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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Brakecore Suppy Company Mozambique, Lda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105067334, e constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade passa a denominar-se Brakecore Suppy Company Mozambique, Lda, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Beluluane, Rua da Mozal, Quarteirão 3, Casa n.º 12, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 11: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 11: c) comércio por grosso e a retalho de motociclos de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 11: d) manutenção e reparação de motociclos de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 11: e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: f) comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 11: g) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 11: a)uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Damian David Morgan; b)uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Tânia Carimo Foo; e c)uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roshein David Morgan.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral, a competência para abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato, ficam a cargo dos sócios Elisa Tânia Carimo Foo, desde já nomeada administradora, e Damian David Morgan, desde já nomeado director-geral, obrigando-se à sociedade pelas suas assinaturas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 11: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme.
- Texto do artigo, página 11: Matola, aos18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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