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Texto do artigo · p. 10 Boutique Samambaia, SU, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105067148, uma sociedade denominada Boutique Samambaia, SU, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 10 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal limitada com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 10 Hendrina Nahara, solteira, natural de Maputo, Moçambique, portadora do BI n.º 110101325932C, emitido a 13 de Janeiro de 2023, na Cidade de Maputo, com o NUIT 153070237, residente no Bairro da Liberdade no Distrito da Matola. Pelo presente contrato, a sociedade se regerá
Texto do artigo · p. 10 pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Boutique Samambaia, SU, Lda e tem a sua sede no Bairro Chamissava, quarteirão 15, Distrito Municipal Katembe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a comercialização de vestuário, calçados e artigos de moda.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e representação do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Hendrina Nahara.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade compete à sócia Hendrina Nahara e desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à administradora exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro, terminando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Boutique Samambaia, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105067148, uma sociedade denominada Boutique Samambaia, SU, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 10: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal limitada com a seguinte composição:
  4. Texto do artigo, página 10: Hendrina Nahara, solteira, natural de Maputo, Moçambique, portadora do BI n.º 110101325932C, emitido a 13 de Janeiro de 2023, na Cidade de Maputo, com o NUIT 153070237, residente no Bairro da Liberdade no Distrito da Matola. Pelo presente contrato, a sociedade se regerá
  5. Texto do artigo, página 10: pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Boutique Samambaia, SU, Lda e tem a sua sede no Bairro Chamissava, quarteirão 15, Distrito Municipal Katembe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a comercialização de vestuário, calçados e artigos de moda.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e representação do capital social
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Hendrina Nahara.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade compete à sócia Hendrina Nahara e desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administradora exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro, terminando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 10: Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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