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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Geokan Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030693, uma sociedade denominada Geokan Consultores e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato social, por Kevin Alexandre Constantino Nhampule, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320341I, emitido em Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, 6.º andar, flat 34, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Constitui uma empresa de consultoria e serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Geokan Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Coronel Sebastião Mabote, Casa n.º 13, Quarteirão n.º 1, Bloco 2, Célula A, Bairro de Magoanine CMC, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços em geologia e engenharias;
- Número ou marcador, página 15: b) prospeção e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: c) processamento e comercialização de recursos minerais encontrados ou extraídos;
- Número ou marcador, página 15: d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 15: e) indústria de hidrocarbonetos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: f) construção civil e fiscalização;
- Número ou marcador, página 15: g) fornecimento de água potável para o consumo das populações;
- Número ou marcador, página 15: h) prestação de serviços e consultoria em energias e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 15: i) gestão de resíduos sólidos e líquidos;
- Número ou marcador, página 15: j) capitais, indústria e investimentos;
- Número ou marcador, página 15: k) prestação de serviços, consultoria e outros relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 15: l) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades cumprindo todos os dispositivos legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil
- Texto do artigo, página 15: meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Kevin Alexandre Constantino Nhampule.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O geólogo sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada por Kevin Alexandre Constantino Nhampule, que desde já fica nomeado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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