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Texto do artigo · p. 12 DS Global Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105068766, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de DS Global Investimentos, Lda, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Mincanhine, Quarteirão 7, Casa n.º 1490, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de consultoria em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);
Número ou marcador · p. 12 b) instalação, configuração, manutenção e gestão de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 12 c) comercialização e venda de sofwares e soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços no domínio das energias renováveis, incluíndo soluções fotovoltaicas, eólicas e térmicas;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de material informático, equipamento electrónico, consumíveis de escritório, artigos de papelaria, telemóveis e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 12 f) comercialização, fornecimento e venda de material de escritório e seus derivados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil Meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Dário Renato Santos Sequeira, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Alexandra Karina dos Santos Sequeira Tomossene, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revele insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Dário Renato dos Santos Sequeira, desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução, podendo praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Trez) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, o sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem
Texto do artigo · p. 13 estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Matola, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: DS Global Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105068766, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de DS Global Investimentos, Lda, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Mincanhine, Quarteirão 7, Casa n.º 1490, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de consultoria em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);
  14. Número ou marcador, página 12: b) instalação, configuração, manutenção e gestão de redes de computadores;
  15. Número ou marcador, página 12: c) comercialização e venda de sofwares e soluções informáticas;
  16. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços no domínio das energias renováveis, incluíndo soluções fotovoltaicas, eólicas e térmicas;
  17. Número ou marcador, página 12: e) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de material informático, equipamento electrónico, consumíveis de escritório, artigos de papelaria, telemóveis e respectivos acessórios;
  18. Número ou marcador, página 12: f) comercialização, fornecimento e venda de material de escritório e seus derivados.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente sejam permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil Meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  23. Número ou marcador, página 12: a) uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Dário Renato Santos Sequeira, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Alexandra Karina dos Santos Sequeira Tomossene, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revele insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Dário Renato dos Santos Sequeira, desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução, podendo praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
  34. Texto do artigo, página 12: Trez) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, o sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem
  41. Texto do artigo, página 13: estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
  46. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  47. Texto do artigo, página 13: Matola, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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