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Texto do artigo · p. 15 Gongondzela Construção e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105068988, uma sociedade denominada Gongondzela Construção e Serviços, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 15 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Hao Yu, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EC657387, residente na Av. Marginal, Condomínio Vila Sol, Casa n. º10, Cidade de Maputo. E
Texto do artigo · p. 15 Wei Zhou, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EH6292765, residente na Av. Marginal, Condomínio Vila Sol, Casa n.º10, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 E disseram os outorgantes: Que pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Da denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Gongondzela Construção e Serviços, Lda, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data de escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Av. Marginal, Condomínio Vila Sol, Casa n.º 10, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) o desenvolvimento de actividades de comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) indústria;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio de material de construção e suas ferramentas;
Número ou marcador · p. 15 e) aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 15 f) serviços de consultoria e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hao Yu.
Número ou marcador · p. 15 b) outra quota no valor de 30.000,00Mts (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital
Texto do artigo · p. 16 social, pertencente ao sócio Wei Zhou.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A divisão ou cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica, desde já, reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, nomeadamente Hao Yu e Wei Zhou.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercicío à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Gongondzela Construção e Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105068988, uma sociedade denominada Gongondzela Construção e Serviços, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 15: Outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 15: Hao Yu, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EC657387, residente na Av. Marginal, Condomínio Vila Sol, Casa n. º10, Cidade de Maputo. E
  5. Texto do artigo, página 15: Wei Zhou, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EH6292765, residente na Av. Marginal, Condomínio Vila Sol, Casa n.º10, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: E disseram os outorgantes: Que pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Da denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Gongondzela Construção e Serviços, Lda, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data de escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Av. Marginal, Condomínio Vila Sol, Casa n.º 10, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 15: a) o desenvolvimento de actividades de comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 15: b) importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 15: c) indústria;
  19. Número ou marcador, página 15: d) comércio de material de construção e suas ferramentas;
  20. Número ou marcador, página 15: e) aluguer de equipamentos de construção;
  21. Número ou marcador, página 15: f) serviços de consultoria e representação de marcas.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberarem.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hao Yu.
  28. Número ou marcador, página 15: b) outra quota no valor de 30.000,00Mts (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital
  29. Texto do artigo, página 16: social, pertencente ao sócio Wei Zhou.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) A divisão ou cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica, desde já, reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 16: A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, nomeadamente Hao Yu e Wei Zhou.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercicío à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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