Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Marchiv Consultoria e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco, pelas dez horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Marchiv Consultoria e Serviços Limitada, com sede na Rua Carlos da Silva n.º 154, Bairro de Chamanculo, com capital social de trezentos mil meticais, representado pelo sócio Salesio José Chiveva. Os sócios deliberaram a mudança do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da mudança efetuada é alterada a leitura dos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação MARCHIV Consultória e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Rua Carlos da Silva, n.º 154, Bairro de Chamanculo A, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, ou mesmo alterar a sua localização, regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria em logística; prestação de serviços logística; prestação de serviços de procurement; prestação de serviços de fornecimento de material de escritório, mobiliário de escritório e consumíveis; prestação de serviços de fornecimento de material e equipamento informático.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que corresponde a cem por cento do total de duas quotas diferentes, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Salesio José Chiveva - participa com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 22 b) Nélcia Nelson Dove - participa com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os associados nomeiam por unanimidade, para a sua administração o Betuel Carlos Mahumana um dos sócios da entidade legal e fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Marchiv Consultoria e Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco, pelas dez horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Marchiv Consultoria e Serviços Limitada, com sede na Rua Carlos da Silva n.º 154, Bairro de Chamanculo, com capital social de trezentos mil meticais, representado pelo sócio Salesio José Chiveva. Os sócios deliberaram a mudança do capital social.
  3. Texto do artigo, página 22: Em consequência da mudança efetuada é alterada a leitura dos estatutos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação MARCHIV Consultória e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Rua Carlos da Silva, n.º 154, Bairro de Chamanculo A, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, ou mesmo alterar a sua localização, regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto e participação)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria em logística; prestação de serviços logística; prestação de serviços de procurement; prestação de serviços de fornecimento de material de escritório, mobiliário de escritório e consumíveis; prestação de serviços de fornecimento de material e equipamento informático.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que corresponde a cem por cento do total de duas quotas diferentes, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Salesio José Chiveva - participa com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Nélcia Nelson Dove - participa com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) Os associados nomeiam por unanimidade, para a sua administração o Betuel Carlos Mahumana um dos sócios da entidade legal e fica dispensado de prestar caução.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  23. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  24. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.