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- Texto do artigo, página 38: Toro Ranch, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e oito de Maio de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Mahungane, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105039734, com a data de vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída de sócios e entrada
- Texto do artigo, página 39: de novo sócio, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 39: ..............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à socia Criações Oasis, Limitada, registada sob NUEL 100201089.
- Texto do artigo, página 39: ..............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Roberto Felimone, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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