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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Exmoz Investimentos, S.A
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105061283, uma sociedade denominada Exmoz Investimentos, S.A que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Exmoz Investimentos, S.A., e tem a sua sede no Posto Administrativo de Marracuene, Parcela n.º 1079, Bairro de Cumbeza, Quarteirão n.º 3, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sede, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
- Número ou marcador, página 13: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 13: b) comércio a grosso de outros de consumo e diversos;
- Número ou marcador, página 13: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que estejam devidamente autorizadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais) dividido e representado por mil acções, cada uma delas com o valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções são normativas, mas podendo ser ao portador mediante a deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por Flávio João Tamele, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, aos 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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