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- Texto do artigo, página 9: Bengo Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069204,
- Texto do artigo, página 9: uma firma constituída pelos sócios Godinho Matequenha Manuel Fore, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060100058325Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, e residente no Bairro da Liberdade, nesta Cidade de Chimoio, em representação do seu filho menor, Dominic Fore, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060108903625F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três e residente no Bairro da Liberdade, nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Bengo Digital, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) venda de celulares, computadores, impressoras, televisores, sistemas de som, mobiliário de escritório, material escolar, peças e componentes de computadores, reparação dessas todas coisas.
- Número ou marcador, página 9: b) serviços digitais e tecnológicos, venda de softwares, serviços de suporte e manutenção de sistemas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00Mt (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 4.750.000,00Mt (quatro milhões e setecentos
- Texto do artigo, página 9: e cinquenta mil meticais) equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Godinho Matequenha Manuel Fore e a outra quota no valor nominal de 250.000,00Mt (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalentes a 5% (cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Dominic Fore, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Godinho Matequenha Fore, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em sessão ordinária de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á a assembleia geral dos sócios para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e dividendos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, em que dos lucros líquidos apurados deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas, criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com o acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Chimoio, aos 16 de Março de 2026.O Conservador, Ilegível.
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