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Texto do artigo · p. 38 Tamuiri – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040195, a sociedade Tamuiri – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Janeiro de2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Tamuiri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Tamuiri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Chiuta, Província de Tete, Posto Administrativo de Manje, localidade de Kaunda, povoado de Tamuiri, podendo mediante simples deliberação criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de material de escritório, venda de material escolar, venda de máquinas e equipamentos, venda de material
Texto do artigo · p. 38 de construção, venda de mobiliário, venda de insumos agrícolas, farmácia, padaria e pastelaria bebidas alcoólicas e não alcoólicas, compras e vendas de animais; b) prestação de serviços de jardinagem e limpeza, mogareira, manutenção e reparação de ar-condicionado, instalação elétrica, contabilidade e auditoria, recursos humanos, ornamentação e decoração, fotocópia, impressão, encadernação, internet café, abetes de animais gados, suínos, aves, restauração e hospedagem, take away, pecuária, horticultura, agronomia, mineração, aluguer de equipamentos, viaturas, imóveis e importação e exportação, condomínio, arrendamento de salão e produtos diversos. parqueamento de viaturas, aluguer de aparelhos, alojamento e restauração similares, teatro, música, dança e outras actividades artísticas e literárias, feiras, congressos e outros eventos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento pertencente ao sócio único Alifeyu Cândido Chimuendo, titular do NUIT 107922431.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Alifeyu Cândido Chimuendo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Tete, 31 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Tamuiri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040195, a sociedade Tamuiri – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Janeiro de2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Tamuiri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Tamuiri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Chiuta, Província de Tete, Posto Administrativo de Manje, localidade de Kaunda, povoado de Tamuiri, podendo mediante simples deliberação criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 38: a) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de material de escritório, venda de material escolar, venda de máquinas e equipamentos, venda de material
  15. Texto do artigo, página 38: de construção, venda de mobiliário, venda de insumos agrícolas, farmácia, padaria e pastelaria bebidas alcoólicas e não alcoólicas, compras e vendas de animais; b) prestação de serviços de jardinagem e limpeza, mogareira, manutenção e reparação de ar-condicionado, instalação elétrica, contabilidade e auditoria, recursos humanos, ornamentação e decoração, fotocópia, impressão, encadernação, internet café, abetes de animais gados, suínos, aves, restauração e hospedagem, take away, pecuária, horticultura, agronomia, mineração, aluguer de equipamentos, viaturas, imóveis e importação e exportação, condomínio, arrendamento de salão e produtos diversos. parqueamento de viaturas, aluguer de aparelhos, alojamento e restauração similares, teatro, música, dança e outras actividades artísticas e literárias, feiras, congressos e outros eventos.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento pertencente ao sócio único Alifeyu Cândido Chimuendo, titular do NUIT 107922431.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Alifeyu Cândido Chimuendo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 38: Tete, 31 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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