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Texto do artigo · p. 25 MFC – Mathias & Filha Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044079, uma sociedade denominada MFC – Mathias & Filha Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Alzira Matias Manjate, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro de Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104057396J, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 25 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 30 de Novembro de 2021, válido até 29 de Novembro de 2026, titular do NUIT 143405011.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Zaida Arone Bendzane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro de Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101289964F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 3 de Janeiro de 2024, válido até 2 de Janeiro de 2034, titular do NUIT 159166252.
Texto do artigo · p. 25 Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo, denominação e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Mathias & Filha Construções, Limitada, abreviadamente MFC (Mathias & Filha Construções, Lda).
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Pessene, Estrada N4, Maputo Província, mediante a deliberação dos sócios poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação na província de Maputo e no país de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o exercício de seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 25 a) produção e comercialização de elementos pré-fabricados de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 25 c) construção de obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 25 d) construção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 e) instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 25 f) construção de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 25 g) fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 25 h) consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas nominais desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota nominal no valor de 473.500,00MT equivalente 94,7% do capital social pertencente à sócia Alzira Matias Manjate;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota nominal no valor de 26.500,00MT equivalentes a 5,30% do capital social pertencente à sócia Zaida Arone Bendzane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas as sócias poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por elas forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral será convocada pelos sócios sempre que for pertinente, mediante uma convocatória por escrito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade e ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência á sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se as quotas forem penhoradas, empenhadas, arrestadas, apreendidas ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Alzira Matias Manjate, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 26 a) promover a criação de representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) admitir e contratar pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 26 c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas a quem compete:
Número ou marcador · p. 26 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgar conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 26 b) controlar a utilização do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) emitir parecer sobre o balanço e relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 26 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) quinhoar os lucros;
Número ou marcador · p. 26 b) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 c) contribuir para realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até vinte de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que pelos sócios constituírem serão distribuídos a sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) por deliberação dos sócios ou seus representantes legais;
Número ou marcador · p. 26 b) nos casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MFC – Mathias & Filha Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044079, uma sociedade denominada MFC – Mathias & Filha Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Alzira Matias Manjate, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro de Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104057396J, emitido pela Direcção
  5. Texto do artigo, página 25: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 30 de Novembro de 2021, válido até 29 de Novembro de 2026, titular do NUIT 143405011.
  6. Texto do artigo, página 25: Segundo: Zaida Arone Bendzane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro de Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101289964F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 3 de Janeiro de 2024, válido até 2 de Janeiro de 2034, titular do NUIT 159166252.
  7. Texto do artigo, página 25: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Tipo, denominação e representação)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mathias & Filha Construções, Limitada, abreviadamente MFC (Mathias & Filha Construções, Lda).
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Pessene, Estrada N4, Maputo Província, mediante a deliberação dos sócios poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação na província de Maputo e no país de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de seguintes actividades de:
  18. Número ou marcador, página 25: a) produção e comercialização de elementos pré-fabricados de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 25: b) construção de edifícios e monumentos;
  20. Número ou marcador, página 25: c) construção de obras de urbanização;
  21. Número ou marcador, página 25: d) construção de vias de comunicação;
  22. Número ou marcador, página 25: e) instalações eléctricas;
  23. Número ou marcador, página 25: f) construção de obras hidráulicas;
  24. Número ou marcador, página 25: g) fundações e captações de água;
  25. Número ou marcador, página 25: h) consultoria e serviços.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas nominais desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 25: a) uma quota nominal no valor de 473.500,00MT equivalente 94,7% do capital social pertencente à sócia Alzira Matias Manjate;
  29. Número ou marcador, página 25: b) uma quota nominal no valor de 26.500,00MT equivalentes a 5,30% do capital social pertencente à sócia Zaida Arone Bendzane.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas as sócias poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por elas forem estipuladas.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral será convocada pelos sócios sempre que for pertinente, mediante uma convocatória por escrito.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quota)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade e ou dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência á sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  43. Texto do artigo, página 25: A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se as quotas forem penhoradas, empenhadas, arrestadas, apreendidas ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Alzira Matias Manjate, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  48. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  50. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao administrador:
  51. Número ou marcador, página 26: a) promover a criação de representações da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 26: b) admitir e contratar pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  53. Número ou marcador, página 26: c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  56. Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas a quem compete:
  57. Número ou marcador, página 26: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgar conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  58. Número ou marcador, página 26: b) controlar a utilização do património da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 26: c) emitir parecer sobre o balanço e relatório anual de contas;
  60. Número ou marcador, página 26: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 26: (Direitos e obrigações dos sócios)
  63. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem direitos dos sócios:
  64. Número ou marcador, página 26: a) quinhoar os lucros;
  65. Número ou marcador, página 26: b) informar-se sobre a vida da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 26: Dois) São obrigações dos sócios:
  67. Número ou marcador, página 26: c) contribuir para realização dos fins e progressos da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 26: d) definir e valorizar o património da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  71. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até vinte de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  74. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que pelos sócios constituírem serão distribuídos a sócios na proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
  77. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  80. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 26: a) por deliberação dos sócios ou seus representantes legais;
  82. Número ou marcador, página 26: b) nos casos previstos na lei vigente.
  83. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão eles os liquidatários.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  87. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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