Fig & Sil, Limitada
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Fig & Sil, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Fig & Sil, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Fig & Sil, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Citembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) serviço de consultoria de engenharias, meio ambiente & higiene e segurança no trabalho (HST – SHE Safety);
- Número ou marcador, página 14: b) turismo e agência de viagem,
- Número ou marcador, página 14: c) outros serviços,
- Número ou marcador, página 14: d) gráfica design.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio John Jannie e outra de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Esmeralda Francisco Manuel Jossene.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário John Jannie, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou unicamente do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Chimoio, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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