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Texto do artigo · p. 22 Matiyango, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105039721, uma entidade denominada Matiyango, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Maria do Céu Luís Mutapate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504330M, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 22 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Novembro de 2023, natural da Beira, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 8.º andar, Bairro Central, KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Alberto Fernando Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090443A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 8 de Junho de 2022, natural de Homoine, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 16, casa n.º 317, KaMavota.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Matiyango, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município de Maracuene, Bairro Ndixe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social a produção, distribuição de água, sumo e refrescos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (cem mil meticais), correspondente à soma de a 2 (duas) quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Maria do Céu Luís Mutapate, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do NUIT 110356994; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%, pertencente ao sócio Alberto Fernando Manuel, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do NUIT 118780183.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 23 as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia-geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia-geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 23 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) a administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia-geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já designado a sócia Maria do Céu Luís Mutapate.
Texto do artigo · p. 23 Quinto) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Maria do Céu Luís Mutapate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A exclusão de um dos sócios verificar-
Texto do artigo · p. 24 -se-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 24 b) quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 24 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Matiyango, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105039721, uma entidade denominada Matiyango, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Maria do Céu Luís Mutapate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504330M, emitido pelo Arquivo
  5. Texto do artigo, página 22: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Novembro de 2023, natural da Beira, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 8.º andar, Bairro Central, KaMpfumo.
  6. Texto do artigo, página 22: Segundo: Alberto Fernando Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090443A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 8 de Junho de 2022, natural de Homoine, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 16, casa n.º 317, KaMavota.
  7. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Matiyango, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município de Maracuene, Bairro Ndixe.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social a produção, distribuição de água, sumo e refrescos.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT
  26. Texto do artigo, página 23: (cem mil meticais), correspondente à soma de a 2 (duas) quotas, nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 23: a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Maria do Céu Luís Mutapate, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do NUIT 110356994; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%, pertencente ao sócio Alberto Fernando Manuel, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do NUIT 118780183.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  31. Texto do artigo, página 23: as formalidades legais.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia-geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia-geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quota)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 23: a) com conhecimento do titular da quota;
  44. Número ou marcador, página 23: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  45. Número ou marcador, página 23: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  48. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  52. Número ou marcador, página 23: a) assembleia geral dos sócios;
  53. Número ou marcador, página 23: b) a administração e a gerência.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia-geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  59. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já designado a sócia Maria do Céu Luís Mutapate.
  60. Texto do artigo, página 23: Quinto) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Representação dos sócios)
  63. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 23: Três) A cada quota corresponderá um voto.
  69. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Maria do Céu Luís Mutapate.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
  74. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  75. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  76. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 24: (Exclusão)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) A exclusão de um dos sócios verificar-
  89. Texto do artigo, página 24: -se-á nos seguintes termos:
  90. Número ou marcador, página 24: a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
  91. Número ou marcador, página 24: b) quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  92. Número ou marcador, página 24: c) quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 24: (Casos fortuitos)
  101. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 24: (Resolução de litígios)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  107. Número ou marcador, página 24: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  110. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
  111. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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