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Texto do artigo · p. 14 Geolupa, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL105068849, uma sociedade denominada Geolupa, Lda e que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Adelino Mateus Mahuaie, no estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100102056480N, emitido a 10 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no Bairro Acordos de Lusaka, Matola, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 976, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Crispim Sauroe, no estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060701314947B, emitido a 27 de Abril de 2024 pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo, residente na Unidade 7, Bairro do Jardim, Distrito Municipal da Kamubucuana, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Geolupa, Lda e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) a prestação de serviços diversos e consultoria nas áreas de agricultura, pecuária, mineração, geologia, hidrologia (furos de água) e comércio;
Número ou marcador · p. 14 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 14 c) importação e exportação, aquisição e venda de equipamentos e insumos agrários, geológico, informático, material de escritório e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 14 d) actividades agrícolas e actividades de pecuária;
Número ou marcador · p. 14 e) actividades mineiras (exploração mineira, compra e venda de minerais, exportação e importação de produtos mineiros e seus derivados);
Número ou marcador · p. 14 f) aquisição de licenças mineiras de concessão mineira, prospecção e pesquisa, certificado mineiro, processamento mineiro, tratamento mineiro e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 14 h) pedreiras e areeiros (exploração e venda de inertes);
Número ou marcador · p. 14 i) estaleiros, transporte e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil Meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Adelino Mateus Mahuaie.
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Crispim Sauroe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, Adelino Mateus Mahuaie e Crispim Saurce.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Geolupa, Lda
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL105068849, uma sociedade denominada Geolupa, Lda e que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 14: Entre:
  5. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Adelino Mateus Mahuaie, no estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100102056480N, emitido a 10 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no Bairro Acordos de Lusaka, Matola, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 976, Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Segundo: Crispim Sauroe, no estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060701314947B, emitido a 27 de Abril de 2024 pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo, residente na Unidade 7, Bairro do Jardim, Distrito Municipal da Kamubucuana, Província de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Geolupa, Lda e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Tem a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 14: a) a prestação de serviços diversos e consultoria nas áreas de agricultura, pecuária, mineração, geologia, hidrologia (furos de água) e comércio;
  19. Número ou marcador, página 14: b) construção civil;
  20. Número ou marcador, página 14: c) importação e exportação, aquisição e venda de equipamentos e insumos agrários, geológico, informático, material de escritório e produtos diversos;
  21. Número ou marcador, página 14: d) actividades agrícolas e actividades de pecuária;
  22. Número ou marcador, página 14: e) actividades mineiras (exploração mineira, compra e venda de minerais, exportação e importação de produtos mineiros e seus derivados);
  23. Número ou marcador, página 14: f) aquisição de licenças mineiras de concessão mineira, prospecção e pesquisa, certificado mineiro, processamento mineiro, tratamento mineiro e comercialização mineira;
  24. Número ou marcador, página 14: h) pedreiras e areeiros (exploração e venda de inertes);
  25. Número ou marcador, página 14: i) estaleiros, transporte e venda de material de construção.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil Meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Adelino Mateus Mahuaie.
  30. Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Crispim Sauroe.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  33. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, Adelino Mateus Mahuaie e Crispim Saurce.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  43. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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