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Texto do artigo · p. 10 Brakecore Suppy Company Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105067334, e constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade passa a denominar-se Brakecore Suppy Company Mozambique, Lda, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Beluluane, Rua da Mozal, Quarteirão 3, Casa n.º 12, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) comércio por grosso e a retalho de motociclos de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 d) manutenção e reparação de motociclos de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 f) comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 11 g) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Damian David Morgan; b)uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Tânia Carimo Foo; e c)uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roshein David Morgan.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral, a competência para abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato, ficam a cargo dos sócios Elisa Tânia Carimo Foo, desde já nomeada administradora, e Damian David Morgan, desde já nomeado director-geral, obrigando-se à sociedade pelas suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Matola, aos18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Brakecore Suppy Company Mozambique, Lda
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105067334, e constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade passa a denominar-se Brakecore Suppy Company Mozambique, Lda, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Beluluane, Rua da Mozal, Quarteirão 3, Casa n.º 12, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 11: a) comércio de veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 11: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  15. Número ou marcador, página 11: c) comércio por grosso e a retalho de motociclos de suas peças e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 11: d) manutenção e reparação de motociclos de suas peças e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 11: e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 11: f) comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  19. Número ou marcador, página 11: g) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E;
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 11: a)uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Damian David Morgan; b)uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Tânia Carimo Foo; e c)uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roshein David Morgan.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral, a competência para abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato, ficam a cargo dos sócios Elisa Tânia Carimo Foo, desde já nomeada administradora, e Damian David Morgan, desde já nomeado director-geral, obrigando-se à sociedade pelas suas assinaturas.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  37. Texto do artigo, página 11: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: (Resultados)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  45. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  46. Texto do artigo, página 11: Matola, aos18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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