribuição, venda e exportação dos produtos processados para mercados locais, regionais, nacionais e internacionais, com ênfase na qualidade, sustentabilidade e segurança alimentar;
  334. Número ou marcador, página 28: e) investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação para melhorar continuamente os processos de produção, desenvolver novos produtos e promover práticas sustentáveis na agricultura e no processamento de alimentos;
  335. Número ou marcador, página 28: f) compromisso com altos padrões de qualidade e segurança alimentar em todas as etapas do processamento, desde a selecção dos produtos agrícolas até a distribuição dos produtos acabados;
  336. Número ou marcador, página 28: g) adopção de práticas empresariais responsáveis, incluindo preocupações ambientais, responsabilidade social corporativa e contribuição para o desenvolvimento das comunidades onde opera.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão da Assembleia Geral, a Sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  338. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está representado por 100 acções (cem acções), cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 28: (Acções)
  344. Número ou marcador, página 28: Um) As acções representativas da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez ou cem acções ou múltiplos de cem acções.
  346. Número ou marcador, página 28: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador, e a assinatura, manuscrita ou mecanizada, é aposta nos títulos.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 28: (Prestações de suprimentos)
  349. Texto do artigo, página 28: Os accionistas podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
  352. Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão livremente alienáveis, entre os accionistas.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da Sociedade, carece de consentimento prévio dos accionistas devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos accionistas que representem. Pelo menos, tal percentagem do capital social na proporção das participações sociais detidas pelos mesmos.
  354. Número ou marcador, página 28: Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à da sociedade, participadas no capital social pela sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
  355. Número ou marcador, página 28: Quatro) No processo de alienação referido no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas da Sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercer o referido direito, o mesmo será atribuído à terceiros.
  356. Número ou marcador, página 28: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da Sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições justadas para transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
  357. Número ou marcador, página 28: Seis) Nos quinze dias úteis seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
  358. Número ou marcador, página 28: Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de quinze dias, pronunciar-se sobre a intenção ou não de exercer o direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
  363. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  366. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  367. Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 28: b) o Conselho de Administração; e
  369. Número ou marcador, página 28: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  370. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas e dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Conselho fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de enceramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo Presidente da Mesa ou a requerimento de outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) Na sessão ordinária a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e a demonstração de resultados, o relatório do Conselho fiscal ou Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável, nomear os órgãos sociais.
  379. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  380. Número ou marcador, página 29: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede ou em qualquer outro lugar, seja fora ou dentro do território nacional desde que julgado conveniente pelos accionistas, e especificadamente indicado na convocatória, da qual deverá constar a data e hora, bem como a agenda.
  381. Número ou marcador, página 29: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
  384. Texto do artigo, página 29: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, são competências da Assembleia Geral, dentre outras:
  385. Número ou marcador, página 29: a) aprovar o reltório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  386. Número ou marcador, página 29: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os directores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  387. Número ou marcador, página 29: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  388. Número ou marcador, página 29: d) deliberar sobre a emissão de obrigações; e
  389. Número ou marcador, página 29: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 29: (Restrição ao direito de voto)
  392. Texto do artigo, página 29: O accionista não pode votar pessoalmente, nem por meio de um representante e nem representar um accionista numa votação, sempre que, em relação a matéria do objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesse com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão das acções ou participações sociais.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 29: (Quórum e deliberação)
  395. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 100 (cem) acções.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo previsão legal em contrário, as deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos 70% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  397. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de Administração é composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição